| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 1999 |
| Date | 1999-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da “Semana do Esporte no Municipio e da outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praga Cap. José da Penha, s/nº, São José de Mipibu/RN Fone (0xx84) 273-2825 - CEP.: 59162-000 C.6.C. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 692/99 - GP Dispõe sobre a instituição da “Semana do Esporte” no Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal deste município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana do Esporte” que será comemorada anualmente na semana de aniversário de emancipação política do município. Art. 2º - Nesta semana, serão promovidas competições desportivas nas mais diversas modalidades existentes, além da realização de seminários e outras atividades enfocando o assunto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 10 de dezembro de 1999. A DO DUARTE DANTAS Prefeito