| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 1998 |
| Date | 1998-06-18 |
| Ementa | Reconhece corno de Utilidade Pública a Associaçåo Comunitária Cultural, em Defesa do Meio Ambiente, da Cidadania e de Radiodifusão Alternativa de São José de MipibuìRN e dá outras providências. |
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Lei nº 644/98-GP Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cultural, em Defesa do Meio Ambiente, da (Cidadania e de Radiodifusão Alternativa de São José de Mipibw/'RN e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cultural, em Defesa do Meio Ambiente, da Cidadania e de Radiodifisão Alternativa de São José de Mipibuw/RN, com sede à Rua Santana, nº 103, e foro na cidade de São José de Mipibu, estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 1998. reees” do Duarte Dantas Pregeito