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norma nº 23/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaAltera os artigos 2°, 4°, 5°, 6° e 8° da Lei n° 749/2001 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei Complementar N.º 023/2013
EMENTA: Altera os artigos 2º, 4º,5º,6º e 8º da
Lei n.º 749/2001 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Leis
Art. 1º - O art. 2º da Lei 749/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Ficam criadas no Quadro de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de São José
de Mipibú/RN 11 (onze) novas vagas para os cargos em comissão de Diretor do Setor de
Odontologia do Programa Dentista da Família e 11 (onze) novas vagas para os cargos em
comissão de Chefe do Setor de Auxiliar de Cirurgião-Dentista do Programa Dentista da Família;
passando o município a dispor de 18 (dezoito) cargos em comissão de Diretor do Setor de
Odontologia do Programa Dentista da Família e 18 (dezoito) cargos em comissão de Chefe do
Setor de Auxiliar de Cirurgião-Dentista do Programa Dentista da Família.”
Art. 2º. O art. 4º da Lei 749/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão criados nesta Lei Complementar terão suas
remunerações especificadas no anexo I desta Lei.”
Art. 3º. O art. 5º da Lei 749/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei serão custeadas pelos Programas do Governo
Federal, oriundos do Ministério da Saúde.” es
ot 4 iria
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Art. 4º. O art. 6º da Lei 749/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. A nomeação dos ocupantes dos cargos referidos considera-se por indicação da
Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente precedida de processo seletivo através de
análise curricular.”
Art.5º. O art. 8º da Lei 749/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Terão prioridade para a nomeação os profissionais já integrantes do Quadro de
Servidores do Município de São José de Mipibu/RN, os integrantes do Sistema Único de Saúde —
SUS e aqueles que residirem neste município.
Parágrafo único — Os cargos de provimento em comissão existentes nesta Lei, para executarem
os Programas do Governo Federal de ação continuada, serão extintos por ocasião da nomeação
dos cargos efetivos, mediante ingresso por concurso público.”
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de
Janeiro de 2013.
São José de Mipibú/RN, 22 de janeiro de 2013.
NDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
ANEXO I
NOMENCLATUR ESCOLARIDAD, CARGA |. a
QTD A REMUNERAÇÃO MENSAL
A DO CARGO E HORARIA
Diretor do Setor de | 18 Emo Epa Conforme R$ 2.000,00
Odontologia do (Completo em| Programa
Programa Dentista Odontologia Federal
da Família -
DSOPDF
Chefe do Setor de| 18 |Médio ou Conforme R$ R$ 678,00
Auxiliar de Superior com) Programa
Cirurgião-Dentista no mínimo Federal
do Programa lcurso d
Dentista da Família Auxiliar a
- CSACDPDE Cirurgião
Dentista
São José de Mipibú/RN, 22 de janeiro de 2013.
DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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