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norma nº 637/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 1998
Date 1998-05-13
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno na zona urbana. deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica e dá outras providências.
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Lei nº 637/98-GP
Dispõe sobre a doação de um terreno na zona
urbana . deste município, pertencente ao
Patrimônio Público Municipal, para o fim que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica doado a Saulo da Trindade Noronha, CPF nº
130.878.604-25, um terreno pertencente ao patrimônio público municipal situado à Rua
Bonfim, s/n, na sede do Município com os seguintes limites dimensões:
Ao Norte: 10.00m com a praça da Rodoviária; |
Ao Sul: 10,00m com imóvel pertencente à TELERN;
A Leste: 6.50 com a Rua Bonfim;
A Oeste: 6,50 com terreno pertecente ao Patrimônio Público
Municipal.
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior, destina-se a construção
de um novo Posto de Serviço Telefônico.
Art. 3º - A não utilização da área no prazo de dois (02) anos da data
em que se efetivou a doação, acarretará a reversão do mencionado bem Patrimônio Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário..
Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 1998.
do Duarte Dantas
Prefato
CENTRAL TELEFANICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE S&0 JOSE DE MIPIBI |PANCHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
DE TERRENO
DE SITUAÇEO
CROQUI
lu nº L3H93 d [305.99

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