| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1998 |
| Date | 1998-08-09 |
| Ementa | Reconhece como UtilIidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Novo e dá outras providências. |
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«gifts ERR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Cap. José da Penha, sn, São José de MipibuwRN CGC. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 646/98 Reconhece como Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Novo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu - RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânico do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Novo, com sede à Rua João Hélio, s/nº na comunidade do Bairro Novo e foro na cidade de São José de Mipibu/RN. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 1998 N indo Duarte Dantas Prefeito