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norma nº 751/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaDenomina vias públicas e dá outras providências.
native_id452

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, sin, Centro - CEP: 59162-000
São José de Mipibu/RN — FONE (0xx84) 273-3368
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 751/2001 — GP/PMSIM
Denomina vias públicas e dá outras
providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As vias públicas do povoado de Japecanga, ficam assim denominadas:
a) Via Principal — passa a ser denominada “Rua Vice-Prefeito Manoel Gomes
de Lima”
b) Via da Granja de Nilson — passa a ser denominada “Rua Antão Azevedo”
c) Via do Clube Tererê — passa a ser denominada “Rua José Nunes Lisboa”
d) Via do Bar do Primo — passa a ser denominada “Rua Manoel Vieira”
e) Via da Lavanderia Comunitária — passa a ser denominada “Rua Manoel
Ezequiel dos Santos”
f) Via que dá acesso ao Mendes — passa a ser denominada “Rua Leonel Altino
de Paiva”
g) Via antiga que dava acesso ao Mendes — passa a ser denominada “Rua
Antonio Ladislau de Souza”
h) Via lateral à Granja de Nilson Gomes — passa a ser denominada “Rua Maria
Valentim da Silva”
i) Via que dá acesso ao Baixio — passa a ser denominada “Rua Bom Jesus”
j) Via transversal a que dá acesso ao Baixio — passa a ser denominada
“Travessa Bom Jesus”
k) Via onde reside Mestre Tota — passa a ser denominada “Rua Beatriz
Macena da Silva”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 30 de agosto de 2001.
AR(INDO DUARTE DANTAS
Wrefeito Municipal

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