| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1999 |
| Date | 1999-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito especial. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Cap. José da Penha, sin, São José de Mipibu/RN C.G.€. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 668/99 — GP Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU -— RN: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial em favor da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), conforme especificações contidas na Tabela |, anexa. Art. 2º - Servirá como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito especial especificado no Art 1º desta Lei, as anulações parciais de dotações, de acordo com o Artigo 43, Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela Il, anexa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu — RN, em 30 de abril O DUARTE DANTAS Prefeito AR E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de MipibwyRN C.G.€. - 08.365.850/0001-03 TABELAS EXPLICATIVAS - LEI Nº 668/99 TABELA | [FUNÇÃO . HABITAÇÃO E URBANISMO |SUB-PROGRAMA | Urbanismo [PROJETO 1.129 = Construção de Boxes e Cigarreiras [ELEMENTO 4.5.90.51 — Obras e Instalações [VALOR R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) Pia ad ER TABELA II [FUNÇÃO HABITAÇÃO E URBANISMO [SUB-PROGRAMA |Urbanismo PROJETO 1.58 - Pavimentação da Av. Moizaniel de A Carvalho até o Pau-brasil ELEMENTO 4.5.90.51 — Obras e Instalações VALOR R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) São José de Mipibu — RN, em 30 de abril de 1999 ARÍANDO DUARTE DANTAS Prefeito