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norma nº 22/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaDispõe sobre a criação da Contadoria Geral do Município e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Complementar Nº 022/2013
Dispõe sobre a criação da Contadoria Geral do
Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artº - Fica criada, na Estrutura Organizacional Básica do Município de São José de Mipibu, a
Contadoria Geral do Município, órgão de assessoramento ao Prefeito, nos assuntos de sua competência,
que tem por competência organizar e dirigir os trabalhos inerentes à Contabilidade Geral do Município,
planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as
exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao
controle da situação patrimonial e financeira da Administração Municipal e responsável por fazer a
conferência da despesa orçamentária e extra-orçamentária, verificando a documentação pertinente e
posterior encaminhamento à Tesouraria para pagamento, quando houver, ou encaminhamento à
secretaria competente. É de sua competência fazer a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado
- TCE e Secretaria do Tesouro Nacional - STN, referente à Lei de Responsabilidade Fiscal, nas formas
exigidas por lei e consolidadas, quando necessário, a qual será inserida no inciso 1, do art. 2º, da Lei
Complementar nº 005/2006.
Art.2º - A Contadoria Geral do Município tem a seguinte estrutura básica: E
I - Contador Geral do Município: de provimento em comissão, de livre escolha e nomeação do Prefeito
ou por servidor com atribuições delegadas, e a ele diretamente subordinado vinculado, o qual será
inserido no inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 005/2006, devendo atender os seguintes
requisitos:
a) ser profissional da área contábil, de Nível Médio ou Superior, com registro no Órgão
representativo de sua Categoria;
b) idoneidade moral e reputação ilibada;
pra
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
c) o mínimo de três (03) anos de experiência no exercício na função ou de efetiva atividade
profissional que exija os conhecimentos técnicos mencionados e práticas nas ações da administração
pública.
II - Assessor Técnico Contábil.
III - Auxiliar Técnico Contábil.
81º - Os quantitativos, a qualificação e a remuneração dos cargos da Secretaria Geral do Município estão
estabelecidos nos anexos 1 desta Lei.
82º - Os cargos e respectivas vagas constantes do inciso L Ile III deste artigo, passam a integrar o Anexo
V - Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 005 / 2006.
Art.3º - Compete a Contadoria Geral:
I - Preparar e elaborar o Orçamento Público Anual e as Leis do Plano plurianual, de Diretrizes
orçamentárias, dentro do prazo antecipado e estabelecido pela Administração;
II - Registrar e escriturar sistematicamente todas as receitas e despesas do Município;
II - Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: Previsão,
Lançamento, Arrecadação, Recolhimento;
IV - Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário;
V - Registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de
execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho;
VI - Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos Limites constitucionais e legais de gasto com
pessoal, saúde, fundos, assistência social, educação, dívida pública, alienação de bens, das Câmaras
Municipais;
VII - Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos
exigidos pela legislação;
VIII - Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e
lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte e dos outros Órgãos Estaduais e Federais.
Art.4º - São atribuições do Assessor Técnico Contábil: Assessorar O Contador Geral do Município nos
trabalhos relativos à elaboração orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua
execução e de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos
administrativos e seus registros; ao controle e escrituração contábil; realizar outras tarefas correlatas à
função conforme determinação de superior direto. z
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
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Art.5º- São atribuições do Auxiliar Técnico Contábil: Preparar documentos e efetuar sua classificação
contábil; gerar lançamentos contábeis, auxiliar na apuração dos impostos, conciliar contas e
preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo; realizar o arquivo
de documentos; realizar outras tarefas correlatas à função conforme determinação de superior direto.
Art.6º- Os cargos citados na presente Lei, constantes no Anexo I desta Lei, são todos de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo.
Art.7º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
específicas.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, se necessário,
para atender as despesas decorrentes desta Lei Complementar na forma do art. 40 e 41, inciso II, da Lei
4.320 de 17/03/64.
Art.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
São José de Mipibu/RN, 22 de janeiro de 2013.
INDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
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Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | QUANT. | ESCOLARIDADE| CARGA |SALÁRIO (R$)
HORÁRIA
Contador Geral do Médio ou 40 h/semanais 6.000,00
Município Superior
Assessor Técnico Médio 40 h/semanais 2.000,00
Contábil
Auxiliar Técnico 40 h/semanais 1.500,00
[Contábil
São José de Mipibu/RN, 22 de janeiro de 2013.
e
DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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