| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 1998 |
| Date | 1998-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de créditos suplementares e dá outras providéncias. |
| native_id | 512 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de São José de Mipibú Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 650/98. Dispõe sobre autorização para abertura de créditos suplementares e dá outras provi- dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ-RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado como despesa para o presente exercício, através da Lei Orçamentária vigente, os quais servirão para reforço de dotações orçamentárias. À Art. 2º - Para fazer face a abertura dos créditos suplementares especificados no Artigo 1º desta Lei, serão usadas as anulações parcial e total de dotações orçamentárias disponíveis, de acordo com o Artigo 43, Inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibú-RN, em 28 de agosto de 1998. A DO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal