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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 667/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 1999
Date 1999-04-30
EmentaCria e extingue cargos do quadro de pessoal desta câmara e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN
C.G.C. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 667/99 — GP
Cria e extingue cargos do quadro de pessoal
desta câmara e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu — RN
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal deste município aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão ASSISTENTE
LEGISLATIVO e CHEFE DO SETOR DE FINANÇAS com as especificações constantes da Tabela
1. anexa a esta Lei, os quais integrarão o Quadro de Pessoa desta Câmara.
Art. 2º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal, os cargos de
Tesoureiro e Assessor Parlamentar.
Art. 3º - Os cargos de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA E DIRETOR
ADMINISTRATIVO, passam a ser remunerados exclusivamente por salário correspondente a soma
das vantagens que percebiam até a data da publicação desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 1999
INDO DUARTE DANTAS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibw/RN
C.G.€. - 08.365.850/0001-03
TABELAI
Lei nº 667/99
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
QUANTIDADE | CARGOS | NATUREZA SALÁRIO ]
07 Assistente Legislativo - Comissão R$ 220,00
01 Chefe do Setor de Finanças Comissão | R$300,00
Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 1999
INDO DUARTE DANTAS
Prefeito

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