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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 752/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaDenomina Logradouro Público e dá outras providências.
native_id453

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, sin, Centro - CEP: 59162-000
São José de Mipibu/RN — FONE (0xx84) 273-3368
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 752/2001 — GP/PMSIM
EMENTA:
Denomina Logradouro Público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Centro do povoado do Mendes fica denominado de “Bairro Nossa
Senhora da Conceição”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 30 de agosto de 2001.
INDO DUARTE DANTAS
Wrefeito Municipal

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