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norma nº 650/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 1998
Date 1998-08-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de créditos suplementares e dá outras providéncias.
native_id512

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São José de Mipibú
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 650/98.
Dispõe sobre autorização para abertura de
créditos suplementares e dá outras provi-
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ-RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o
limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado como despesa para o presente exercício,
através da Lei Orçamentária vigente, os quais servirão para reforço de dotações
orçamentárias. À
Art. 2º - Para fazer face a abertura dos créditos suplementares especificados no
Artigo 1º desta Lei, serão usadas as anulações parcial e total de dotações orçamentárias
disponíveis, de acordo com o Artigo 43, Inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibú-RN, em 28 de agosto de 1998.
A DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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