| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1999 |
| Date | 1999-04-30 |
| Ementa | Cria e extingue cargos do quadro de pessoal desta câmara e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN C.G.C. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 667/99 — GP Cria e extingue cargos do quadro de pessoal desta câmara e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu — RN FAÇO SABER, que a Câmara Municipal deste município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão ASSISTENTE LEGISLATIVO e CHEFE DO SETOR DE FINANÇAS com as especificações constantes da Tabela 1. anexa a esta Lei, os quais integrarão o Quadro de Pessoa desta Câmara. Art. 2º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal, os cargos de Tesoureiro e Assessor Parlamentar. Art. 3º - Os cargos de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA E DIRETOR ADMINISTRATIVO, passam a ser remunerados exclusivamente por salário correspondente a soma das vantagens que percebiam até a data da publicação desta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 1999 INDO DUARTE DANTAS Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DO PREFEITO Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibw/RN C.G.€. - 08.365.850/0001-03 TABELAI Lei nº 667/99 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU QUANTIDADE | CARGOS | NATUREZA SALÁRIO ] 07 Assistente Legislativo - Comissão R$ 220,00 01 Chefe do Setor de Finanças Comissão | R$300,00 Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 1999 INDO DUARTE DANTAS Prefeito