| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | Denomina vias públicas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, sin, Centro - CEP: 59162-000 São José de Mipibu/RN — FONE (0xx84) 273-3368 CNPJ. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 751/2001 — GP/PMSIM Denomina vias públicas e dá outras providências. > 2" O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As vias públicas do povoado de Japecanga, ficam assim denominadas: a) Via Principal — passa a ser denominada “Rua Vice-Prefeito Manoel Gomes de Lima” b) Via da Granja de Nilson — passa a ser denominada “Rua Antão Azevedo” c) Via do Clube Tererê — passa a ser denominada “Rua José Nunes Lisboa” d) Via do Bar do Primo — passa a ser denominada “Rua Manoel Vieira” e) Via da Lavanderia Comunitária — passa a ser denominada “Rua Manoel Ezequiel dos Santos” f) Via que dá acesso ao Mendes — passa a ser denominada “Rua Leonel Altino de Paiva” g) Via antiga que dava acesso ao Mendes — passa a ser denominada “Rua Antonio Ladislau de Souza” h) Via lateral à Granja de Nilson Gomes — passa a ser denominada “Rua Maria Valentim da Silva” i) Via que dá acesso ao Baixio — passa a ser denominada “Rua Bom Jesus” j) Via transversal a que dá acesso ao Baixio — passa a ser denominada “Travessa Bom Jesus” k) Via onde reside Mestre Tota — passa a ser denominada “Rua Beatriz Macena da Silva” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 30 de agosto de 2001. AR(INDO DUARTE DANTAS Wrefeito Municipal