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norma nº 25/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaDá nova redação aos arquivos que especifica da Lei n.° 688/99 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Complementar N.º 025/2013
EMENTA: Dá nova redação aos artigos que
especifica da Lei n.º 688/99 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Leis
Art. 1º - O art. 4º (caput) e $ 1º da Lei 688/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Os vencimentos dos cargos referidos nesta Lei serão calculados na importância de R$
25,00 (vinte e cinco reais) para cada atendimento realizado nos pacientes. Cada atendimento
corresponderá a 1 (um) paciente”
$ 1º -. A totalização dos vencimentos descritos no caput desse artigo, nunca será inferior ao
salário mínimo vigente no país;
$ “2º - A importância paga aos atendimentos será a título de gratificação variável.”
Art. 2º - O art. 6º passará a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Terão prioridade para a nomeação os profissionais já integrantes do Quadro de
Servidores do Município de São José de Mipibu/RN, os integrantes do Sistema Único de Saúde —
SUS, e aqueles que residirem neste município. A 6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Parágrafo único — Os cargos de provimento em comissão existentes nesta Lei, para executarem
os Programas do Governo Federal de ação continuada, serão extintos por ocasião da nomeação
dos cargos efetivos, mediante ingresso por concurso público.”
Art. 3º - Revogam-se os artigos 7º e 8º da Lei n.º 988/99.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de
janeiro de 2013.
São José de Mipibú/RN, 22 de janeiro de 2013.
NDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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