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norma nº 758/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaDenomina Ruas do Conjunto Vila Maria e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de Julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 758/2001 — GP/PMSIM
EMENTA:
Denomina Ruas do Conjunto Vila
Maria e dá outras providências.
-
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam assim denominadas as Ruas do Conjunto Vila Maria (Mapa
anexo).
1) Ruas transversais à Rua Governador Rafael Fernandes:
a) Rua Severina Sales Coutinho — lado das quadras 01 e 02.
b) Rua Ronaldo Sales Coutinho — lado das quadras 02, 03 e 04.
c) Rua Antônio José Sales — lado das quadras 03, 04, 05 e 06.
d) Rua José Coutinho Sales — lado das quadras 05, 06, 07 e 08.
e) Rua Geraldo de Souza Sales — lado das quadras 07, 08 e 09.
2) Rua que separa as quadras 03, 05 e 07 das quadras 04, 06 e 08:
a) Rua Francisco Herói.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de dezembro de 2001.
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