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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 677/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 1999
Date 1999-06-17
EmentaDispõe dobre Pensão Transitória e outras providências.
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Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 15

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN
C.G.€. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 677/99 - GP
Dispõe dobre Pensão Transitória e outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03
de abril de 1990, em seu Art. 118, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - De acordo com o artigo 171 da Lei Orgânica deste Município,
fica criada uma Pensão Trânsitória que se concede a Senhora Rosilda Alexandre da Silva,
viúva do Sr. José Viana da Silva, ex-funcionário desta Edilidade, recentemente falecido em
acidente de trabalho.
Art. 2º - A Pensão Transitória concedida no artigo anterior é de 01 (um)
salário mínimo vigente no país.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 17 de junho de 1999.
NDO DUARTE DANTAS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
5 C.G.C. (MF) Nº 08.365.850/0001-03
DECLARAÇÃO
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PN Declaramos para os devidos fins que se fizerenm
j necessários que o Sr. José Viena da Silva,foi funcionário desta!
Prefeitura durante o período de Agosto/89 à Agosto/98,exerceu a!
função de ASG II, (Gari), lotado na Sec. Munc.Obras Desenv. Urbano.
e faleceu vítima de acidente automobilistico em 14 de Agosto de
1998.
| O referido é verdade e damos fé.
|
|
| São José de Mipibu,3% de Maio de 1999.
|
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Setor de Pesson!
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
COORDENADORIA DE POLÍCIA CIVIL
UNIDADE POLICIAL; DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
SÉRIE: N-1
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DATA E HORÁRIO DO FATO:
NOME DO COMUNICANTE: Rosilda Edo da Siiva 1 HORA :
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A CARTEIRA PROFISSIONAL
Por menos que pareça e por mais trabalho que
dê ao Interessado, a carteira profissional é um do-
cumento Indispensável à proteção do, trabattados: CARTEIRA DE ans E PRE (O
Elemento de qualificação civil 8 de habilitação
profissional, a carteira representa timbém titulo
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originário para a colocação, para a inscrição. sin-
dical e, alnda, um Instrumento prático do contrato
Individual de trabalho. pi
A carteira, pelos lançamentos que recebe, con
figura a história de uma vida. Quem a examina,
logo verá se o portador é um temperamento aqui-
7 etado ou-versátil; se ama a profissão escolhida ou
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ainda não encontrou -à própria vocação; se ndou
de fábrica em fábrica; como uma abelha, ou per-
ASSINATURA DO PORTADOR
maneceu no mesmo estabelecimento, subindo a es-
cala profissional. Pode ser um padrão de honra. :
Pode ser uma: advertência.
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PARA QUALQUER OUIENTAÇÃO UE NATUREZA TRIBUTÁRIA, PROCUNG A UNIDADE LOCAL DA SECNE:
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE São José de Mipibu
2º Ofício Notarial e Registral
José Melquizedeque Moreira
Oficial Privativo do Registro Civil
CERTIDÃO DE NASCIMENTO Nº 22215
CERTIFICO que, às folhas 281 verso, do Livro A Nº
59, do Registro de Nascimento, foi lavrado o assento de
ROSIVÂNIA VIANA DA SILVA, nascido(a) aos 28 de novembro de
1998, às 02:20 horas, em Hospital Maternidade Jessé Freire,
nesta cidade; do sexo feminino, filho(a) de José Viana da Silva
e de Rosilda Alexandre da Silva, sendo seus avó(s) paterno(s):
Severino Viana da Silva e Severina Francisca da Conceição e
avó(s) materno(s): Neide Ferreira do Nascimento. Foi declarante
a mãe da registrada, e serviram de testemunhas: Maria Rozete
dos Santos e Pedro Alexandre de Lima. OBSERVAÇÕES: O assento
foi lavrado em 24 de março de 1999 afirmou ainda o(a)
declarante que o(a) Registrado (a) não é do dentro da
forma da Lei. ”
O REFERIDO É VERDADE; DOU FÉ.
São José de Mipibu(RN), 24 de março de 1999
ars, Privativo do Registro Civil
SEGUNDO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
José Melquizedeque Moreira
Tabelião, Escrivão, Ofícial do Registro
Civil e do Protesto
CPF 230.579.394-49
Rus Pref. Inácio Henrique, 11
Centro - CEP 59.162-000
São José de Mipibó - RN
AUTENTICAÇAS
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE São José de Mipibu
2º Ofício Notarial e Registral
José Melquizedeque Moreira
Oficial Privativo do Registro Civil
CERTIDÃO DE NASCIMENTO Nº 22214
CERTIFICO que, às folhas 281 verso, do Livro A Nº
59, do Registro de Nascimento, foi lavrado o assento de
SEVERINO DOS RAMOS VIANA DA SILVA, nascido (a) aos 6 de setembro
de 1995, às 04:55 horas, em Hospital Maternidade Jessé Freire,
nesta cidade» do 'sexo masculino, filho(a) de José Viana da
Silva e dé Rosilda Alexandre da Silva, sendo seus avó(s)
paterno(s): Severino Viana da Silva e Severina Francisca da
Conceição e, avó(s) materno(s): Neide Ferreira do Nascimento.
Foi declarante a mãe do registrado, e serviram de testemunhas:
Maria Rozete dos Santos e Pedro Alexandre de Lima. OBSERVAÇÕES:
O assento foi lavrado em 24 de março de 1999 e afirmou ainda
o(a) declarante que o(a) Registrado(a) nã
da forma da Lei .
O REFERIDO É VERDADE; DOU FÉ.
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Oficial Privativo do Registro Civil
SEGUNDO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
José Melquizedeque Moreira
Tobelião, Escrivão, Oficial do Registro
Civil 6 do Protesto
CPF 230.579.394-49
Rus Pref. Inácio Henrique, 11
Centro - CEP 59.162-000
São José de Mipibú - RN
Rua Prefeito Inácio Henrique, 11 - Centro - São José de Mipibu - (RN) - 59162-000 - (084) 9481-2758 /217-0474
AUTENTICAÇAUO
A prasenta cópia, é a reprodu-ão fiul dz
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE São José de Mipibu
2º Ofício Notarial e Registral
José Melquizedeque Moreira
Oficial Privativo do Registro Civil
CERTIDÃO DE NASCIMENTO Nº 22213
CERTIFICO que, às folhas 281, do Livro A Nº 59, do
Registro de Nascimento, foi lavrado o assento de MARIA VILMA
VIANA DA SILVA, nascido(a) aos 1 de junho de 1992, às 08:30
horas, em Hospital Maternidade Jessé Freire, nesta cidade, do
sexo femining, filho(a) de José Viana da Silva e de Rosilda
Alexandre da Silva, sendo seus avó(s) paterno(s): Severino
Viana da Silva e Severina Francisca da Conceição e avó(s)
materno(s): Neide Ferreira do Nascimento. Foi declarante a mãe
da registrada, e serviram de testemunhas: Maria Rozete dos
Santos e Pedro Alexandre de Lima. OBSERVAÇÕES: O assento foi
lavrado em 24 de março de 1999 e afirmou aind: o(a) declarante
que o(a) Registrado(a) não é gêmeo. ão dêntro da forma da
Lei.
O REFERIDO É VERDADE; DOU FÉ.
São José de Mipibu (RN), 24 de março de 1999
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Oficial Privativo do Registro Civil
SEGUNDO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
José Melquizedeque Moreira
Tabelião, Escrivão, Oficial do Registro
Civil o do Protesto
CPF 230.579.394-49
Rua Pref. Inácio Henrique, 11
Centro - CEP 59.162-000
Bão José do Mipibú - RN
Rua Prefeito Inácio Henrique, 11 - Centro - São José de Mipibu - (RN) - 59162-000 - (084) 9481-2758 /217-0474
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República Federativa do Brasil
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