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norma nº 632/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 1998
Date 1998-03-19
EmentaDispõe sobre a autorização para a abertura de crédito especial.
native_id494

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Lei nº 632/98-GP
Dispõe sobre a autorização para a abertura
de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN:
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de reforço orçamentário ao
crédito especial em favor da Prefeitura Municipal no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), conforme especificações contidas na tabela 1 anexa.
Art. 2º - Servirá como fonte de recursos para fazer face a abertura
do crédito especial especificado no Artigo 1º desta lei, as anulações parciais de dotações,
de acordo com Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações
contidas na Tabela II, anexa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu-RN, em 19 de março de 1998.
NDO DUARTE DANTAS
PREFEITO
Lei nº 632/98 - TABELAS DEMONSTRATIVAS
Tabela II
[ELEMENTO —[4.5.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais
EDUCAÇÃO E CULTURA
HABITAÇÃO E URBANISMO
PROGRAMA URBANISMO
SUB-PROGRAMA Planejamento Urbano
PROJETO
[PROJETO
4.5.90.51 - Obras e Instalações
VALOR R$ 11.000,00 (onze mil reais)
São José de Mipibu, em 19 de março de 1998.
ss DUARTE DANTAS
f Prefeito Municipal

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