| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1998 |
| Date | 1998-12-31 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito,do Vice-Prefeito, do município de São José de Mipibu para o Exercício de 1999 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO:NOR PREFEITURA MONICA DE S o exercício de 1999 edá four povidências o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MiPIBU,* Estado do PAÇO E SABER quea pisa MUNICIPAL aprovou'e eu sanciono a Art 1º- Fixa em R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos Est o subsídio E Prefeito Municipal, R$3. 250, 00 (Três mil, duzentos e cingiienta reais) o subsídiv do Vice- = Beeleito Mu à] al, do iai de São. José Edo RMEEN ii o exercício de ao: Art oi O Prefeito. e Vice- Prefeito, eis Enio a ae m parcela única, vedado, o: acréscimo «de qualquer tn | ência fivdtiva de' éada caso; nosindrádo as revisões geral e anual” : data e noi mesmo índice nos termos do artigo 37, Inciso X da Ec nº 19/98. At 4 Os Recursos. Ordinários ocorreram or conta “das dota ões Ç São José de Mipibu/RN, em 31 de Dezembro de 1998. nei quit od AAA: ge ias DUARTE DANTAS. * Prefeito