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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 672/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 1999
Date 1999-06-07
EmentaRevoga a Lei Municipal n° 662/99 e dispõe sobre a doação terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN
C.G.C. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 672/99 - GP
Revoga a Lei Municipal nº 662/99 e dispões
sobre a doação terreno pertencente ao
Patrimônio Público Municipal, para o fim que
especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03
de abril de 1990, em seu Art. 118, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 662, de 05 de março de 1999,
tornando sem efeito todos os atos dela provenientes.
Art. 2º - O terreno anteriormente doado pela Lei acima revogada, fica
doado à Empresa E. G. M. Indústria e Comércio de Roupas Ltda, com sede e foro jurídico na
Av. Moizaniel de Carvalho, 207, nesta cidade, pertencente ao Sr. ESMAR GRANJA MAZZA
DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, domiciliado na cidade de Natal/RN, onde
reside na Rua Francisco Gurgel, 05, bairro Ponta Negra, CEP 59.090-050, que tem como
principal objetivo social a confecção de vestuário, nas condições abaixo especificadas, um
terreno na zona urbana deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
objetivando a atividade anteriormente discriminada.
Art. 3º - O terreno doado possui uma área total de 6.156 m? (seis mil
cento e cinquenta e seis metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites: ao norte,
76 metros, limitando-se com a estrada do olho dágua; ao sul, 76 metros, limitando-se com
José Antônio Santana e Maria José; ao leste, 81 metros, limitando-se com a Rua José Jorge, e,
ao oeste, 81 metros, limitando-se com a Rua Riacho do Jacuípe.
Art. 4º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da. E. G. M. Indústria e Comércio de Roupas Ltda, na área acima mencionada,
no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente
doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio
Público Municipal.
Art. Sº- AE. G.M. Indústria e Comércio de Roupas, fica obrigada a
utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra
prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas.
Art. 6º - Quando do funcionamento, a indústria supracitada fica
condicionada a fornecer empregos, prioritariamente, a pessoas residentes neste município.
Art. 7º - O não cumprimento das condições determinadas nos artigos 4º
e 5º implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentos) UFIRs mensais.
Art. 8º - Não será concedida à E. G. M. Indústria e Comércio de Roupas
Ltda, isenção de tributos.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -
se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 07 de junho de 1999.
NDO DUARTE DANTAS
Prefeito
Prefeitura Municipal de São José de Mipibu(RN)
Senhor Prefeito,
E GM dos Santos - ME, CGC (MP) nº 01.178.812/0001-94, Inscrição
Estadual nº 20.075.229-4, com sede à Av. Moizaniel Carvalho, 207 — Centro, neste
Município, vem, mui respeitosamente, perante V.Exa., apresentar o presente Requerimento,
de conformidade com os motivos fáticos e jurídicos que a seguir passa aduzir.
DOS FATOS
1. De conformidade com a Lei Municipal nº 662/99 — GP, de 05 de março
de 1999 (Doc. Nº 01, junto), foi promovida a doação de uma área total de
6.156m2 (seis mil cento e cinquenta e seis metros quadrados), tendo as
seguintes dimensões e limites: ao norte, 76 metros, limitando-se com a
estrada do clho d”agua; ao sul, 76 metros, limitando-se com José Antônio
Santana e Maria José; ao leste, 81 metros, limitando-se com a Rua
Riacho Jacuípe.
2. ADCOrTe QUE; EM mazmazaneenmaneneas (Doc nº 02 —- Contrato Social,
anexo), foi criada a Empresa E.G.M. Indústria e Comércio de Roupas
Ltda., liderada pelo sócio cotista da E G M dos Santos — ME, e objetivos
sociais direcionados para... msi do Tn e gas
3. Diante de tal quadro, a Peticionária requer que V.xcia digne-se
encaminhar à Câmara Municipal de São José de Mipibu (RN) Projeto de
Lei, pertinente à transferência do prefalado terreno em nome da E.G.M.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
4. Outrosim, fica anova empresa na obrigação de honrar todas as condições
estabelecidas na lei nº 662/99 — GP.
Por todo o exposto, a Requerente espera e confia seja o seu pleito
atendido, por entendêlo de plena justiça.
N. Termos,
P. deferimento.
São José de Mipibu (RN), de Abril de de 1999.
Sócio-cotista (CPF nº 101.429. 405-34)

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NOME DA EMPRESA
ENDEREÇO .
CEP. 59162-000
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que vier a ser reclamado
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fiscalização do IAPAS, re-
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Certifico de acordo com o disposto na NS 594/88, que a
Válido até Nº
3594916
6/10/1999
S J MIPIBU
AGÊNCIA DA CAIXA EM [CGC ou CPF
ARNAMIRIM/RN - 02999918/0001-11
empresa acima identificada está em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS.
PARNAMIRIM/ RN,
Local
F ancisco Murilo Araújo Montenegro
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19 ge ABRIL de 1999
NTE TERÃO VALIDADE MEDÍANTE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL.
REQUERIMENTO Nº
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
CERTIDÃO Nº
Dê NSCIONAL —
t0 GRANDE DO MORTE ULEZO/99
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CERTIDÃO QUANTO À
ÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
INSCRIÇÃO NO CGC OU CPF
!TIDADE DE INSCRIÇÕES ATIVAS
TOTAL DE VALORES ORIGINÁRIOS
TOTAL DE VALORES ATUALIZADOS
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EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO EXARADO NA PETIÇÃO PROTOCOLADA NESTE ÓRGÃO, SOB O NÚMEF
A INDICADO, E RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA NACIONAL DE INSCREVER E COBRAR AS DÍVIDAS QL
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A SER APURADAS, CERTIFICO, PARA OS FINS DE DIREITO, QUE, MANDANDO REVER OS REGISTRC
D/ DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO INSCRITA NAS PROCURADORIAS DA FAZENDA NACIONAL, VERIFICOU-s
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1 NOME DO CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO. E, PARA CONSTAR, DETERMINE! FOSSE EXTRAÍDA EST
QUE VAI ASSINADA POR MIM, PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL.
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GC: 02.999, 518/0001-11
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Aprovado pela IN / SRF nº. 8o/g7'
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PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS
MARIA DO CARMO DA SILVA CARNEIRO
Tabeliã Escrivã e Oficia; do registro de Imóveis
JOELMA DA SILVA CABRAL
MIRIAN PEREIRA PACIFICO
Substitutas
Rua Prefeito Inácio Henrique, 11-Centro - São José de Mipibu-RN
Fone: (084) 2753-2404 CEP: 59.162-000
NR CERTIDÃO
“ea,
CERTIFICO, em razão do meu Ofício e a pedido verbal de
parte interessada, que, procedendo a competente buscas nos livros da
Distribuição desta Comarca, em Cartório do 1º Ofício, a meu cargo, deles
constatei a INEXISTÊNCIA de Ação de Ealência ou Concordata, contra a
Firma EGM. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LIDA, inscrita
no CGC. sob o nº 02.999.918/0001-11, situada à rua José jorge, s/n-
COHAB - nesta cidade de São josé de Mipibu-kN. - O referido é verdade;
dou fé. Dada e passada nesta cidade de São josé de Mipibu (RN), aos
; de maio do ano de mil novecentos e noventa e
dezessete (17) dias é OrRaÊs
nove (1999). EA Coy (Maria do Carmo da Silva Carneiro)
Escrivã do 1º O No 7fiz Pa presente certidão, subscrevo, dato e
São José de Mipibu/RN, 17 de maio de 1999
Apa usas so
Escrivã do 1º Ofício
1º. Cartório Judiciário
Me, do Carmo da Silva Carneiro
Yabeliã, Escort. do Rea. de Imóveis
cer zu
Escr ta
CPF: 59,9) P.ag4.87
São José de Mipibu - RN
AUTENTICAÇÃO
A prosenta côpio, é q reprodurão ficl É
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