br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 636/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 1998
Date 1998-04-22
EmentaInstitui o Serviço Municipal de Fiscalização de Concessionárjas e Permissionárias do Serviço Público de Energia Elétrica com atividades no município de São José de Mipibu/RN, concernente ao cumprimento da Legislação Disciplinadora do uso e ocupaçâo do solo urbano.
native_id498

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Lei nº 636/98-GP
Institui o Serviço Municipal de Fiscalização
de Concessionárias e Permissionárias do
Serviço Público de Energia Elétrica com
atividades no município de São José de
Mipibu/RN, concemente ao cumprimento
da Legislação Disciplinadora do uso e
ocupação do solo urbano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Azt. 1º - Fica INSTITUÍDO o Serviço Municipal de Fiscalização
de Concessionárias e Permissionárias do Serviço Público de Energia Elétrica, concernente
ao cumprimento da Legislação Disciplinadora do uso e ocupação do solos urbano.
Parágrafo Primeiro - Essa atividade tem por finalidade fiscalizar o
cumprimento da legislação disciplinadora do uso é ocupação do solo urbano do
município de São José de Mipibw/RN, da segurança pública, em razão da localização,
instalação e funcionamento de Concessionárias e Permissionárias do Serviço Público de
Energia Elétrica e será exercitada pela Secretária de F' inanças da municipalidade.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação
temporária, por prazo excedente de vinte e quatro meses, nos termos do inciso IX da
Constituição Federal, de 01 (um) Engenheiro Eletricista, imprescindível ao exercício da
atividade instituída no Artigo Primeiro.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
imediatamente após a aprovação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vig
or com efeito retrostivo a 01, de
Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 22 de abril de 1998.
pa
ndo Duarte Dantas
Prefeita

open original →