| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1999 |
| Date | 1999-06-07 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal n° 662/99 e dispõe sobre a doação terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN C.G.C. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 672/99 - GP Revoga a Lei Municipal nº 662/99 e dispões sobre a doação terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, em seu Art. 118, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 662, de 05 de março de 1999, tornando sem efeito todos os atos dela provenientes. Art. 2º - O terreno anteriormente doado pela Lei acima revogada, fica doado à Empresa E. G. M. Indústria e Comércio de Roupas Ltda, com sede e foro jurídico na Av. Moizaniel de Carvalho, 207, nesta cidade, pertencente ao Sr. ESMAR GRANJA MAZZA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, domiciliado na cidade de Natal/RN, onde reside na Rua Francisco Gurgel, 05, bairro Ponta Negra, CEP 59.090-050, que tem como principal objetivo social a confecção de vestuário, nas condições abaixo especificadas, um terreno na zona urbana deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, objetivando a atividade anteriormente discriminada. Art. 3º - O terreno doado possui uma área total de 6.156 m? (seis mil cento e cinquenta e seis metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites: ao norte, 76 metros, limitando-se com a estrada do olho dágua; ao sul, 76 metros, limitando-se com José Antônio Santana e Maria José; ao leste, 81 metros, limitando-se com a Rua José Jorge, e, ao oeste, 81 metros, limitando-se com a Rua Riacho do Jacuípe. Art. 4º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da. E. G. M. Indústria e Comércio de Roupas Ltda, na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipal. Art. Sº- AE. G.M. Indústria e Comércio de Roupas, fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Art. 6º - Quando do funcionamento, a indústria supracitada fica condicionada a fornecer empregos, prioritariamente, a pessoas residentes neste município. Art. 7º - O não cumprimento das condições determinadas nos artigos 4º e 5º implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentos) UFIRs mensais. Art. 8º - Não será concedida à E. G. M. Indústria e Comércio de Roupas Ltda, isenção de tributos. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- - se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 07 de junho de 1999. NDO DUARTE DANTAS Prefeito Prefeitura Municipal de São José de Mipibu(RN) Senhor Prefeito, E GM dos Santos - ME, CGC (MP) nº 01.178.812/0001-94, Inscrição Estadual nº 20.075.229-4, com sede à Av. Moizaniel Carvalho, 207 — Centro, neste Município, vem, mui respeitosamente, perante V.Exa., apresentar o presente Requerimento, de conformidade com os motivos fáticos e jurídicos que a seguir passa aduzir. DOS FATOS 1. De conformidade com a Lei Municipal nº 662/99 — GP, de 05 de março de 1999 (Doc. Nº 01, junto), foi promovida a doação de uma área total de 6.156m2 (seis mil cento e cinquenta e seis metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites: ao norte, 76 metros, limitando-se com a estrada do clho d”agua; ao sul, 76 metros, limitando-se com José Antônio Santana e Maria José; ao leste, 81 metros, limitando-se com a Rua Riacho Jacuípe. 2. ADCOrTe QUE; EM mazmazaneenmaneneas (Doc nº 02 —- Contrato Social, anexo), foi criada a Empresa E.G.M. Indústria e Comércio de Roupas Ltda., liderada pelo sócio cotista da E G M dos Santos — ME, e objetivos sociais direcionados para... msi do Tn e gas 3. Diante de tal quadro, a Peticionária requer que V.xcia digne-se encaminhar à Câmara Municipal de São José de Mipibu (RN) Projeto de Lei, pertinente à transferência do prefalado terreno em nome da E.G.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. 4. Outrosim, fica anova empresa na obrigação de honrar todas as condições estabelecidas na lei nº 662/99 — GP. Por todo o exposto, a Requerente espera e confia seja o seu pleito atendido, por entendêlo de plena justiça. N. Termos, P. deferimento. São José de Mipibu (RN), de Abril de de 1999. Sócio-cotista (CPF nº 101.429. 405-34) quer comi ss 3 | Po ! E me 1] t 1 E : j me pt | nt ss E “a e] MTO ma JUBÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO = RT ÃO DE IDENTIFICA O DA: 02.999.918/0001-11 = PESSOA JURÍDICA TA" E -COMERCIO. DE -ROUPÃS. DIGO E DESCRIÇÃO-DA ATIVIDADE 18. 12-0-01- LOGRADOURO RUA JOSE JORGE- MPAS dy Ministério da Previdência'e Assistência Social ; o - x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SE: URO SOCIAL a EE Maria do - Dir ria de Arrecadação e Fis: - ' Em a SEE É E O + Tabellã, Es: CERTIDÃO ; ; - a O) 7; 4” í 4 » é € reproduci. + cpreseniado para cont. El r “3 CD E o ma | = SR A O H = Dasdte = | i q “23 : E Ss i e O | E o i RG SE A confirmação « da auten ] N Ss S Cópia desta certidaw"só terá validade sé conferi M VALIDA Em TODE DAP cagar NOME DA EMPRESA ENDEREÇO . CEP. 59162-000 MATRÍCULA (6) Fosepras certificado né não - servirá de prova contra co- ii brança de qualquer débito que vier a ser reclamado por- empregado da em- . presa ou levantado pela fiscalização do IAPAS, re- lativo a depósitos que não tenham sido efetuados. li iAsbnas OU EMENDAS E AS CÓPIAS SOMEI FER ETA) Es AUTENTICAÇÃO Éão 3 vã A presenta cu, É - riproduço fiel di e gioS = g ao wigincl que me =3 porá conferencia, & ei: o PoE) o José de mipio, / de 00 « de 19% Ed a Es E 6, = ” ur . M va. Em testº, E Ed =) ; oS E) Ss + » 2ê Rn RUAS ED, BA A = EX) -EGM IND E COM DE ROUPAS LTDA - RUA JOSE JORGE S/N |. COHAB Certifico de acordo com o disposto na NS 594/88, que a Válido até Nº 3594916 6/10/1999 S J MIPIBU AGÊNCIA DA CAIXA EM [CGC ou CPF ARNAMIRIM/RN - 02999918/0001-11 empresa acima identificada está em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. PARNAMIRIM/ RN, Local F ancisco Murilo Araújo Montenegro O as fes Gerente a o 19 ge ABRIL de 1999 NTE TERÃO VALIDADE MEDÍANTE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. REQUERIMENTO Nº MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Nº Dê NSCIONAL — t0 GRANDE DO MORTE ULEZO/99 get, ú CERTIDÃO QUANTO À ÍVIDA ATIVA DA UNIÃO INSCRIÇÃO NO CGC OU CPF !TIDADE DE INSCRIÇÕES ATIVAS TOTAL DE VALORES ORIGINÁRIOS TOTAL DE VALORES ATUALIZADOS ESEC RECO EMO E EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO EXARADO NA PETIÇÃO PROTOCOLADA NESTE ÓRGÃO, SOB O NÚMEF A INDICADO, E RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA NACIONAL DE INSCREVER E COBRAR AS DÍVIDAS QL p A SER APURADAS, CERTIFICO, PARA OS FINS DE DIREITO, QUE, MANDANDO REVER OS REGISTRC D/ DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO INSCRITA NAS PROCURADORIAS DA FAZENDA NACIONAL, VERIFICOU-s k ER ORE ROO ROC OR OCO 1 NOME DO CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO. E, PARA CONSTAR, DETERMINE! FOSSE EXTRAÍDA EST QUE VAI ASSINADA POR MIM, PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. 14 DE Niko DE 1949 =; º Bo Eu = sç ar 3 E a A prosanta cru 5 35 ga JiLo. a"iginal qua ma tutu pes: a 28 3º 88 ae E S Sipicuêss Jão Jose eo teia Es E 15 8'na Em tesiº, E s885ç8850 o » 5 é 29 z SJoAguI| OJjouIe: otuyi Asistátelos D TENDO VALIDADE POR & GC: 02.999, 518/0001-11 da cs JA Pp: DIVIDAS DE: RESPONSABTEID) 7 TIRADAS, : Aprovado pela IN / SRF nº. 8o/g7' -D4110830 cego OO “ OMOLuvO a - 7 p' ouje) Op Rei jo enioia PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS MARIA DO CARMO DA SILVA CARNEIRO Tabeliã Escrivã e Oficia; do registro de Imóveis JOELMA DA SILVA CABRAL MIRIAN PEREIRA PACIFICO Substitutas Rua Prefeito Inácio Henrique, 11-Centro - São José de Mipibu-RN Fone: (084) 2753-2404 CEP: 59.162-000 NR CERTIDÃO “ea, CERTIFICO, em razão do meu Ofício e a pedido verbal de parte interessada, que, procedendo a competente buscas nos livros da Distribuição desta Comarca, em Cartório do 1º Ofício, a meu cargo, deles constatei a INEXISTÊNCIA de Ação de Ealência ou Concordata, contra a Firma EGM. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LIDA, inscrita no CGC. sob o nº 02.999.918/0001-11, situada à rua José jorge, s/n- COHAB - nesta cidade de São josé de Mipibu-kN. - O referido é verdade; dou fé. Dada e passada nesta cidade de São josé de Mipibu (RN), aos ; de maio do ano de mil novecentos e noventa e dezessete (17) dias é OrRaÊs nove (1999). EA Coy (Maria do Carmo da Silva Carneiro) Escrivã do 1º O No 7fiz Pa presente certidão, subscrevo, dato e São José de Mipibu/RN, 17 de maio de 1999 Apa usas so Escrivã do 1º Ofício 1º. Cartório Judiciário Me, do Carmo da Silva Carneiro Yabeliã, Escort. do Rea. de Imóveis cer zu Escr ta CPF: 59,9) P.ag4.87 São José de Mipibu - RN AUTENTICAÇÃO A prosenta côpio, é q reprodurão ficl É op gsop oeg sejusaejosg 16-PBSZOGHOL Jd) Oojjopq BiloJoq UEL origincl que me ED parq conférencia de PAO qo nZ7 MO dq São Jose ce “ripibu,