| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Denomina Ruas do Conjunto Vila Maria e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de Julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN CNPJ. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 758/2001 — GP/PMSIM EMENTA: Denomina Ruas do Conjunto Vila Maria e dá outras providências. - O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam assim denominadas as Ruas do Conjunto Vila Maria (Mapa anexo). 1) Ruas transversais à Rua Governador Rafael Fernandes: a) Rua Severina Sales Coutinho — lado das quadras 01 e 02. b) Rua Ronaldo Sales Coutinho — lado das quadras 02, 03 e 04. c) Rua Antônio José Sales — lado das quadras 03, 04, 05 e 06. d) Rua José Coutinho Sales — lado das quadras 05, 06, 07 e 08. e) Rua Geraldo de Souza Sales — lado das quadras 07, 08 e 09. 2) Rua que separa as quadras 03, 05 e 07 das quadras 04, 06 e 08: a) Rua Francisco Herói. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de dezembro de 2001. DO DUARTE DANTAS feito Municipal | t 1159 | 160 | g N, Ee ORA SALES ECU Doom 108 109 MO MI N2 3 9 | us | HS) UT! cr e“ 124 125 126 127 128 129 ; 130 I 3 (132 am 1 |: á = W408! lead low 1 | | | 170 « dir tê dravida vie mê tra lua | 179 | 180 2,004 q e E ee seemers nte pmeneno “190: 191 À — P1,8C me mn