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norma nº 647/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 1998
Date 1998-08-09
EmentaDispõe sobre a concessão de anistia do imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - até final do exercício de 1996, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, sin, São José de Mipibu/RN
CGC. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 647/98
Dispõe sobre a concessão de
anistia do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU - até
final do exercício de 1996, e dá
outras providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAÇO
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou é eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - fica concedida aos contribuintes anistia em relação
aos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, lançados
até 31 de dezembro de 1996, cujos valores históricos originários devidos
sejam inferidos a R$ 50,00 (cinquenta reais), em cada exercício financeiro.
— Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 1998
do Duarte Dantas
Prefeito

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