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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 671/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 1999
Date 1999-05-19
EmentaDenomina Conjunto Habitacional, ruas e dá outras providências.
native_id474

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN
C.G.C. - 08.365.850/0001-03
Denomina Conjunto Habitacional,
ruas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu - RN, no uso de suas
cões legais, faço saber, que a Câmara Municipal deste município aprovou e eu
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Conjunto Habitacional Vereador Francisco
Amancio Rangel, o Conjunto Habitacional situado em Laranjeira dos Cosmos.
Art. 2º - Fica denominado Rua Vereador Luiz Barbosa a Rua Principal do
referido Conjunto.
Art. 3º - Fica denominado de Rua Vereador José Olavo de Morais a
Segunda Rua do referido Conjunto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
c'sposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de maio de 1999
ce ctg
ARMNDO DUARTE DANTAS
PREFEITO

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