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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 669/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 1999
Date 1999-04-30
EmentaDenomina prédio público e dá outras providências.
native_id472

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN
C.G.C. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 669/99
Denomina prédio público e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu - RN, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 50, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal deste município aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica denominado de PREFEITURA MUNICIPAL PALÁCIO
JUVENAL DE CARVALHO, o prédio sede da Prefeitura Municipal de São José de
MipibwRN.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 1999
DO DUARTE DANTAS
Prefeito

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