| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | Dá nova redação aos arquivos que especifica da Lei n.° 688/99 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Complementar N.º 025/2013 EMENTA: Dá nova redação aos artigos que especifica da Lei n.º 688/99 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis Art. 1º - O art. 4º (caput) e $ 1º da Lei 688/99 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Os vencimentos dos cargos referidos nesta Lei serão calculados na importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para cada atendimento realizado nos pacientes. Cada atendimento corresponderá a 1 (um) paciente” $ 1º -. A totalização dos vencimentos descritos no caput desse artigo, nunca será inferior ao salário mínimo vigente no país; $ “2º - A importância paga aos atendimentos será a título de gratificação variável.” Art. 2º - O art. 6º passará a ter a seguinte redação: “Art. 6º Terão prioridade para a nomeação os profissionais já integrantes do Quadro de Servidores do Município de São José de Mipibu/RN, os integrantes do Sistema Único de Saúde — SUS, e aqueles que residirem neste município. A 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Parágrafo único — Os cargos de provimento em comissão existentes nesta Lei, para executarem os Programas do Governo Federal de ação continuada, serão extintos por ocasião da nomeação dos cargos efetivos, mediante ingresso por concurso público.” Art. 3º - Revogam-se os artigos 7º e 8º da Lei n.º 988/99. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2013. São José de Mipibú/RN, 22 de janeiro de 2013. NDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal