| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 1999 |
| Date | 1999-08-19 |
| Ementa | Altera o inciso I do Artigo 11 da Lei n° 640/98, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN C.G.C. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 682/99 - GP Altera o inciso | do Artigo 11 da Lei nº 640/98, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei: : : Art. 1º - O Inciso | do Art. 11, da Lei nº 640, de 03 de fevereiro de 1999, que “dispõe sobre a licença para construção, relocalização, instalação, funcionamento e segurança de postos revendedores de combustíveis do município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências” passa a ter a seguinte redação: “Art. 11 - “ | - guardar distância mínima de 1km (hum quilômetro) de raio, da divisa do terreno onde se localizará, o posto revendedor de combustíveis, de linhas férreas, estações elevatórias de abastecimento d'água, templos religiosos, clubes sociais, esportivos, casas de espetáculos e diversões, abrigos para idosos, centros comunitários, cemitérios e hospitais.” Art. 2º - O Poder Executivo fará republicar a Lei nº 640/99 com a presente modificação. Art. 3º - Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 19 de agosto de 1999. Mica o ARLMNDO DUARTE DANTAS Prefeito