| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Contadoria Geral do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Complementar Nº 022/2013 Dispõe sobre a criação da Contadoria Geral do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artº - Fica criada, na Estrutura Organizacional Básica do Município de São José de Mipibu, a Contadoria Geral do Município, órgão de assessoramento ao Prefeito, nos assuntos de sua competência, que tem por competência organizar e dirigir os trabalhos inerentes à Contabilidade Geral do Município, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da Administração Municipal e responsável por fazer a conferência da despesa orçamentária e extra-orçamentária, verificando a documentação pertinente e posterior encaminhamento à Tesouraria para pagamento, quando houver, ou encaminhamento à secretaria competente. É de sua competência fazer a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado - TCE e Secretaria do Tesouro Nacional - STN, referente à Lei de Responsabilidade Fiscal, nas formas exigidas por lei e consolidadas, quando necessário, a qual será inserida no inciso 1, do art. 2º, da Lei Complementar nº 005/2006. Art.2º - A Contadoria Geral do Município tem a seguinte estrutura básica: E I - Contador Geral do Município: de provimento em comissão, de livre escolha e nomeação do Prefeito ou por servidor com atribuições delegadas, e a ele diretamente subordinado vinculado, o qual será inserido no inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 005/2006, devendo atender os seguintes requisitos: a) ser profissional da área contábil, de Nível Médio ou Superior, com registro no Órgão representativo de sua Categoria; b) idoneidade moral e reputação ilibada; pra ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 c) o mínimo de três (03) anos de experiência no exercício na função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos técnicos mencionados e práticas nas ações da administração pública. II - Assessor Técnico Contábil. III - Auxiliar Técnico Contábil. 81º - Os quantitativos, a qualificação e a remuneração dos cargos da Secretaria Geral do Município estão estabelecidos nos anexos 1 desta Lei. 82º - Os cargos e respectivas vagas constantes do inciso L Ile III deste artigo, passam a integrar o Anexo V - Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 005 / 2006. Art.3º - Compete a Contadoria Geral: I - Preparar e elaborar o Orçamento Público Anual e as Leis do Plano plurianual, de Diretrizes orçamentárias, dentro do prazo antecipado e estabelecido pela Administração; II - Registrar e escriturar sistematicamente todas as receitas e despesas do Município; II - Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: Previsão, Lançamento, Arrecadação, Recolhimento; IV - Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário; V - Registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho; VI - Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos Limites constitucionais e legais de gasto com pessoal, saúde, fundos, assistência social, educação, dívida pública, alienação de bens, das Câmaras Municipais; VII - Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação; VIII - Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dos outros Órgãos Estaduais e Federais. Art.4º - São atribuições do Assessor Técnico Contábil: Assessorar O Contador Geral do Município nos trabalhos relativos à elaboração orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua execução e de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros; ao controle e escrituração contábil; realizar outras tarefas correlatas à função conforme determinação de superior direto. z ç inaç peri 6" ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Art.5º- São atribuições do Auxiliar Técnico Contábil: Preparar documentos e efetuar sua classificação contábil; gerar lançamentos contábeis, auxiliar na apuração dos impostos, conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo; realizar o arquivo de documentos; realizar outras tarefas correlatas à função conforme determinação de superior direto. Art.6º- Os cargos citados na presente Lei, constantes no Anexo I desta Lei, são todos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo. Art.7º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, se necessário, para atender as despesas decorrentes desta Lei Complementar na forma do art. 40 e 41, inciso II, da Lei 4.320 de 17/03/64. Art.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. São José de Mipibu/RN, 22 de janeiro de 2013. INDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 ANEXO I CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO | QUANT. | ESCOLARIDADE| CARGA |SALÁRIO (R$) HORÁRIA Contador Geral do Médio ou 40 h/semanais 6.000,00 Município Superior Assessor Técnico Médio 40 h/semanais 2.000,00 Contábil Auxiliar Técnico 40 h/semanais 1.500,00 [Contábil São José de Mipibu/RN, 22 de janeiro de 2013. e DO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal