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norma nº 685/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 1999
Date 1999-10-29
EmentaAutoriza o Município de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, a participar do CONSÓRCIO INTERMUMCIPAL DE SAÚDE e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN
C.6.C. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 685/99 - GP
Autoriza o Município de São José de
Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte,
a participar do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
participação deste Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por
municípios do Estado do Rio Grande do Norte, para consecução das seguintes
finalidades:
I - realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
X - planejar, adotar e executar programas € medidas em consonância com as Diretrizes
do Sistema Único de Saúde;
II - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do
consórcio.
Art. 2º - O Consórcio somente será constituído por municípios
regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art. 3º - Ficam os municípios autorizados a repassarem entre si,
as cotas de AIH'S, MAC E PAB, de acordo com o pactuado no consórcio e nos Termos
de Adesões, de cada município.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar
do Fundo de Participação do Município — FPM, comoparticipação do município no
consórcio, importância pactuarem conforme Termo de Adesão.
Ê o Art. 5º - Fica declarado de utilidade pública o Consórcio
Municipal de Saúde de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 29 de outubro de 1999.
NDO DUARTE DANTAS
Prefeito

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