| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | Denomina Logradouro Público e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, sin, Centro - CEP: 59162-000 São José de Mipibu/RN — FONE (0xx84) 273-3368 CNPJ. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 752/2001 — GP/PMSIM EMENTA: Denomina Logradouro Público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Centro do povoado do Mendes fica denominado de “Bairro Nossa Senhora da Conceição”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 30 de agosto de 2001. INDO DUARTE DANTAS Wrefeito Municipal