| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1999 |
| Date | 1999-11-10 |
| Ementa | Cria o Departamento Municipal Trânsito e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Cap. José da Penha, s/nº, São José de Mipibu/RN Fone (0xx84) 273-2825 - CEP.: 59162-000 C.G.C. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 691/09 - GP Cria o Departamento Municipal Trânsito e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Munitipal deste município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Departamento Municipal de Trânsito do Município de São José de Mipibu, com atividade vinculada ao Conselho Estadual de Trânsito, conforme preconiza a Lei nº 9.503, de 23' de setembro de1997, que dispõe sobre o Código de trânsito Brasileiro. Art. É. O Departamento Municipal de Trânsito tem a seu cargo a adequação das atividades de competência municipal, através dos seguintes serviços: | - coordenação educacional, na administração do esclarecimento ao público das coisas do trânsito rodoviário, bem como nas escolas de 1º e 2º graus, públicas e particulares; II - coordenação, orientação e fiscalização do trânsito de veículos e pedestres; III - registro € licenciamento de veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal. Art. 2º - Fica criada a Junta de Infração — JARI, destinada a julgar os pedidos de recursos decorrentes de penalidades impostas pelo Departamento Municipal -de Trânsito ou de sua responsabilidade. Art 4º - Decreto Municipal disporá sobre O Regime Intemo, disciplinando os serviços constantes desta Lei e asua aplicação de modo geral. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 10 de dezembro de 1999. ARLI ARTE DANTAS Prefeito