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norma nº 641/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 1998
Date 1998-06-18
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, por desapropriação conforme Decreto n° 016/97, para o fim que especifica e dá outras providências.
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«ESTADO DÓRIO GRANDE DONORIE” EE |
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU toi] |
GABINETE -DO PREGEITO «iii pn)
Lein?641/98-GP.
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Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente
ao Patrimônio Público Municipal, por
desapropriação, conforme Decreto nº 016/27, para
O fim que específica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do
“orte, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990,
em seu artigo 118, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica doado, à Fábrica de Móveis JB indúsíria é Comércio LTDA, com sede é
sia cidade à Rua Jaime Sales, 28, Centro, 1º Ândar, pertencente a José Zito Bezerra Filho e Rosângela
Celos Bezerra, brasileiros, casados, comerciantes, residentes e domiciliados à Rua Missionário Gunnar
reen, 1882, Capim Macio, Natal/RN, portadores dos CPF nº 200.376.354-88 e nº 230.525.544-68, nas condições
especiiicadas, um terreno na Zona Urbana deste município, pertencente ao patrimônio público municipal,
Gesapropriado através do Decreto Execultivo nº 016/97, tendo como objetivo a implantação de uma fábrica de
nausinialização e o comércio a varejo de móveis em aço e madeira, para escolas, hospitais, escritórios, informática e
dera O lar, com especialidade em móveis escolares e caixas para ligações elétricas, como também a prestação de
serviços de manutenção e reparos nos produtos fabricados e vendidos pela mesma.
Art. 2º - O terreno doado possui uma área toiai de 28.123,22 mº ( vinte e oito mii
o e vinte e três virgula vinte e dois metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites: Ao Norte, 58,78
mianco-se com terreno municipai, Ao Sui, 157,56 m, limitando-se as Indústrias Becker Lida; A Leste, 260,05 m,
ndo-se com a BR 101; e a Oeste, 278,38 m, limitando-se com o Sr. Agenor Gomes dos Santos.
Ari. 3º - À não consirução no espaço físico, com a implantação & funcionamento nã
Fabrica de Móveis JB Indústria e Comércio LTDA, na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e
enta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do
mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipai.
Art. 4º A Fábrica de Móveis JB Indústria e Comércio LTDA, fica obrigada a utilizar,
serviços necessários a sua construção e implantação, mão-de-obra priontariamente local, salvo nas funções
itamente técnicas.
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Art. 5º - Quando do funcionamento, a indústria supracitada, fica condicionada a
fornecer empregos, prioritariamente, a pessoas residentes neste município.
Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos ariigos 4º e 5º da
oresente lei, implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs mensais.
Art. 7º - Não será concedida à Fábrica de Móveis JB indústria e Comércio LTDA,
senção de tributos. .
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
evogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 1998,

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