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norma nº 24/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2013
Date 2013-01-24
EmentaAltera os artigos 1°, 2°,3° e 4° da Lei n° 697/2000 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Complementar N.º 024/2013
EMENTA: Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei
n.º 697/2000 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei 697/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam criadas no Quadro de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de São José
de Mipibú/RN 08 (oito) novas vagas para os cargos em comissão de Diretor do Setor de
Medicina da Família, 08 (oito) novas vagas para os cargos em comissão de Diretor do Setor de
Enfermagem da Família e 08 (oito) de Chefe do Setor de Auxiliar em Enfermagem da Família;
passando o município a dispor de 18 (dezoito) cargos em comissão de Diretor do Setor de
Medicina da Família, 18 (dezoito) cargos em comissão de Diretor do Setor de Enfermagem da
Família e 18 (dezoito) cargos em comissão de Chefe do Setor de Auxiliar em Enfermagem da
Família.”
Art. 2º. O art. 2º da Lei 697/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão criados nesta Lei Complementar terão suas
remunerações especificadas no anexo 1 desta Lei.”
Art. 3º. O art. 3º da Lei 697/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As despesas resultantes da presente Lei serão custeadas pelos Programas do Governo
Federal, oriundos do Ministério da Saúde.” SET SU
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Art. 4º. O art. 4º da Lei 697/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º, A nomeação dos ocupantes dos cargos referidos cargos considera-se por indicação da
Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente precedida de processo seletivo por meio de
análise curricular.”
Art.5º. O art. 6º da Lei 697/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Terão prioridade para a nomeação os profissionais já integrantes do Quadro de
Servidores do Município de São José de Mipibu/RN, os integrantes do Sistema Único de Saúde —
SUS, e aqueles que residirem neste município.
Parágrafo único — Os cargos de provimento em comissão existentes nesta Lei, para executarem
os Programas do Governo Federal de ação continuada, serão extintos por ocasião da nomeação
dos cargos efetivos, mediante ingresso por concurso público.”
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de
janeiro de 2013.
São José de Mipibú/RN, 22 de janeiro de 2013.
DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
ANEXO I
NOMENCLATURA
DO CARGO
Diretor do Setor de
Medicina da
Família - DSMF
QTD | ESCOLARIDADE |CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
18 Curso Superio Conforme
[Completo em| Programa Federal
SALÁRIO BASE: 3.000
GRATIFICAÇÃO: 2.750,00
Diretor do Setor de
Enfermagem da
Auxiliar em
Enfermagem da
Família - CSAEF
Ene
18 [Curso Superior Conforme
Completo em/ Programa Federal
[Enfermagem
Família - DSEF
Chefe do Setor de| 18 |Médio ou Superio Conforme
com no mínimo, Programa Federal
leurso de Auxiliar
(de Enfermagem
São José de Mipibú/RN, 22 de janeiro de 2013.
Prefeito Municipal
DO DUARTE DANTAS
SALARIO BASE: 1.500,00
GRATIFICAÇÃO: 800,00
SALARIO BASE: R$ 678,00

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