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norma nº 1005/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaCria o programa Mais Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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Ss CRE
ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei nº 1005/2013-GP/PMSJM
Cria o Programa Mais Saúde, vinculado a
Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que
dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa Mais Saúde visando dinamizar as ações de assistência social,
psicologia, psiquiatria, nutrição, enfermagem, farmacologia, fisioterapia, fonoaudiologia,
neurologia, terapia ocupacional e educação física na área de Saúde Pública.
Parágrafo único — Esta Lei tem como objetivo regulamentar de forma complementar as ações
desenvolvidas pelos programas pactuados junto ao Ministério da Saúde no âmbito municipal.
Art. 2º - Ficam criados no Quadro de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de São
José de Mipibu/RN os cargos e remunerações especificadas nos Anexos Ia VII desta Lei.
Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei serão custeadas pelos Programas do Governo
Federal, oriundos do Ministério da Saúde.
Art. 4º - A nomeação dos ocupantes dos cargos referidos considera-se por indicação da
Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente precedida de processo seletivo por meio de
análise curricular.
Parágrafo Único — A carga horária obedecerá ao disposto nos respectivos Programas.
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a
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GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
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CNP) 08.365.850/0001-03
Art. 5º - Terão prioridade para a nomeação os profissionais já integrantes do Quadro de
Servidores do Município de São José de Mipibu/RN, e aqueles que residirem neste município.
Parágrafo único — Os cargos de provimento em comissão existentes nesta Lei, para
executarem os Programas do Governo Federal de ação continuada, serão extintos por ocasião
da nomeação dos cargos efetivos, mediante ingresso por concurso público.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 22 de janeiro de 2013.
O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
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ANEXO I
LOTAÇÃO: NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA
[ NOMENCLATURA QTD ESCOLARIDADE IE REMUNERAÇÃO
DO CARGO MENSAL 1
Assessor Técnico em| 2 [curso Superior Completo em R$ 2.000,00
Assistente Social - ATAST L Serviço Social +
Assessor Técnico em 2 Curso Superior Completo em R$ 2.000,00
' a Psicologia
Psicologia - ATP I
ae | =
Assessor Técnico em 3 Curso Superior Completo em R$ 2.000,00
Nutrição — ATNI Nirtcição
nes
Assessor Técnico em| 3 |Curso Superior em Terapia R$ 2.000,00
E é Ocupacional
Terapia Ocupacional —
ATTOI
Assessor Técnico em 1 Curso Superior Completo em R$ 2.000,00
Farmacologia — ATF I Kariásia
Ab ã
Assessor Técnico em 1 Curso Superior Completo em R$ 2.000,00
Enfermagem — ATE 1 Enfermagem
a +
Assessor Técnico de) 1 Curso Superior Completo em R$ 2.000,00
Educação Física — ATEF I Educação Física
[a T r
Assessor Técnico em| 2 |Curso Superior Completo em R$ 2.000,00
Fisioterapia - ATFII Fisioterapia
Ls
Assessor Técnico em| 2 |Curso Superior Completo em R$ 2.000,00
Fonoaudiologia — ATFO 1 Eonoaudiológia
- É Ei
Chefe de Grupo Auxiliar - 2 Nível Médio R$ 678,00
CGA
E a + El E
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ANEXO II
LOTAÇÃO: CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL
Analista Técnico em 2 Curso Superior Completo em
Psicologia — ATP HI Psicologia
Assessor Técnico em 1 Curso Superior Completo em
Psiquiatria - ATPTI Medicina
Analista Técnico em Curso Superior Completo em
Nutrição — ATN HI Nutrição
Farmácia — ATF II Farmácia
NOMENCLATURA DO REMUNERAÇÃO
CARGO QTD ESCOLARIDADE MENSAL
Analista Técnico em 2 Curso Superior Completo em R$ 1.100,00
Assistência Social - ATAS Serviço Social
m |
R$ 1.100,00
R$ 1.100,00
Analista Técnico em 1 Curso Superior Completo em R$ 1.100,00
R$ 2.000,00
CGA
Analista Técnico em 2 | Curso Superior Completo em R$ 1.100,00
Enfermagem — ATE III Enfermagem
Analista Técnico em Curso Superior Completo em R$ 1.100,00 |
Psicopedagogia — ATPP II Psicopedagogia
Analista Técnico em 2 Curso Superior Completo em R$ 1.100,00
Terapia Ocupacional Terapia Ocupacional
ai]
Apoio Técnico em 2 Nível Médio com curso de R$ 678,00
Enfermagem — APTE Técnico em Enfermagem
Analista Técnico em 1 Curso Superior Completo em R$ 1.100,00
Educação Física — ATEF Educação Física
Ka
Chefe de Grupo Auxiliar -| 2 | Nível Médio R$ 678,00
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ANEXO HI
LOTAÇÃO: CENTRO DE REABILITAÇÃO EDUCACIONAL
NOMENCLATURA DO | ( REMUNERAÇÃO
CARGO QTD ESCOLARIDADE MENSAL
Analista Técnico em 1 Curso Superior Completo em R$ 1.100,00
Assistência Social - ATAS Serviço Social
nr
| a E
Analista Técnico em 2 Curso Superior Completo em R$ 1.100,00
Psicologia - ATP HI Psicologia IE
Analista Técnico em 3 |Curso Superior Completo em R$ 1.100,00
E — ATF II Fisioterapia
Assessor Técnico em 1 Curso Superior Completo em R$ 2.000,00
Neurologia — ATN I Medicina
Assessor Técnico em 1 Curso Superior Completo em R$ 2.000,00
| Etta — ATPII ad | Medicina
Analista Técnico em 1 Curso Superior Completo em R$ 1.100,00
Terapia Ocupacional — Terapia Ocupacional
ATTO HI
pa -
Analista Técnico em| 2 |Curso Superior Completo em R$ 1.100,00 E
Fonoaudiologista — ATFO Fonoaudiologia
nO
Analista Técnico em 1 Curso Superior Completo em R$ 1.100,00
Educação Física — ATEF Educação Física
nm
— —
Chefe de Grupo Auxiliar -| 2 | Nível Médio R$ 678,00
CGA
es Es
S qui a
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ANEXO IV
LOTAÇÃO: CENTRO DE REFERÊNCIA
NOMENCLATURA DO REMUNERAÇÃO
CARGO QID ESCOLARIDADE 1 MENSAL
Assistente Técnico em 2 |Curso Superior Completo em R$ 1.300,00
Enfermagem - ATE II Enfermagem
Jo +
Apoio Técnico em| 3 |Nível Médio com curso de R$ 678,00
Enfermagem — APTE Técnico em Enfermagem
+
Apoio Técnico em 1 Nível Médio com curso de R$ 678,00
Radiologia - APTR Técnico em Radiologia
Chefe de Grupo Auxiliar - 2 Nível Médio R$ 678,00
CGA R -—
om E
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ANEXO V
LOTAÇÃO: CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
NOMENCLATURA DO IR REMUNERAÇÃO
CARGO QTD ESCOLARIDADE MENSAL
Assessor Técnico 3 Go Superior Completo em R$2.000,00
Odontologia - ATO I dontologia
Chefe do Setor de Auxiliar édio ou Superior com no mínim: R$ 678,00
de Cirurgião-Dentista urso de Auxiliar de Cirurgiã
- CSACD [Dentista
Chefe de Grupo Auxiliar - 2
CGA
Nível Médio R$ 678,00
al)
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ANEXO VI
LOTAÇÃO: CASA DA MULHER
NOMENCLATURA DO REMUNERAÇÃO
CARGO term ESCOLARIDADE MENSAL
Assistente Técnico em
Enfermagem - ATE II
Curso Superior Completo em
Enfermagem
Nível Médio com curso de
Técnico em Enfermagem
Apoio Técnico em
Enfermagem — APTE
R$ 678,00
Chefe de Grupo Auxiliar -
CGA
Nível Médio
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ANEXO VII
LOTAÇÃO: LABORATÓRIO
NOMENCLATURA DO | « REMUNERAÇÃO
CARGO QTD ESCOLARIDADE MENSAL
e Assistente Técnico em 1 Curso Superior Completo em R$ 1.300,00
“E Bioquímica - ATB II Bioquímica
, = Analista Técnico em i Curso Superior Completo em R$ 1.300,00
Farmacologia - ATF II Farmácia
= Chefe de Grupo Auxiliar - E) Nível Médio R$ 678,00 |
CGA

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