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norma nº 678/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 1999
Date 1999-06-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN
C.G.€. - 08.365.850/0001-03
LEI Nº 678/99.
Dispõe sobre autorização para
abertura de Créditos Suplementares e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, no exercício de 1999, a abrir créditos
suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) das despesas autorizadas para o
presente exercício, através da Lei Orçamentária vigente.
Ar. 2º - Para fazer face a abertura dos créditos suplementares especificados no
Artigo 1º desta Lei, serão usadas as anulações parcial e total de dotações orçamentárias
disponíveis, de acordo com o Artigo 43, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu-RN, em 17 de junho de 1999.
INDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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