| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1998 |
| Date | 1998-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal pro desapropriação, conforme Decreto n° 016/97, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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O DO RIO GRANE UNICIPAL DE SÃO J GC :08.365.850/0001 GABINETE DO PREFEITO a ci OSÉ eae = DE MIPIBL Lei nº 642/98 - GP Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, bro desapropriação, conforme Decreto nº 016/97, para o fim que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Municipio , de 03 de abril de 1990, em seu Artigo “18, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica doado ao Sr. Edivo Trindade, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Côn. Lustosa 170, Centro, portador da Carteira de identidade nº 177.949 e CPF nº 0 992.908-34, nas condições abaixo especificadas, um terreno na zona urbana deste município, pertencente ao nônio público municipal, desapropriado através do Decreto Executivo nº 016/97, tendo como objetivo a molantação de uma fábrica para a produção de bolos caseiros. Art. 2º - O terreno doado possui as seguintes dimensões e limites: Ao Norte, 15m 97.823 cm limitando-se com terras devolutas; Ao Sul, 58m 78.059cm, limitando-se com terreno municipal; A Leste, 109m 7 Stem, limitando-se com a BR 101 e, A Oeste, 122m 63.711cm, limitando-se com o Sr. Agenor Gomes dos Santos. Art. 3º A não utilização da área no prazo de dois (02) anos da data em que se efetivou a doação, acarretará a reversão do mencionado do mencionado bem Patrimônio Municipal. A Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 1998. ARLINDO DUARTE DANTAS Preieito