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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 675/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 1999
Date 1999-06-17
EmentaDenomina ruas e dá outras providências.
native_id478

Documents (1)

texto integral #

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A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, sin, São José de Mipibu/RN
€.6.€, - 08.365.850/0001-03
Lei nº 675/99 - GP
Denomina ruas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03
de abril de 1990, em seu Art, 118, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Maria Gilberta da Silva, a rua da
delegacia, que dá acesso a Av. Moizaniel de Carvalho.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
e as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 17 de junho de 1999.
GALAL
NDO DUARTE DANTAS
Prefeito

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