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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 658/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 1998
Date 1998-12-31
EmentaFixa o subsídio do Prefeito,do Vice-Prefeito, do município de São José de Mipibu para o Exercício de 1999 e dá outras providências.
native_id519

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ESTADO DO RIO GRANDE DO:NOR
PREFEITURA MONICA DE S
o exercício de 1999 edá four povidências
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MiPIBU,* Estado do
PAÇO E SABER quea pisa MUNICIPAL aprovou'e eu sanciono a
Art 1º- Fixa em R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos Est o subsídio
E Prefeito Municipal, R$3. 250, 00 (Três mil, duzentos e cingiienta reais) o subsídiv do Vice-
= Beeleito Mu à] al, do iai de São. José Edo RMEEN ii o exercício de ao:
Art oi O Prefeito. e Vice- Prefeito, eis Enio a ae
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data e noi mesmo índice nos termos do artigo 37, Inciso X da Ec nº 19/98.
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São José de Mipibu/RN, em 31 de Dezembro de 1998.
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ias DUARTE DANTAS.
* Prefeito

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