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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 689/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 689 / 1999
Date 1999-11-17
EmentaCria Rua e dá outras providências.
native_id489

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, s/nº, São José de Mipibu/RN
Fone (0xx84) 273-2825 - CEP.: 59162-000
C.6.C. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 689/99 - GP
Cria rua e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal deste município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Rua Marta Job” a rua que fica entre a
Câmara Municipal e a Igreja Matriz.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 17 de novembro de 1999.
Al DUARTE DANTAS
Prefeito

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