| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2013 |
| Date | 2013-01-24 |
| Ementa | Altera os artigos 1°, 2°,3° e 4° da Lei n° 697/2000 e dá outras providências. |
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MMS fire ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Complementar N.º 024/2013 EMENTA: Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei n.º 697/2000 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei 697/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Ficam criadas no Quadro de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de São José de Mipibú/RN 08 (oito) novas vagas para os cargos em comissão de Diretor do Setor de Medicina da Família, 08 (oito) novas vagas para os cargos em comissão de Diretor do Setor de Enfermagem da Família e 08 (oito) de Chefe do Setor de Auxiliar em Enfermagem da Família; passando o município a dispor de 18 (dezoito) cargos em comissão de Diretor do Setor de Medicina da Família, 18 (dezoito) cargos em comissão de Diretor do Setor de Enfermagem da Família e 18 (dezoito) cargos em comissão de Chefe do Setor de Auxiliar em Enfermagem da Família.” Art. 2º. O art. 2º da Lei 697/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão criados nesta Lei Complementar terão suas remunerações especificadas no anexo 1 desta Lei.” Art. 3º. O art. 3º da Lei 697/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º As despesas resultantes da presente Lei serão custeadas pelos Programas do Governo Federal, oriundos do Ministério da Saúde.” SET SU 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Art. 4º. O art. 4º da Lei 697/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º, A nomeação dos ocupantes dos cargos referidos cargos considera-se por indicação da Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente precedida de processo seletivo por meio de análise curricular.” Art.5º. O art. 6º da Lei 697/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Terão prioridade para a nomeação os profissionais já integrantes do Quadro de Servidores do Município de São José de Mipibu/RN, os integrantes do Sistema Único de Saúde — SUS, e aqueles que residirem neste município. Parágrafo único — Os cargos de provimento em comissão existentes nesta Lei, para executarem os Programas do Governo Federal de ação continuada, serão extintos por ocasião da nomeação dos cargos efetivos, mediante ingresso por concurso público.” Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2013. São José de Mipibú/RN, 22 de janeiro de 2013. DO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 ANEXO I NOMENCLATURA DO CARGO Diretor do Setor de Medicina da Família - DSMF QTD | ESCOLARIDADE |CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO MENSAL 18 Curso Superio Conforme [Completo em| Programa Federal SALÁRIO BASE: 3.000 GRATIFICAÇÃO: 2.750,00 Diretor do Setor de Enfermagem da Auxiliar em Enfermagem da Família - CSAEF Ene 18 [Curso Superior Conforme Completo em/ Programa Federal [Enfermagem Família - DSEF Chefe do Setor de| 18 |Médio ou Superio Conforme com no mínimo, Programa Federal leurso de Auxiliar (de Enfermagem São José de Mipibú/RN, 22 de janeiro de 2013. Prefeito Municipal DO DUARTE DANTAS SALARIO BASE: 1.500,00 GRATIFICAÇÃO: 800,00 SALARIO BASE: R$ 678,00