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norma nº 668/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 1999
Date 1999-04-30
EmentaDispõe sobre a autorização para a abertura de crédito especial.
native_id471

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, sin, São José de Mipibu/RN
C.G.€. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 668/99 — GP
Dispõe sobre a autorização para a
abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU -—
RN:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial em
favor da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, no valor de R$
43.000,00 (quarenta e três mil reais), conforme especificações
contidas na Tabela |, anexa.
Art. 2º - Servirá como fonte de recursos para fazer face a
abertura do crédito especial especificado no Art 1º desta Lei, as
anulações parciais de dotações, de acordo com o Artigo 43, Inciso Ill,
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na
Tabela Il, anexa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu — RN, em 30 de abril
O DUARTE DANTAS
Prefeito
AR
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de MipibwyRN
C.G.€. - 08.365.850/0001-03
TABELAS EXPLICATIVAS - LEI Nº 668/99
TABELA |
[FUNÇÃO .
HABITAÇÃO E URBANISMO
|SUB-PROGRAMA | Urbanismo
[PROJETO 1.129 = Construção de Boxes e Cigarreiras
[ELEMENTO 4.5.90.51 — Obras e Instalações
[VALOR R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais)
Pia ad ER TABELA II
[FUNÇÃO HABITAÇÃO E URBANISMO
[SUB-PROGRAMA |Urbanismo
PROJETO 1.58 - Pavimentação da Av. Moizaniel de
A Carvalho até o Pau-brasil
ELEMENTO 4.5.90.51 — Obras e Instalações
VALOR R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais)
São José de Mipibu — RN, em 30 de abril de 1999
ARÍANDO DUARTE DANTAS
Prefeito

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