| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1998 |
| Date | 1998-04-22 |
| Ementa | Institui o Serviço Municipal de Fiscalização de Concessionárjas e Permissionárias do Serviço Público de Energia Elétrica com atividades no município de São José de Mipibu/RN, concernente ao cumprimento da Legislação Disciplinadora do uso e ocupaçâo do solo urbano. |
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Lei nº 636/98-GP Institui o Serviço Municipal de Fiscalização de Concessionárias e Permissionárias do Serviço Público de Energia Elétrica com atividades no município de São José de Mipibu/RN, concemente ao cumprimento da Legislação Disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Azt. 1º - Fica INSTITUÍDO o Serviço Municipal de Fiscalização de Concessionárias e Permissionárias do Serviço Público de Energia Elétrica, concernente ao cumprimento da Legislação Disciplinadora do uso e ocupação do solos urbano. Parágrafo Primeiro - Essa atividade tem por finalidade fiscalizar o cumprimento da legislação disciplinadora do uso é ocupação do solo urbano do município de São José de Mipibw/RN, da segurança pública, em razão da localização, instalação e funcionamento de Concessionárias e Permissionárias do Serviço Público de Energia Elétrica e será exercitada pela Secretária de F' inanças da municipalidade. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária, por prazo excedente de vinte e quatro meses, nos termos do inciso IX da Constituição Federal, de 01 (um) Engenheiro Eletricista, imprescindível ao exercício da atividade instituída no Artigo Primeiro. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei imediatamente após a aprovação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vig or com efeito retrostivo a 01, de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 22 de abril de 1998. pa ndo Duarte Dantas Prefeita