| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Complementar Nº 027/2013-GP/PMSJM Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Ast.1º - Fica criada, na Estrutura Organizacional Básica do Município de São José de Mipibu, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, órgão de assessoramento ao Prefeito, nos assuntos de sua competência, relacionados com as ações de Governo e desenvolvimento do Município, a qual será inserida no inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 005/2006; Art.2º - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: I - promover, organizar e fomentar o Desenvolvimento Econômico do Município, com geração de trabalho e renda; H - fomentar e incentivar os empreendimentos da Economia Popular Solidária e o desenvolvimento das cadeias produtivas locais; HI - fiscalizar as atividades inerentes à indústria, o comércio e os prestadores de serviços do Município; IV - desenvolver políticas públicas governamentais em parceria com outras Secretarias e/ou Órgãos Públicos, visando à capacitação dos profissionais das diversas áreas do comércio, indústria e prestação de serviços; V - atuar em parceria com a Sociedade Civil, visando ações que impulsionem o Desenvolvimento Econômico do Município; Art. 3º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura básica: I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico: cargo de provimento em comissão, de livre escolha e nomeação do Prefeito, e a ele diretamente subordinado, devendo atender os seguintes requisitos: a) ser portador de certificado de curso médio ou diploma de curso superior; b) idoneidade moral e reputação ilibada; II - Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial; III - Coordenadoria de Desenvolvimento Comercial; IV - Secretária de Gabinete 81º - Os quantitativos, a qualificação e a remuneração dos cargos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão estabelecidos nos anexos 1 desta Lei. RMS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 82º - Os cargos e respectivas vagas constantes do inciso I, II E III deste artigo, passam a integrar o Anexo V - Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 005/2006 Art4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos elementos orçamentários 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas (PC), constantes na Lei Orçamentária vigente. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, se necessário, para atender as despesas decorrentes desta Lei Complementar na forma do art. 40 e 41, inciso II, da Lei 4.320 de 17/03/64. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2013. Art.6º - revogando-se as disposições em contrários. São José de Mipibu/RN, 25 de abril de 2013. EO = O DUARTE DANTAS Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Coordenador de Desenvolvimento Industrial Coordenador de Desenvolvimento Comercial Secretária de 678,00 Gabinete São José de Mipibu/RN, 25 de abril de 2013 AR! DO DUARTE DANTAS Prefeito