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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 646/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 1998
Date 1998-08-09
EmentaReconhece como UtilIidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Novo e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, sn, São José de MipibuwRN
CGC. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 646/98
Reconhece como Utilidade Pública a
Associação dos Moradores e Amigos
do Bairro Novo e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu - RN, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânico do Município, faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos
Moradores e Amigos do Bairro Novo, com sede à Rua João Hélio, s/nº na
comunidade do Bairro Novo e foro na cidade de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 1998
N
indo Duarte Dantas
Prefeito

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