| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1999 |
| Date | 1999-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, a participar do CONSÓRCIO INTERMUMCIPAL DE SAÚDE e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN C.6.C. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 685/99 - GP Autoriza o Município de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a participação deste Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por municípios do Estado do Rio Grande do Norte, para consecução das seguintes finalidades: I - realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde; X - planejar, adotar e executar programas € medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde; II - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do consórcio. Art. 2º - O Consórcio somente será constituído por municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais. Art. 3º - Ficam os municípios autorizados a repassarem entre si, as cotas de AIH'S, MAC E PAB, de acordo com o pactuado no consórcio e nos Termos de Adesões, de cada município. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar do Fundo de Participação do Município — FPM, comoparticipação do município no consórcio, importância pactuarem conforme Termo de Adesão. Ê o Art. 5º - Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Municipal de Saúde de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 29 de outubro de 1999. NDO DUARTE DANTAS Prefeito