| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | Cria Rua e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Cap. José da Penha, s/nº, São José de Mipibu/RN Fone (0xx84) 273-2825 - CEP.: 59162-000 C.6.C. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 689/99 - GP Cria rua e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal deste município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “Rua Marta Job” a rua que fica entre a Câmara Municipal e a Igreja Matriz. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 17 de novembro de 1999. Al DUARTE DANTAS Prefeito