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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 682/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 1999
Date 1999-08-19
EmentaAltera o inciso I do Artigo 11 da Lei n° 640/98, e dá outras providências.
native_id485

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN
C.G.C. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 682/99 - GP
Altera o inciso | do Artigo 11 da Lei nº
640/98, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do
Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono
a seguinte Lei: : :
Art. 1º - O Inciso | do Art. 11, da Lei nº 640, de 03 de
fevereiro de 1999, que “dispõe sobre a licença para construção, relocalização,
instalação, funcionamento e segurança de postos revendedores de
combustíveis do município de São José de Mipibu/RN e dá outras
providências” passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 - “
| - guardar distância mínima de 1km (hum quilômetro) de
raio, da divisa do terreno onde se localizará, o posto revendedor de
combustíveis, de linhas férreas, estações elevatórias de abastecimento d'água,
templos religiosos, clubes sociais, esportivos, casas de espetáculos e
diversões, abrigos para idosos, centros comunitários, cemitérios e hospitais.”
Art. 2º - O Poder Executivo fará republicar a Lei nº 640/99
com a presente modificação.
Art. 3º - Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 19 de agosto de 1999.
Mica
o ARLMNDO DUARTE DANTAS
Prefeito

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