br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 692/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 1999
Date 1999-12-10
EmentaDispõe sobre a instituição da “Semana do Esporte no Municipio e da outras providências.
native_id491

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praga Cap. José da Penha, s/nº, São José de Mipibu/RN
Fone (0xx84) 273-2825 - CEP.: 59162-000
C.6.C. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 692/99 - GP
Dispõe sobre a instituição da “Semana do
Esporte” no Município e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal deste município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São José de Mipibu,
Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana do Esporte” que será comemorada anualmente
na semana de aniversário de emancipação política do município.
Art. 2º - Nesta semana, serão promovidas competições desportivas nas
mais diversas modalidades existentes, além da realização de seminários e outras atividades
enfocando o assunto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 10 de dezembro de 1999.
A DO DUARTE DANTAS
Prefeito

open original →