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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 645/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 1998
Date 1998-08-09
EmentaDispõe sobre a isenção de pagamento no preço das passagens nas linhas de transportes coletivos e dá providências.
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sa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN
CGC. - 08.365.850/0001-03
Leinº 645/98
Dispõe sobre a isenção de
pagamento no preço das
passagens nas linhas de
transportes coletivos e dá
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isento de pagamento no preço das passagens nas
linhas municipais de transportes coletivos, todas as pessoas idosas a partir
de 60 (sessenta) anos de idade e deficientes físicos, residentes e
domiciliados neste município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor quando da regulamentação
do serviço de transporte urbano no município de São José de Mipibu,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 1998
Eh.
Prefeito
Arl

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