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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 691/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 1999
Date 1999-11-10
EmentaCria o Departamento Municipal Trânsito e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, s/nº, São José de Mipibu/RN
Fone (0xx84) 273-2825 - CEP.: 59162-000
C.G.C. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 691/09 - GP
Cria o Departamento Municipal Trânsito e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Munitipal deste município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Departamento Municipal de Trânsito do Município
de São José de Mipibu, com atividade vinculada ao Conselho Estadual de Trânsito, conforme
preconiza a Lei nº 9.503, de 23' de setembro de1997, que dispõe sobre o Código de trânsito
Brasileiro.
Art. É. O Departamento Municipal de Trânsito tem a seu cargo a
adequação das atividades de competência municipal, através dos seguintes serviços:
| - coordenação educacional, na administração do esclarecimento ao
público das coisas do trânsito rodoviário, bem como nas escolas de 1º e 2º graus, públicas e
particulares;
II - coordenação, orientação e fiscalização do trânsito de veículos e
pedestres;
III - registro € licenciamento de veículos de propulsão humana, dos
ciclomotores e dos veículos de tração animal.
Art. 2º - Fica criada a Junta de Infração — JARI, destinada a julgar os
pedidos de recursos decorrentes de penalidades impostas pelo Departamento Municipal -de
Trânsito ou de sua responsabilidade.
Art 4º - Decreto Municipal disporá sobre O Regime Intemo, disciplinando
os serviços constantes desta Lei e asua aplicação de modo geral.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 10 de dezembro de 1999.
ARLI ARTE DANTAS
Prefeito

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