| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Cria a Verba Indenizatória e dá outras providências. |
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, sin, Centro - CEP: 59162-000 São José de Mipibu/RN — FONE (0xx84) 273-3368 CNPJ. - 08.365.850/0001-03 Le nº 759/2001 — GP/PMSIM Cria a VERBA INDENIZATÓRIA e dá outras providências. amos O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: «Att, 1º - Fica criada uma verba indenizatória para atender as despesas de locomoção dos Vereadores desta Câmara Municipal, no exercício da vereança. Art. 2º - A verba de que trata o artigo anterior, será constituída de um crédito mensal que ficará a disposição de cada Vereador, o qual não excederá 30% (trinta por cento) dos subsídios do beneficiário. Art. 3º - O Vereador beneficiário apresentará, a tesouraria da Câmara, até o dia 25 de cada mês, suas despesas com locomoção, sftkquais deverão ser representadas por recibos e notas fiscais emitidas em nome da Câmara Municipal de São José de Mipibu, cujo total dessas não excederá o limite estabelecido no artigo anterior. Art. 4º - Os valores disponíveis para atender as despesas de locomoção de que trata a presente Lei, poderão ser alterados, respeitado o limite máximo do art. 2º desta Lei, pela Presidência da Mesa Diretora com base na disponibilidade financeira desta Câmara. Art. 5º - A dotação orçamentária para atender as despesas de que trata esta Lei, serão fixadas no orçamento desta Câmara a partir do exercício financeiro de 2002. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2002. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 14 de dezembro de 2001. NDO DUARTE DANTA Prefeito AR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, sin, Centro - CEP: 59162-000 São José de Mipibu/RN - FONE (0xx84) 273-3368 CNPJ. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 760/2001 — GP/PMSJM EMENTA: Denomina Ruas do Loteamento Vale Verde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam assim denominadas as Ruas do Loteamento Vale Verde (mapa em anexo), neste município. a) Travessa José de Araújo Sales b) Rua José Marcolino da Costa c) Rua Jorge Ferreira da Silva d) Rua João Berckmans de Salles Dantas e) Rua José de Araújo Sales f) Rua Francisco Tomé Barbalho Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : São José de Mipibu/RN, 14 de dezembro de 2001. LINDO DUARTE DANTAS Wrefeito Municipal 4 / Rua Tosé Marcotino va Costa Prer EITO pureo TAVARES Kun Poço Tuduina 70 É » ul pa he DP Rua Jorse Fergeira do Sia AN a ? Z = EA E & “Y Vd E E e o Z e É k ES E 5 2/2 Saeay P cep “NL 7 Sa o á « e — B o õ mM js TA) > Ros Tor Begcxmans de Saes Datos