| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 1999 |
| Date | 1999-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimõnio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN C.G.€. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 673/99 - GP Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente, ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, . “CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, em seu Art. 118, faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica doado à empresa BRAZFRUTAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS E BEBIDAS Lida., com sede e foro jurídico na Fazenda Baixa do Sítio, zona rural, município de São Vicente/ RN inscrita no CGC/MF nº 02.304.629/0001-50 e inscrição Estadual nº 20.080.878-8, pertencente ao Sr. GERMANO DE OLIVEIRA BRAZ, brasileiro, casado, industrial, domiciliado na cidade de São Vicente/RN, onde reside na Fazenda Baixa do Sítio, que tem come principal atividade econômica a industrialização e comercialização de sucos e bebidas, nas condições abaixo especificadas, um terreno na zona urbana deste municipio, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Parque Industrial, implantado através do Decreto Executivo nº 011/97, objetivando as ativ idades anteriormente discriminadas. é Art. 2º - O terreno doado possui uma área total de 38.328 m? (trinta e oito mil, trezentos e vinte oito metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites: ao Norte, 466,00 metros, limitando-se em 300,00 metros com a TC Comércio e Indústria Ltda. e, em 166,00 metros com imóvel pertencente a Sra. Moema Mesquita Cansanção Felipe; ao Sul,, 465 00 metros, limitando-se com imóvel pertencente a Sra. Moema Mesquita Cansânção Felipe; ao Leste, 68,00 metros, limitando-se com a BR 101, e, ao Oeste, 108.00 metros, fmitgeido as com terras da Usina Estivas SA. Art. 3º - A não construção do espaço fisico, com a implantação e funcionamento da empresa BRAZFRUTAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS E BEBIDAS Litda., na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipal a Art, 4º - À empresa BRAZFRUTAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE. COS E BEBIDAS LTDA. fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua ução e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente cenicas. Art. 5º - Quando do funcionamento, a indústria supracitada fica condicionada a fornecer empregos, prioritariamente, a pessoas residentes neste município, sendo cinquenta (50) empregos nos primeiros seis (06) meses e, cem ( 100), nos seis (06) meses subsequentes. Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos artigos 4º = S“ implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentos) UFIRs mensais, . Art 7º - Não será concedida à BRAZFRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS E BEBIDAS LTDA,, isenção de tributos. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. São José de MipibwRN, em 07 de junho de 1999. DO DUARTE DANTAS Prefeito EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. BRAZFRUTAS IND E COM DE SUCOS E BEBIDAS LTDA, CGC n 2.304 .629/0001-50, sediada na faz baixa do sítio, sín, zona rural, São Vivente/RN, cuja tividade econômica principal é a industrialização e comercialização de sucos e bebidas, ndo interesse em operar neste município, requer, por seu proprietário Sr. GERMANO E OLIVEIRA BRAZ, representado pelo seu procurador Sr. GENIVAL BRAZ DE OUTO, CPF n. 026.921.044-04, abaixo-assinado, conforme documentação anexa, a oação de um terreno próprio municipal , localizado no Parque Industrial, situada na BR 01 - KM 120 em São José de Mipibu/RN, medindo ao norte 466m, ao sul 166m, ao leste 58, ao oeste 108 , para implantação e funcionamento de sua filial nesta cidade, comprometendo-se a, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, colocá-la em completo f mento, utilizando, na sua consirução, mão de obra exclusivamente local, exceto ções estritamente técnicas. o mi ) ) m no rs Compromete-se, também, a fornecer a pessoas residentes neste município, no prazo de um ano, a partir de sua implantação e funcionamento, 150 (cento e cingilenta) empregos diretos, assim disiribuídos: 50 (cinquenta) empregos nos primeiros 06 (seis) meses e 100 (cem) nos DG (seis) meses subsequentes. Compromete-se, também a aceitar e acais todas as normas & sanções oriundas da doação, caso seja atendida, nos termos da lei que disporá sobre a doação do ierreno ora pretendido. Termos em que, pede deferimento. São José de Mipibu/RN, 74 de maio de 1999. E 3 RA = A CFF. 026.921.044-04 EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. BRAZFRUTAS IND E COM DE SUCOS E BEBIDAS LIDA, CGC n 02.304.629/0001-50, sediada na faz baixa do sítio, s/n, zona rural, São Vicente/RN, cuja ade econômica principal é a industrialização e comercialização de sucos e bebidas, iendo interesse em operar neste município, requer, por seu propristário S&r GERMANO DE OLIVERA BRAZ, representado pelo seu procurador Sr GENIVAL BRAZ DE SOUTO, CPF n. 026.921.044-04, abaixo-assinado, conforme documentação anexa, a doação de um terreno próprio municipal, localizado no Parque Industrial, situada na BR 101 - EM 120 em São José de Mipibu/RN, medindo ao norte 466m, ao sul 166m, ao leste 68, ao oeste 108 , para implaniação e funcionamento de sua filial nesta cidade, comprometendo-se a, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, colocá-la em completo funcionamento, utilizando, sa sua construção, mão de obra exclusivamente local, exceto nas finções estritamente técnicas. Compromete-se, também, a fornecer a Pessoas residentes neste município, no prazo de um ano, a partir de sua implantação e funcionamento, 150 (vento e cinquenta) empregos diretos, assim distribuídos: 50 (cingienta) empregos nos primeiros 06 (seis) meses e 100 (cem) nos 06 (seis) meses subsequentes. Compromete-se, também, a aceitar e acaía todas as normas e sanções oriundas da doação, caso seja atendida, nos termos da lei que disporá sobre a doação do terreno ora pretendido. Termos em que, pede deferimento. São José de Mipibu/RN, 24 de maio de 1999. = ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE URRAIS NOVOS JOÃO BATISTA GUIMARÃES MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS TABELIÃO PÚBLICO WENDELL JAVAS DE MACÊDO SUBSTITUTOS LIVRONº 74 TRASLADO Nº 1º FOLHASNº 024 Certifico, que no livro e folhas acima consta a procuração do te seguinte: : E y F «PROCURAÇÃO bastante que fazem) BRAZERUL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS E BEBIDAS LIDA. conforme abaixo se declara. SAIBAM quantos este Público Instrumento de Procuração bastante vire que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil novecentos e noventa € nove (1999), dezoito (18 ) dias do mês de janeiro do dito ano, nesta cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande Norte, em Cartório, perante mim Tabelião Público, compareceu(ceram), como outorgante BRAZERUTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE sucos E BEBIDAS LIDA. sediada na Faze ente - RN, inscrita no CGC/ME Nº 02.304.629/000] Baixa do Sítio - Zona Rural, município de São Vic e inscrição Estadual nº20.080.878-8, neste ato representada pelo sócio Sr. GERMANO DE OLIVE! BRAZ, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na Fazenda Baixa do Sítio, município de Vicente - RN, portador da Cédula de Identidade nº1.501.741-SSP/PB e do CIC/ME nº805 475.404 reconhecido(s) pelo(s) próprio(s) de mim Tabelião Público, do que dou fé, perante as quais pôr ele(s) foi dito que, pôr este Público Instrumento, nomeia(m) & constitue(m) seu bastante Procurador: GENH BRAZ DE SOUTO, brasileiro, casado, comerciante, residente € domiciliado no Sítio Baixa do & município de São Vicente - RN, portador da Cédula de Identidade nº38471 05- SSP/GO e do CIC nº026.921.044-04, a quem concede poderes gerais € ilimitados para representar à outorgante onde com todas as repartições pút se apresentar e tratar de todos os seus negócios; podendo representá-la perante federais, estaduais, municipais € autarquias, empresas públicas, privadas e de economia mista, poc ainda representá-la perante qualquer estabelecimento bancário; podendo emitir e endossar che requisitar talões de cheques, saldos bancários e extratos de contas, abrir, movimentar & encerrar € correntes e de caderneta de poupança; passar recibos, dar e receber quitação, assinar requerimentos, P pagar impostos, taxas € emolum recibos e guias, apresentar, juntar € desembaraçar documentos, firmar declarações, termos de compromisso e/ou de responsabilidade, requisitar € receber € Magnéticos, digitar senhas, defender todos os direitos e interesses da outorgante; podendo ainda re ordens de pagamentos, receber toda e qualquer importância destinada e/ou depositada em noi outorgante, usar dos poderes da cláusula “ad-judicia” e “extra” para o foro em geral, discordar, cone substabelecer esta à advogados nos casos judiciais, gerir é administrar os bens da empresa, compra, * e negociar; finalmente, praticar e requerer todos os demais atos necessários ao fiel e cabal deser deste mandato, inclusive substabelecer. E de como assim disse do que dou fé, me pediu este instr que lhe sendo lido aceitou, outorgou & assina, sendo que as testemunhas estão dispensadas conformr 6.952, de 06-11-1981, publicado no Diário Oficial da 134, $ 5º, do Código Civil Brasileiro e Lei n digitei, subscrevi € em data de 10-11-1981. Eu, a) João Batista Guimarães, Tabelião Público que a em público e raso, nos termos do Provimento nº0) /82, da Corregedoria Geral da Justiça, public Diário Oficial do Estado, edição de 22. e - Oliveira Braz, Currais Novos, 18 de de 1999. Em testemunho (Sinal Públi À ss - Tabelião Públio conforme com O original; dou fé. Eu, subscrevi e assino. Av. Cel, José Bezerra, nº203 - Centro - Currais Novos - RN - CEP:59380-000 - Telefax:(084) 431-2784 - Cx. Pos MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO VIDE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO ate SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO [1] CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS, PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL E GERÊNCIA GISELDA DE OLIVEIRA BRAZ FERNANDES e . 22.03.1976 Nor:e do Sócin Ipor extenso) Data de Noscimento BRASILEIRA CASADA COMERCIANTE 1.580.6 23 SSP PB. 918-021.134 - 87" EUA LEONOR CALMON — 164 - EDIFÍCIO BOLLEVARD APTO. 103 — CIDADE JARDIM "SALVADOR /BA. | 40280 620, Di pe 19.000 R$ 19.000,00 R$ 19.000,00 “ X-K=K-% Km X-K-X-Xx-x-x-xx EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS, "NESTE" ATO. Ss Capitol a hi : + Forma e Prato da integralização ” E Km Km DRA K-K—-X-X— XXX H- K-K-X- X-X-X- XX Xx-X-X- x K— X— X— X— X— X— X— X— X K-X-X-X-H-X-X-X-X-X-X-x-X- 2 x x-x-x-Xx— KKK e KKK X-X=X-X- 3-X-X-X—-X—- x "Gerência « Uso do Nome Comercial i GERMANO DE, OLIVEIRA BRAZ 23.06.1973 BRASTERIRAT” CASADO COMERCIANTE 1.501.741 sp ""mesRe aci jade j stado Cr * Profissi Ty Orgão Ex F 805:475.404 = 3400 RUA VIDAL NEGREIROS — “07 - CENTRO - PATOS/PB. crr j acto 58700 , o) 1.000 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 É Mº de Cotas Capital Subscrito Cr$ Cogital Injegralizado Ci$ A X-X--K-oRx--==X EM MOEDA CORRENTE DO PAIS, NESTE ATO. Capital a Intogralizas Cr$ Forma e Prazo de Integralização X-X-X-X-X—- x— Hm Him Km Xe Km E E E E Mm Km E XX Ke Km XX KX— X— XX K— E X— X XX X=X— XX XX X-X—- x x-x-x-x-x-xGERMANO DE OLIVEIRA BRAZ/ ISOLADAMENTE + Gerência e Uso do Nome Comercial Ke X— X— X— K— K=X-X-X-X-X- XX x x-x— KKK K-X- X- K-X-X-X-X-X- XXX x-X—x Nome do Sócio (por extenso) — . Data de Nascimento É Sm Sm Sm Sa a o Sa Sa Sm a SS Cm CS Cm Sm Cm A A E Nacionalidade Estado Civil Pro'issão [a Órgão Exp. Ur XX KH K— K- XXX X— XX 30 XX XX X— K— K— Km Km Hm Km E Km Km Ko XX Cor Endereço Completo Fe X-X-X-X- XX x x x Kem Km Mm Mom Ka Km Im E Em Dm E E E Vo Ke KO XD Ke Km Kem Keme Hmm Ko X k “cer Ko Ke Mm Km Km MK Km Mm E E E Km Kem Ma Km KO O KO E KA KKK — X— XX X- He XX Km XX Nº de Cotes Capit-! Subscrito G;$ Copital Integralizado CS KORN MK KO XXX 0 X— XXI XX x x Km Hi Hm Ke E X— XX X— X— KKK XXX Capital a Inteyralizor Cr$ Forma » Prazo da integralização — KKK KKK XXX XXX KA KA H-OX-X-X— XX XE K- XX X-X-X-X— 3 X-X-H-X K-X-X-X-H-X-K- XXX x-X—-x—3- x x x— KH KH X— Me E K- X-X=X-X-X—- X— 7 X—- X-X-X i Garência e Uso do Nome Comercial sã K-K-X-X-X-X-X-X-X-X-X-x-x-x-x— TATX- XX X-X-K-K-X-K-X-X-X-X-X-X-X-X—x Nome do Sócio dy at ] E Data de Nascim: CIC E R-K-X-K-K-KOIKOR-K-K-K-K-K-K KIKA e e Nacionalidodo Estado Civil Prolissão: E Ci Orgão Exp.” ue” KX-X-X-X=K-X-X-X-X-X-X-X-X—- X— Xx- x-X— X— X— X- X-X-X- XX XX X— X— X— X- X— x X— 4 CPF Endereço Completo X-X-X—- X-X—2 Sud Jan mi Gu e cm Cm Su Sm Sm Sm Su Sm Cm “Sa Sm 08 <P e CU a X-X-X- Nº de Cotas XX Eae dg rea XX X- XX H=X-X-X-X-X-X-K-X-3- xx Ko XX Ko XE E Kim KKK K— XX Gerência a Uso do Nome Comercial, Formulário aprovado pela IN/UNRC Nº 22 de 5/10/1987 x E HONLOZ00ZST 466 21 93q . MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO “PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO , SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO cifusuLa 1º — NOME COMERCIAL, SEDE E FORO BRAZFRUTAS IND. E COM. DE SUCOS E BEBIDAS LIDA. FAZENDA BAIXA DO SÍTIO S/N - ZONA RURAL - SÃO VICENTE Sede lEndereço Complito - Rus, Praça, Av, Uairro, Nº 0 complemento/Município) -- RN o 0X UF CEP E FLORÂNIA — RN. Foro IMunicípio, UF) CLÁUSULA 2º — CAPITAL SOCIAL . 20.000 R$ 1,00 R$ 20.000,00 Nº de Cotas pe Valor Unitário/Cote Coepital Intogralizado R$ XX XXX xx x-x-x-x R$ -20.000,00 (VINTE MIL REAIS) Capital a Integralizar R$ Total do Cepital A$ Capital Total (por extenso) Km Ro K-K- XX UKR ROX XXX KM XX KH X- XE HEX XX K-X- XX R$ 20.000 +00 Ko MK Km Km Mm Mme E 26 Dm ME Em Em E JE 30 IC CR IE Dt KI XI DE Em Moeda CEmbemsMôvia AS EmBasimôw AS Outros R$ EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS NESTE ATO. x-X-X-X-X-X-X-J-X-X-X-X-X-X-3- Forma e Prazo da Integralização - Ko X= X— X— X— X— — K— X- X— X— XX X- XY X- X—-X-X> XXX 3-8 30 30 K- XX x— e DE K CLÁUSULA 3? — PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE E TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL Início de Atividado “Término do Exercíci s o Social CLÁUSULA 4º -. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS ts A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está ienltado à ao total de pital social. CLÁUSULA 5º — OBJETO SOCIAL É: : A empresa terã as seguintes atividades: a) - Fabricação de Sucos de Frutas; b) Fabricação de Bebidas em Geral; c) — Preparação de especiarias, molhos, temperos e, condimentos; d) — Fabricação de Maszas. Alimentícias, F) = Comércio atacadista de Prod. Alimentícios Industrializados £) - Comércio atacadista de Bebidas A NONESZOO SPEA Formulário aprovado pela IN/ONAC Nº 22 dn S10n907. 466L z1 034 e erram ENONLOZOO ZH MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO . . m” CLÁUSULA 6? — GERÊNCIA E USO DO NOME COMERCIAL A gerência da sociedade e o uso do nome comercial serão exercidos pelo(s) sócio(s) indicado(s) na forma deste instrumento, vedado o uso do nome comercial em assuntos alheios aos interesses da sociedade. O socio fica dispensado de caução legal previsto em lei. CLÁUSULA 7º — RETIRADA “'PRO-LABORE” Os sócios poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, fixar uma retirada mensal pelo exercício da gerên- cia, a título de “pro-labore”, respeitadas as limitações legais vigentes. CLÁUSULA 8º — LUCROS E/OU PREJUÍZOS N Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão reparti- ” dos entre os sócios, proporcionalmente às cotas de cada um no capital social, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital, utilizando'os lucros, e/ou compensar os prejuízos em exercícios futuros. CLÁUSULA 9º — DELIBERAÇÕES SOCIAIS «As deliberações sociais de qualquer natureza, inclusive para a exclusão de sócio, serão tomadas pelos sócios cotistas que detenham a maioria do capital social.: CLÁUSULA 10 — FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberação dos sócios. CLÁUSULA 11 — DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE O falecimento, a interdição, a inabilitação e qualquer outra situação que implique em dissolução da socieda- de permitirão ao(s) sócio(s) remanescente(s) admitirfem) novo(s) sócio(s) para a continuidade da empresa, na forma abaixo: Ocorrendo um desses casos proceder-se-a um balanço espe cial na saída ou do falecimento de um dos sócios, para & apuração! dos seus haveres na sociedade, que serão reembolsados ou pagos a quem de direito no prazo de 60 (sessenta) dias da data do referido balanço, em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas em moeda. “cor rente do país. : £66L z1 934 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO E , E “Ds sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou n Pestrições legais que possam impedí-los de exercer atividades mercantis. E, estando os-sócibs justos e contratados assinam este instrumento em 4 ( quatro | )vias, de ig teor e para o mesmo efeito, na presença das testemunhas abaixo: São Vicente - Rn. [era novembro nai 1989 CIDADE UF ASSINATURAS/NOMES DOS SÓCIOS MA ua nan tre: dio Giselda de Oliveirã Braz Fernandes . ESPAÇO RESERVADO AO REGISTRO DO COMÉRCIO PARA AUTENTICAÇÃO E CHANCELA TESTEMUNHAS: Ass.: Nome: * Prancisçã/Pa o R6 145.655 — (Re , ” NADO Oliveira Salus Formulário aprovado pela IN/DNRC Nº 22 de 5/10/1987, ' RG. 215.420 LANLS/ Rig . MINISTÉRIO DA FAZENDA À as No pa inaciçÃo, Ea SRS 7 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - E PÇ 6 OSS "” COORDENAÇÃO GERAL DO SISTEMA | - VALIDO ATÉ DE ARRECADAÇÃO 30/04/1998 O DA ATIVIDADE ECONONICA : TAS E LEGUMES 0/01/1998 AS 16157753