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norma nº 759/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaCria a Verba Indenizatória e dá outras providências.
native_id460

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texto integral #

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E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, sin, Centro - CEP: 59162-000
São José de Mipibu/RN — FONE (0xx84) 273-3368
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Le nº 759/2001 — GP/PMSIM
Cria a VERBA INDENIZATÓRIA e dá outras
providências.
amos O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
«Att, 1º - Fica criada uma verba indenizatória para atender as despesas de locomoção dos
Vereadores desta Câmara Municipal, no exercício da vereança.
Art. 2º - A verba de que trata o artigo anterior, será constituída de um crédito mensal
que ficará a disposição de cada Vereador, o qual não excederá 30% (trinta por cento) dos subsídios do
beneficiário.
Art. 3º - O Vereador beneficiário apresentará, a tesouraria da Câmara, até o dia 25 de
cada mês, suas despesas com locomoção, sftkquais deverão ser representadas por recibos e notas fiscais emitidas
em nome da Câmara Municipal de São José de Mipibu, cujo total dessas não excederá o limite estabelecido no
artigo anterior.
Art. 4º - Os valores disponíveis para atender as despesas de locomoção de que trata a
presente Lei, poderão ser alterados, respeitado o limite máximo do art. 2º desta Lei, pela Presidência da Mesa
Diretora com base na disponibilidade financeira desta Câmara.
Art. 5º - A dotação orçamentária para atender as despesas de que trata esta Lei, serão
fixadas no orçamento desta Câmara a partir do exercício financeiro de 2002.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2002.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 14 de dezembro de 2001.
NDO DUARTE DANTA
Prefeito
AR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, sin, Centro - CEP: 59162-000
São José de Mipibu/RN - FONE (0xx84) 273-3368
CNPJ. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 760/2001 — GP/PMSJM
EMENTA:
Denomina Ruas do Loteamento Vale Verde
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam assim denominadas as Ruas do Loteamento Vale Verde (mapa
em anexo), neste município.
a) Travessa José de Araújo Sales
b) Rua José Marcolino da Costa
c) Rua Jorge Ferreira da Silva
d) Rua João Berckmans de Salles Dantas
e) Rua José de Araújo Sales
f) Rua Francisco Tomé Barbalho
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. :
São José de Mipibu/RN, 14 de dezembro de 2001.
LINDO DUARTE DANTAS
Wrefeito Municipal
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