| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 1999 |
| Date | 1999-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Capitão José da Penha, s/nº, Centro, São José de Mipibu/RN €.6.€. 08.365.850/0001-03 Lei nº 662/99 - GP Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do “o Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, DM] CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 no 1990, em seu Art. 118, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Lei: Art, 1º - Fica doado à E. G. M. DOS SANTOS, com sede e foro jurídico av. Moizaniel de Carvalho, 207, nesta cidade, pertencente ao Sr. ESMAR GRANJA M ZZA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, domiciliado na cidade de Natal/RN, onde reside na Rua Francisco Gurgel, 05, bairro Ponta Negra, CEP 59.090-050, que tem como ceincipal objetivo social a confecção de vestuário, nas condições abaixo especificadas, um terreno na zona urbana deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, objetivando a atividade anteriormente discriminada. Art, 2º - O terreno doado possui uma área total de 6.156 m? (seis mil cento e cinquenta e seis metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites: ao norte, 76 metros, limitando-se com a estrada do olho d'água; ao sul, 76 metros, limitando-se com Jose Antônio Santana e Maria José; ao leste, 81 metros, limitando-se com a Rua José Jorge, e, ao oeste, 81 metros, limitando-se com a Rua Riacho do Jacuípe. ab ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Capitão José da Penha, s/nº, Centro, São José de Mipibu/RN €.6.€. 08.365.850/0001-03 Art, 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da E. G. M. DOS SANTOS na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - A E G M. DOS SANTOS fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Art. 5º - Quando do funcionamento, a indústria supracitada fica condicionada a fornecer empregos, prioritariamente, a pessoas residentes neste município. Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos artigos 4º e 5º implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentos) UFIRs mensais. Art. 7º - Não será concedida à E. G. M. DOS SANTOS isenção de tributos. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 05 de março de 1999. NDO DUARTE DANTAS Prefeito