| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1999 |
| Date | 1999-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN C.G.€. - 08.365.850/0001-03 LEI Nº 678/99. Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, no exercício de 1999, a abrir créditos suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) das despesas autorizadas para o presente exercício, através da Lei Orçamentária vigente. Ar. 2º - Para fazer face a abertura dos créditos suplementares especificados no Artigo 1º desta Lei, serão usadas as anulações parcial e total de dotações orçamentárias disponíveis, de acordo com o Artigo 43, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu-RN, em 17 de junho de 1999. INDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal