| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1997 |
| Date | 1997-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Parque Industiial de São José de Mipibu, conforme Decreto n° 011/97, para o fim que especifica e da outras providências. |
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Lei nº 602/97 Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Parque Industrial de São José de Mipibu, conforme Decreto nº 011/97, para o fim que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, em seu Artigo 118, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica doado, nas condições abaixo determinadas, um terreno pertencente ao patrimônio público municipal, situado no Parque Industrial, implantado através do Decreto Executivo nº 011/97, à Indústria Tereza Cristina Alves da Silva, cujo nome de fantasia é T.C. Comércio e Indústria, que tem como atividade econômica principal a produção e comercialização de aditivos e argamassas para construção civil. | Art. 2º - O terreno ora doado, mede 40 x 120 m e tem as seguintes dimensões e limites: , Ao Norte: 120 m, limitando-se com terreno do Parque Industrial. Ao Sul: 120 m, limitando-se com Moema Mesquita Cansanção / Felipe. Dr A Leste: 40 m, limitando-se com a BR-101. ' A Oeste: 40 m, limitando-se com terreno do Parque Industrial. bee de dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, Art. 4º - A Empresa TC. Comércio é Indústria fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão de obra exclusivamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Art. 5º - Nos primeiros seis meses da implantação, a indústria supracitada fica condicionada a fornecer (30) trinta empregos, exclusivamente, a pessoas Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas no Artigo anterior implicará na aplicação de multa no valor de 3.000 (três mil) UFIRs Art. 7º - Em caso de cessação das atividades da T. C. Comércio e Indústria, qualquer que seja a sua causa, o terreno ora doado será, automaticamente, revertido ao Patrimônio Público Municipal. Art. 8º - Não será concedida à T. C. Comércio e Indústria isenção alguma de tributos. Amt. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 1997. Ed O DUARTE DANTAS PREFEITO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AT.C. Comércio e Indústria, CGC nº 70022827/0001-81, sediada na Rua José Medeiros, nº 332, Ponta Negra-Natal/RN, cuja atividade econômica principal é a produção e comercialização de aditivos e argamassas para a construção civil, tendo interesse em operar neste município, requer, por sua proprietária TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA, abaixo-assinada, conforme documentação anexa, a doação de um terreno próprio municipal, localizado no Parque Industrial de São José de Mipibu, medindo 40 X 120 m, para implantação e funcionamento de sua filial nesta aidade, comprometendo-se a, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, colocá-la em completo funcionamento, utlizando, na sua construção, mão de obra exclusivamente local, exceto nas funções estritamente técnicas. Compromete-se, ainda, a fornecer a pessoas residentes neste município, no prazo de um ano, a partir de sua implantação e funcionamento, 100 (cem) empregos diretos, assim distribuídos: 30 (trinta) empregos nos primeiros 06 (seis) meses e 70 (setenta) nos 06 (seis) meses subsequentes. Compromete-se, também, a aceitar e acata todas as normas e sanções oriundas da doação, caso seja atendida, nos termos da lei que disporá sobre a doação do terreno ora pretendido. Termos em que, pede deferimento. qse 10 de abril de 1997. / Ás MN Se Sh TE CRISTINA ALVES DA SILVA CPF 298,876.234.15