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norma nº 603/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 1997
Date 1997-06-05
EmentaAltera a Lei Municipal 454/89 no que diz respeito a composição funcional básica da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, extingue e cria cargos em comissão, fixa valores salariais e dá outras Providências.
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aa
LEI Nº 603/97 — GP E
Altera a Lei Municipal 454/89 no que
diz respeito a composição funcional *
básica da Prefeitura Municipal de São
José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, extingue e cria
cargos em comissão, fixa valores
salariais e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do
=io Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
*Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - “O quadro de pessoal do Município de São José de
"Hpibu/RN passa a ser estabelecido pela presente Lei, disposto em cargos e
“onções aos quais terão acesso em conformidade com o que dispõe a
Constituição Federal. -
Art 2º - Ficam extintos os cargos em comissão de Oficial
Administrativo, Encarregado de Setor, Diretor de Divisão, Administrador do
Matadouro, Administrador do Mercado Público, Administrador da Rodoviária e
Assessor Administrativo.
At 3º Ficam criados os cargos em comissão abaixo discriminados
suas respectivas reomuncrações
CARGOS CRIADOS
o OS | REMUNERAÇÕES MENSAIS
“Adjunto Administrativo
R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Chefe de setor R$ 180,00 (cento eoitenta reais)
Encarregado do Matadouro R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Encarregado de Mercado Público | R$ 1 80,00 (cento e oitenta reais
Encarregado da Rodoviária R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
| Supervisor de Divisão R$370,00 (trezentos e setenta reais
Art. 4º - O Artigo 5º, da Lei nº 454/89, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º - A estrutura básica do quadro de pessoal
passa a ser constituída de acordo com as
especificações contidas nos Anexos | e Il.
=
Art 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto a estrutura
Dásica das Secretarias Municipais, a quantidade de cargos comissionados,
conforme o exposto na presente Lei. reias
Art. 6º - O Poder Executivo fará republicar a Lei nº 454/89, de 14 de julho de 1985,
com as devidas alterações.
E
Art. 7º - Para os servidores lotados em quaisquer secretarias, bem como .OS
ocupantes de cargos comissionados, exceto secretários municipais, fica criada
gratificação, que pode exceder em até 150%: (cento e cinquenta por cento) da
remuneração mensal, de acordo com o serviço executado, carga horária prestada,
acúmulo de funções.
Art. 8º - Para os servidores, bem como OS ocupantes de cargos comissionados,
ambos lotados na Secretaria Municipal de Saúde e especificados nos Anexos HI-A
e III-B, ficam criadas Gratificações de Atividades em Saúde - GAS, as quais irão
variar de acordo com a carga horária prestada.
Parágrafo Único - As gratificações criadas no “caput” deste Artigo, também serão
concedidas a servidores públicos integrantes de outras esferas de governo,
cedidas ao Município de São José de Mipibu, obedecendo as especificações e
qualificações contidas nos Anexos III-A é HI-B.
Art. 9º - Fica também criada para os servidores lotados na Secretaria Municipal Je
Saúde e especificada no Anexo Iv, a Gratificação por Atendimento - GAT.
Parágrafo Único - A gratificação criada no “caput” deste Artigo, também será
concedida a servidores públicos integrantes de outras esferas de governo, cedidas
ao Municipio de São José de Mipibu, obedecendo as especificações e
qualificações contidas no Anexo IV.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário o retroagindo seus efeitos à 1º de maio do corrente ano.
Preleitura Municipal de São José de Mipibu/RN, em 05 de junho de 1997.
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- ARLINDO DUARTE DANTAS
/ Prefeito
A
Anexo |
A
CARGOS EM COMISSÃO
- Secretários Municipais é e
- Assessores Ra
- Diretores de Escola (D3 — A) — Curso Supervisor
- Diretores de Escola (D2 — M) — Curso Médio
- Vice-Diretores de Escola
* - Adjuntos Administrativos
- Chefes de Setor
- Encarregado do Matadouro Público Municipal
- Encarregado do Mercado Público
- Encarregado da Rodoviária
- Supervisores de Divisão
Anexo Il
CARGOS ADMINISTRATIVOS
- Técnico de Nível Superior (TNS)
- Técnico de Nível Médio (TNM)
- Agente Administrativo | (ADI)
- Agente Administrativo Il (ADII)
- Agente administrativo III (ADIII)
- Supervisor Escolar (SE3) — Curso Superior
- Supervisor Escolar (SE2) — Curso Médio :
- Coordenadora
- Secretaria Escolar (SEI)
- Secretaria Escolar (SEII) |
- Mecanógrafo
- Professor Licenciatura Plena (P-3-P)
- Professor Licenciatura Curta (P-E-C)
Professor 2º grau Inespecifico (P-2-1)
- Professor 2º grau Específico (P-2-E) |
- Professor 1º grau (P-1-G) |
- Auxiliar de Serviços Gerais | (Pedreiro - ASG 1)
- Auxiliar de Serviços Gerais II (Gari e Vigilante - ASG 1)
- Auxiliar de Serviços Gerais Ill (Servente e Pedreiro — ASG HI)
- Auxiliar de Serviços Gerais IV (Merendeira e Servente — ASG Iv)
- Motorista (M1)
- Motorista (M2)
- Tratorista (T1)
/ |
Anexo II-A
Gratificação por Atividade em Saúde - GAS
CARGOS EFETIVOS CARGA HORARIA
VALORES DAS
GRATIFICAÇÕES-R$
| Assistente Social 40 horas R$ 700,00,
| Assistente Social 20 horas R$ 250,00
' Enfermeira 40 horas . R$ 450,00
| Enfermeira - 30 horas =, R$ 372,40
| Auxiliar de Enfermagem 40 horas R$ 272,00
' Auxiliar de Enfermagem | 30horas R$ 160,00
40 horas R$ 450,00
| Bioquímico
| Bioquímico 30 horas R$ 372,40
Anexo III-B
Gratificação por Atividade em Saúde - GAS
CARGOS nasal] CARGA HORÁRIA VALORES DAS | |
GRATIFICAÇÕES-R$ |
40 horas R$ 815,00
20 horas R$ 500,00
40 horas R$ 716,00 |
' Coordenadoria de Planejamento,
- Avaliação e Controle
| Diretora de Unidade de Saúde
Diretora de Unidade de Saúde
| Encarregado do Setor de
' Transporte na Saúde
40 horas R$ 575,00
' Encarregado de Setor | 4ohoras R$ 512,00
| Encarregado de Setor 20 horas R$ 216,00
' Chefe de Setor 40 horas R$ 450,00
' Chefe de Setor 20 horas R$ 225,00
Anexo IV
Gratificação por Atendimento -GAT |
CARGOS VALORES DOS
ATENDIMENTOS — R$
Médico Ambulatorial R$ 40,00
| Médico Especialista R$ 40,00
Dentista R$ 25,00
o
Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN, em 05 de junho de 1997.
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Ss DUARTE DANTAS
Prefeito
LEI Nº 603/97 — GP
Altera a Lei Municipal 454/89 no que
diz respeito a composição funcional
básica da Prefeitura Municipal de São
José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, extingue e cria
cargos em comissão, fixa valores
salariais e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do
=io Grande do Norte, no úso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O quadro de pessoal do Município de São José de
*pidu/RN passa a ser estabelecido pela presente Lei, disposto em cargos e
“unções aos quais terão acesso em conformidade com o que dispõe a
* Constituição Federal, j
Art. 2º - Ficam extintos os cargos em comissão de Oficial
Administrativo, Encarregado de Setor, Diretor de Divisão, Administrador do
Matadouro, Administrador do Mercado Público, Administrador da Rodoviária e
Assessor Administrativo.
At 3º - Ficam criados us Cargos em comissão abaixo discriminados
= Suas respectivas remunerações. E
ar CARGOSCRIADOS | REMUNERAÇÕES MENSAIS
Adjunto Administrativo R$ 180,00 (cento e oitenta reais
Chefe de setor R$ 180,00 (cento e oitenta reais
Encarregado do Matadouro R$ 180,00 (cento e oitenta reais
R$ 180,00 (cento e oitenta reais
R$ 180,00 (cento e oitenta reais
R$ 370,00 (trezentos e setenta reais
Supervisor de Divisão
Art. 4º - O Artigo 5º, da Lei nº 454/89, passa a vigorar com a seguinte
redação: :
“Ar. 5º - A estrutura básica do quadro de pessoal .
passa a ser constituida de acordo com as
especificações contidas nos Anexos le Il.
EE
LEI Nº 603/97 — GP
Altera a Lei Municipal 454/89 no que
diz respeito a composição funcional
básica da Prefeitura Municipal de São
José de Mípibu, Estado do Rio
Grande do Norte, extingue e cria
cargos em comissão, fixa valores
salariais e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do
=io Grande do Norte, no úso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O quadro de pessoal do Municipio de São José de
*pidu/RN passa a ser estabelecido pela presente Lei, disposto em cargos e
funções aos quais terão acesso em conformidade com o que dispõe a
* Constituição Federal, , -
Art 2º - Ficam extintos os cargos em comissão de Oficial
Administrativo, Encarregado de Setor, Diretor de Divisão, Administrador do
Matadouro, Administrador do Mercado Público, Administrador da Rodoviária e
Assessor Administrativo.
At 3º - Ficam criados us Cargos em comissão abaixo discriminados
= Suas respectivas remunerações. E
-. CARGOSCRIADOS |
“Adjunto Administrativo
Chefe de setor
R$ 180,00 (cento e oitenta reais
R$ 180,00 (cento e oitenta reais
R$ 370,00 (trezentos e setenta reais
Art. 4º - O Artigo 5º, da Lei nº 454/89, passa a vigorar com a seguinte
“redação: .
“Ar. 5º - A estrutura básica do quadro de pessoal .
passa a ser constituida de acordo com as
especificações contidas nos Anexos le Il.
E
LEI Nº 603/97 — GP
Altera a Lei Municipal 454/89 no que
diz respeito a composição funcional
básica da Prefeitura Municipal de São
José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, extingue e cria
cargos em comissão, fixa valores
salariais e dá outras Providências.
: O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do
=io Grande do Norte, no úso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O quadro de pessoal do Municipio de São José de
*pidu/RN passa a ser estabelecido pela presente Lei, disposto em cargos e
funções aos quais terão acesso em conformidade com o que dispõe a
— Constituição Federal. ,
Ar. 2º - Ficam extintos os cargos em comissão de Oficial
Administrativo, Encarregado de Setor, Diretor de Divisão, Administrador do
Matadouro, Administrador do Mercado Público, Administrador da Rodoviária e
Assessor Administrativo.
At 3º - Ficam criados os Cargos em comissão abaixo discriminados
= suas respectivas remuncrações. :
Adjunto Administrativo R$ 180,00 (cento e oitenta reais
Chefe de setor
Encarregado do Matadouro
Encarregado de Mercado Público R$ 180,00 (cento e oitenta reais
Encarregado da Rodoviária R$ 180,00 (cento e oitenta reais
R$.370,00 (trezentos e setenta reais
Supervisor de Divisão
Art. 4º - O Artigo 5º, da Lei nº 454/89, passa a vigorar com a seguinte
|
redação:
“Art. 5º - A estrutura básica do quadro de pessoal |
passa a ser constituida de acordo com as
especificações contidas nos Anexos le Il.
=
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto a estrutura
básica das Secretarias Municipais, a quantidade de cargos comissionados,
conforme o exposto na presente Lei. “tua
Art. 6º - O Poder Executivo fará republicar a Lei nº 454/89, de 14 de julho de 1989,
com as devidas alterações. E
Art. 7º - Para os Servidores lotados em quaisquer secretarias, bem como os
ocupantes de cargos comissionados, exceto secretários municipais, fica criada
gratificação, que pode exceder em até 1 50% (cento e cinquenta por cento) da
remuneração mensal, de acordo com o serviço executado, carga horária prestada,
acúmulo de funções.
Art. 8º - Para os servidores, bem como os Ocupantes de cargos comissionados,
ambos lotados na Secretaria Municipal de Saúde e especificados nos Anexos HI-A
e III-B, ficam criadas Gratificações de Atividades em Saúde - GAS, as quais irão.
variar de acordo com a carga horária prestada. '
Parágrafo Único - As gratificações criadas no “caput” deste Artigo, também serão
concedidas a servidores públicos integrantes de outras esferas de governo,
cedidas ao Município de São José de Mipibu, obedecendo as especificações e
qualificações contidas nos Anexos III-A e III-B. .
Ar. 9º - Fica também criada Para os servidores lotados na Secretaria Municipal Je
Saúde e especificada no Anexo IV, a Gratificação por Atendimento - GAT.
Art. 10º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições om comtrário o retroagindo seus efeitos 21º de maio do corrente ano.
Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN, em 05 de junho de 1997.
i x Psp rs to
A / : j
* /ARLINDO DUARTE DANTAS
A Prefeito
Anexo |
CARGOS EM COMISSÃO
- Secretários Municipais E e
- Assessores epa
- Diretores de Escola (D3 — A) — Curso Supervisor
- Diretores de Escola (D2 — M) — Curso Médio
- Vice-Diretores de Escola
- - Adjuntos Administrativos
- Chefes de Setor
- Encarregado do Matadouro Público Municipal
- Encarregado do Mercado Público
- Encarregado da Rodoviária
- Supervisores de Divisão
Anexo Il
| CARGOS ADMINISTRATIVOS . ]
- Técnico de Nível Superior (TNS)
- Técnico de Nível Médio (TNM) -
- Agente Administrativo | (ADI)
- Agente Administrativo || (ADII)
- Agente administrativo Il (ADI)
- Supervisor Escolar (SE3) — Curso Superior
- Supervisor Escolar (SE2) — Curso Médio
- Coordenadora
- Secretaria Escolar (SEI)
- Secretaria Escolar (SEII)
- Mecanógrafo
- Professor Licenciatura Plena (P-3-P)
- Professor Licenciatura Curta (P-E-C)
- Professor 2º grau Inespecifico (P-2-1)
- Professor 2º grau Especifico (P-2-E)
- Professor 1º grau (P-1-G)
- Auxiliar de Serviços Gerais | (Pedreiro - ASG 1)
- Auxiliar de Serviços Gerais Il (Gari e Vigilante — ASG II)
- Auxiliar de Serviços Gerais Ill (Servente e Pedreiro — ASG It)
- Auxiliar de Serviços Gerais IV (Merendeira e Servente — ASG 1V)
- Motorista (M1)
- Motorista (M2)
- Tratorista (T1)
Z tas Big rs,
Anexo III-A
Gratificação por Atividade em Saúde - GAS
CARGOS EFETIVOS CARGA HORARIA
VALORES DAS
GRATIFICAÇÕES-R$
Assistente Social
Assistente Social
40 horas
20 horas
| Enfermeira
| Enfermeira " 30 horas
I
| Auxiliar de Enfermagem - 30 horas R$ 160,00 º
| Bioquímico 40 horas R$ 450,00
! Bioquímico 30 horas
R$ 372,40
Anexo III-B
Gratificação por Atividade em Saúde - GAS
| | CARGOS COMISSIONADOS CARGA HORARIA
VALORES DAS
GRATIFICAÇÕES-R$
R$ 815,00
| Coordenadoria de Planejamento,
Avaliação e Controle
[ Diretora de Unidade de Saúde
| Diretora de Unidade de Saúde
' Encarregado do Setor de
Transporte na Saúde
| Encarregado de Setor
Encarregado de Setor
Chefe de Setor
| Chefe de Setor
40 horas
20 horas
40 horas
- 40 horas
R$ 500,00
- R$575,00
40 R$ 512,00
20 horas
40 horas
20 horas
R$ 225,00
Anexo IV
Gratificação por Atendimento - GAT
CARGOS
— VALORES DOS
ATENDIMENTOS — R$
Médico Ambulatorial
Médico Especialista
Dentista j R$ 25,00 - po
Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN, em 05 de junho de 1997.
Jg TA e ny
ARÍINDO DUARTE DANTAS
Prefeito

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