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norma nº 27/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Complementar Nº 027/2013-GP/PMSJM
Dispõe sobre a criação da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento
Econômico dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ast.1º - Fica criada, na Estrutura Organizacional Básica do Município de
São José de Mipibu, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC,
órgão de assessoramento ao Prefeito, nos assuntos de sua competência, relacionados com as
ações de Governo e desenvolvimento do Município, a qual será inserida no inciso I, do art.
2º, da Lei Complementar nº 005/2006;
Art.2º - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - promover, organizar e fomentar o Desenvolvimento Econômico do
Município, com geração de trabalho e renda;
H - fomentar e incentivar os empreendimentos da Economia Popular
Solidária e o desenvolvimento das cadeias produtivas locais;
HI - fiscalizar as atividades inerentes à indústria, o comércio e os
prestadores de serviços do Município;
IV - desenvolver políticas públicas governamentais em parceria com
outras Secretarias e/ou Órgãos Públicos, visando à capacitação dos profissionais das
diversas áreas do comércio, indústria e prestação de serviços;
V - atuar em parceria com a Sociedade Civil, visando ações que
impulsionem o Desenvolvimento Econômico do Município;
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a
seguinte estrutura básica:
I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico: cargo de
provimento em comissão, de livre escolha e nomeação do Prefeito, e a ele diretamente
subordinado, devendo atender os seguintes requisitos:
a) ser portador de certificado de curso médio ou diploma de curso
superior;
b) idoneidade moral e reputação ilibada;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Comercial;
IV - Secretária de Gabinete
81º - Os quantitativos, a qualificação e a remuneração dos cargos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão estabelecidos nos anexos 1 desta
Lei. RMS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
82º - Os cargos e respectivas vagas constantes do inciso I, II E III deste
artigo, passam a integrar o Anexo V - Cargos Comissionados do Poder Executivo
Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 005/2006
Art4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos
elementos orçamentários 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas (PC), constantes na Lei
Orçamentária vigente.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, se necessário, para atender as despesas decorrentes desta Lei Complementar
na forma do art. 40 e 41, inciso II, da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de abril de 2013.
Art.6º - revogando-se as disposições em contrários.
São José de Mipibu/RN, 25 de abril de 2013.
EO =
O DUARTE DANTAS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Secretário
Municipal de
Desenvolvimento
Econômico
Coordenador de
Desenvolvimento
Industrial
Coordenador de
Desenvolvimento
Comercial
Secretária de 678,00
Gabinete
São José de Mipibu/RN, 25 de abril de 2013
AR! DO DUARTE DANTAS
Prefeito

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