| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 1998 |
| Date | 1998-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, por desapropriação conforme Decreto n° 016/97, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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«ESTADO DÓRIO GRANDE DONORIE” EE | - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU toi] | GABINETE -DO PREGEITO «iii pn) Lein?641/98-GP. cnh Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, por desapropriação, conforme Decreto nº 016/27, para O fim que específica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do “orte, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, em seu artigo 118, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica doado, à Fábrica de Móveis JB indúsíria é Comércio LTDA, com sede é sia cidade à Rua Jaime Sales, 28, Centro, 1º Ândar, pertencente a José Zito Bezerra Filho e Rosângela Celos Bezerra, brasileiros, casados, comerciantes, residentes e domiciliados à Rua Missionário Gunnar reen, 1882, Capim Macio, Natal/RN, portadores dos CPF nº 200.376.354-88 e nº 230.525.544-68, nas condições especiiicadas, um terreno na Zona Urbana deste município, pertencente ao patrimônio público municipal, Gesapropriado através do Decreto Execultivo nº 016/97, tendo como objetivo a implantação de uma fábrica de nausinialização e o comércio a varejo de móveis em aço e madeira, para escolas, hospitais, escritórios, informática e dera O lar, com especialidade em móveis escolares e caixas para ligações elétricas, como também a prestação de serviços de manutenção e reparos nos produtos fabricados e vendidos pela mesma. Art. 2º - O terreno doado possui uma área toiai de 28.123,22 mº ( vinte e oito mii o e vinte e três virgula vinte e dois metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites: Ao Norte, 58,78 mianco-se com terreno municipai, Ao Sui, 157,56 m, limitando-se as Indústrias Becker Lida; A Leste, 260,05 m, ndo-se com a BR 101; e a Oeste, 278,38 m, limitando-se com o Sr. Agenor Gomes dos Santos. Ari. 3º - À não consirução no espaço físico, com a implantação & funcionamento nã Fabrica de Móveis JB Indústria e Comércio LTDA, na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e enta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipai. Art. 4º A Fábrica de Móveis JB Indústria e Comércio LTDA, fica obrigada a utilizar, serviços necessários a sua construção e implantação, mão-de-obra priontariamente local, salvo nas funções itamente técnicas. N u) «0d Art. 5º - Quando do funcionamento, a indústria supracitada, fica condicionada a fornecer empregos, prioritariamente, a pessoas residentes neste município. Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos ariigos 4º e 5º da oresente lei, implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs mensais. Art. 7º - Não será concedida à Fábrica de Móveis JB indústria e Comércio LTDA, senção de tributos. . Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, evogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 1998,