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norma nº 602/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 1997
Date 1997-05-15
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Parque Industiial de São José de Mipibu, conforme Decreto n° 011/97, para o fim que especifica e da outras providências.
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Lei nº 602/97
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público
Municipal, situado no Parque Industrial de
São José de Mipibu, conforme Decreto nº
011/97, para o fim que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de
03 de abril de 1990, em seu Artigo 118, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica doado, nas condições abaixo determinadas, um
terreno pertencente ao patrimônio público municipal, situado no Parque Industrial,
implantado através do Decreto Executivo nº 011/97, à Indústria Tereza Cristina Alves da
Silva, cujo nome de fantasia é T.C. Comércio e Indústria, que tem como atividade
econômica principal a produção e comercialização de aditivos e argamassas para
construção civil.
| Art. 2º - O terreno ora doado, mede 40 x 120 m e tem as
seguintes dimensões e limites: ,
Ao Norte: 120 m, limitando-se com terreno do Parque Industrial.
Ao Sul: 120 m, limitando-se com Moema Mesquita Cansanção
/ Felipe.
Dr A Leste: 40 m, limitando-se com a BR-101.
' A Oeste: 40 m, limitando-se com terreno do Parque Industrial.
bee de
dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente,
Art. 4º - A Empresa TC. Comércio é Indústria fica obrigada a
utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão de obra
exclusivamente local, salvo nas funções estritamente técnicas.
Art. 5º - Nos primeiros seis meses da implantação, a indústria
supracitada fica condicionada a fornecer (30) trinta empregos, exclusivamente, a pessoas
Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas no
Artigo anterior implicará na aplicação de multa no valor de 3.000 (três mil) UFIRs
Art. 7º - Em caso de cessação das atividades da T. C. Comércio e
Indústria, qualquer que seja a sua causa, o terreno ora doado será, automaticamente,
revertido ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 8º - Não será concedida à T. C. Comércio e Indústria isenção
alguma de tributos.
Amt. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 1997.
Ed
O DUARTE DANTAS
PREFEITO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
AT.C. Comércio e Indústria, CGC nº 70022827/0001-81, sediada
na Rua José Medeiros, nº 332, Ponta Negra-Natal/RN, cuja atividade econômica
principal é a produção e comercialização de aditivos e argamassas para a construção
civil, tendo interesse em operar neste município, requer, por sua proprietária TEREZA
CRISTINA ALVES DA SILVA, abaixo-assinada, conforme documentação anexa, a
doação de um terreno próprio municipal, localizado no Parque Industrial de São José
de Mipibu, medindo 40 X 120 m, para implantação e funcionamento de sua filial nesta
aidade, comprometendo-se a, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, colocá-la em
completo funcionamento, utlizando, na sua construção, mão de obra exclusivamente
local, exceto nas funções estritamente técnicas.
Compromete-se, ainda, a fornecer a pessoas residentes neste
município, no prazo de um ano, a partir de sua implantação e funcionamento, 100
(cem) empregos diretos, assim distribuídos: 30 (trinta) empregos nos primeiros 06
(seis) meses e 70 (setenta) nos 06 (seis) meses subsequentes.
Compromete-se, também, a aceitar e acata todas as normas e
sanções oriundas da doação, caso seja atendida, nos termos da lei que disporá sobre a
doação do terreno ora pretendido.
Termos em que, pede deferimento.
qse 10 de abril de 1997. /
Ás MN Se Sh
TE CRISTINA ALVES DA SILVA
CPF 298,876.234.15

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