| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1997 |
| Date | 1997-06-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 454/89 no que diz respeito a composição funcional básica da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, extingue e cria cargos em comissão, fixa valores salariais e dá outras Providências. |
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aa LEI Nº 603/97 — GP E Altera a Lei Municipal 454/89 no que diz respeito a composição funcional * básica da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, extingue e cria cargos em comissão, fixa valores salariais e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do =io Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara *Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - “O quadro de pessoal do Município de São José de "Hpibu/RN passa a ser estabelecido pela presente Lei, disposto em cargos e “onções aos quais terão acesso em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal. - Art 2º - Ficam extintos os cargos em comissão de Oficial Administrativo, Encarregado de Setor, Diretor de Divisão, Administrador do Matadouro, Administrador do Mercado Público, Administrador da Rodoviária e Assessor Administrativo. At 3º Ficam criados os cargos em comissão abaixo discriminados suas respectivas reomuncrações CARGOS CRIADOS o OS | REMUNERAÇÕES MENSAIS “Adjunto Administrativo R$ 180,00 (cento e oitenta reais) Chefe de setor R$ 180,00 (cento eoitenta reais) Encarregado do Matadouro R$ 180,00 (cento e oitenta reais) Encarregado de Mercado Público | R$ 1 80,00 (cento e oitenta reais Encarregado da Rodoviária R$ 180,00 (cento e oitenta reais) | Supervisor de Divisão R$370,00 (trezentos e setenta reais Art. 4º - O Artigo 5º, da Lei nº 454/89, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - A estrutura básica do quadro de pessoal passa a ser constituída de acordo com as especificações contidas nos Anexos | e Il. = Art 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto a estrutura Dásica das Secretarias Municipais, a quantidade de cargos comissionados, conforme o exposto na presente Lei. reias Art. 6º - O Poder Executivo fará republicar a Lei nº 454/89, de 14 de julho de 1985, com as devidas alterações. E Art. 7º - Para os servidores lotados em quaisquer secretarias, bem como .OS ocupantes de cargos comissionados, exceto secretários municipais, fica criada gratificação, que pode exceder em até 150%: (cento e cinquenta por cento) da remuneração mensal, de acordo com o serviço executado, carga horária prestada, acúmulo de funções. Art. 8º - Para os servidores, bem como OS ocupantes de cargos comissionados, ambos lotados na Secretaria Municipal de Saúde e especificados nos Anexos HI-A e III-B, ficam criadas Gratificações de Atividades em Saúde - GAS, as quais irão variar de acordo com a carga horária prestada. Parágrafo Único - As gratificações criadas no “caput” deste Artigo, também serão concedidas a servidores públicos integrantes de outras esferas de governo, cedidas ao Município de São José de Mipibu, obedecendo as especificações e qualificações contidas nos Anexos III-A é HI-B. Art. 9º - Fica também criada para os servidores lotados na Secretaria Municipal Je Saúde e especificada no Anexo Iv, a Gratificação por Atendimento - GAT. Parágrafo Único - A gratificação criada no “caput” deste Artigo, também será concedida a servidores públicos integrantes de outras esferas de governo, cedidas ao Municipio de São José de Mipibu, obedecendo as especificações e qualificações contidas no Anexo IV. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário o retroagindo seus efeitos à 1º de maio do corrente ano. Preleitura Municipal de São José de Mipibu/RN, em 05 de junho de 1997. ' z A jAçeç a ho - ARLINDO DUARTE DANTAS / Prefeito A Anexo | A CARGOS EM COMISSÃO - Secretários Municipais é e - Assessores Ra - Diretores de Escola (D3 — A) — Curso Supervisor - Diretores de Escola (D2 — M) — Curso Médio - Vice-Diretores de Escola * - Adjuntos Administrativos - Chefes de Setor - Encarregado do Matadouro Público Municipal - Encarregado do Mercado Público - Encarregado da Rodoviária - Supervisores de Divisão Anexo Il CARGOS ADMINISTRATIVOS - Técnico de Nível Superior (TNS) - Técnico de Nível Médio (TNM) - Agente Administrativo | (ADI) - Agente Administrativo Il (ADII) - Agente administrativo III (ADIII) - Supervisor Escolar (SE3) — Curso Superior - Supervisor Escolar (SE2) — Curso Médio : - Coordenadora - Secretaria Escolar (SEI) - Secretaria Escolar (SEII) | - Mecanógrafo - Professor Licenciatura Plena (P-3-P) - Professor Licenciatura Curta (P-E-C) Professor 2º grau Inespecifico (P-2-1) - Professor 2º grau Específico (P-2-E) | - Professor 1º grau (P-1-G) | - Auxiliar de Serviços Gerais | (Pedreiro - ASG 1) - Auxiliar de Serviços Gerais II (Gari e Vigilante - ASG 1) - Auxiliar de Serviços Gerais Ill (Servente e Pedreiro — ASG HI) - Auxiliar de Serviços Gerais IV (Merendeira e Servente — ASG Iv) - Motorista (M1) - Motorista (M2) - Tratorista (T1) / | Anexo II-A Gratificação por Atividade em Saúde - GAS CARGOS EFETIVOS CARGA HORARIA VALORES DAS GRATIFICAÇÕES-R$ | Assistente Social 40 horas R$ 700,00, | Assistente Social 20 horas R$ 250,00 ' Enfermeira 40 horas . R$ 450,00 | Enfermeira - 30 horas =, R$ 372,40 | Auxiliar de Enfermagem 40 horas R$ 272,00 ' Auxiliar de Enfermagem | 30horas R$ 160,00 40 horas R$ 450,00 | Bioquímico | Bioquímico 30 horas R$ 372,40 Anexo III-B Gratificação por Atividade em Saúde - GAS CARGOS nasal] CARGA HORÁRIA VALORES DAS | | GRATIFICAÇÕES-R$ | 40 horas R$ 815,00 20 horas R$ 500,00 40 horas R$ 716,00 | ' Coordenadoria de Planejamento, - Avaliação e Controle | Diretora de Unidade de Saúde Diretora de Unidade de Saúde | Encarregado do Setor de ' Transporte na Saúde 40 horas R$ 575,00 ' Encarregado de Setor | 4ohoras R$ 512,00 | Encarregado de Setor 20 horas R$ 216,00 ' Chefe de Setor 40 horas R$ 450,00 ' Chefe de Setor 20 horas R$ 225,00 Anexo IV Gratificação por Atendimento -GAT | CARGOS VALORES DOS ATENDIMENTOS — R$ Médico Ambulatorial R$ 40,00 | Médico Especialista R$ 40,00 Dentista R$ 25,00 o Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN, em 05 de junho de 1997. ET 4 EE E geo Es es Ss DUARTE DANTAS Prefeito LEI Nº 603/97 — GP Altera a Lei Municipal 454/89 no que diz respeito a composição funcional básica da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, extingue e cria cargos em comissão, fixa valores salariais e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do =io Grande do Norte, no úso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O quadro de pessoal do Município de São José de *pidu/RN passa a ser estabelecido pela presente Lei, disposto em cargos e “unções aos quais terão acesso em conformidade com o que dispõe a * Constituição Federal, j Art. 2º - Ficam extintos os cargos em comissão de Oficial Administrativo, Encarregado de Setor, Diretor de Divisão, Administrador do Matadouro, Administrador do Mercado Público, Administrador da Rodoviária e Assessor Administrativo. At 3º - Ficam criados us Cargos em comissão abaixo discriminados = Suas respectivas remunerações. E ar CARGOSCRIADOS | REMUNERAÇÕES MENSAIS Adjunto Administrativo R$ 180,00 (cento e oitenta reais Chefe de setor R$ 180,00 (cento e oitenta reais Encarregado do Matadouro R$ 180,00 (cento e oitenta reais R$ 180,00 (cento e oitenta reais R$ 180,00 (cento e oitenta reais R$ 370,00 (trezentos e setenta reais Supervisor de Divisão Art. 4º - O Artigo 5º, da Lei nº 454/89, passa a vigorar com a seguinte redação: : “Ar. 5º - A estrutura básica do quadro de pessoal . passa a ser constituida de acordo com as especificações contidas nos Anexos le Il. EE LEI Nº 603/97 — GP Altera a Lei Municipal 454/89 no que diz respeito a composição funcional básica da Prefeitura Municipal de São José de Mípibu, Estado do Rio Grande do Norte, extingue e cria cargos em comissão, fixa valores salariais e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do =io Grande do Norte, no úso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O quadro de pessoal do Municipio de São José de *pidu/RN passa a ser estabelecido pela presente Lei, disposto em cargos e funções aos quais terão acesso em conformidade com o que dispõe a * Constituição Federal, , - Art 2º - Ficam extintos os cargos em comissão de Oficial Administrativo, Encarregado de Setor, Diretor de Divisão, Administrador do Matadouro, Administrador do Mercado Público, Administrador da Rodoviária e Assessor Administrativo. At 3º - Ficam criados us Cargos em comissão abaixo discriminados = Suas respectivas remunerações. E -. CARGOSCRIADOS | “Adjunto Administrativo Chefe de setor R$ 180,00 (cento e oitenta reais R$ 180,00 (cento e oitenta reais R$ 370,00 (trezentos e setenta reais Art. 4º - O Artigo 5º, da Lei nº 454/89, passa a vigorar com a seguinte “redação: . “Ar. 5º - A estrutura básica do quadro de pessoal . passa a ser constituida de acordo com as especificações contidas nos Anexos le Il. E LEI Nº 603/97 — GP Altera a Lei Municipal 454/89 no que diz respeito a composição funcional básica da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, extingue e cria cargos em comissão, fixa valores salariais e dá outras Providências. : O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do =io Grande do Norte, no úso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O quadro de pessoal do Municipio de São José de *pidu/RN passa a ser estabelecido pela presente Lei, disposto em cargos e funções aos quais terão acesso em conformidade com o que dispõe a — Constituição Federal. , Ar. 2º - Ficam extintos os cargos em comissão de Oficial Administrativo, Encarregado de Setor, Diretor de Divisão, Administrador do Matadouro, Administrador do Mercado Público, Administrador da Rodoviária e Assessor Administrativo. At 3º - Ficam criados os Cargos em comissão abaixo discriminados = suas respectivas remuncrações. : Adjunto Administrativo R$ 180,00 (cento e oitenta reais Chefe de setor Encarregado do Matadouro Encarregado de Mercado Público R$ 180,00 (cento e oitenta reais Encarregado da Rodoviária R$ 180,00 (cento e oitenta reais R$.370,00 (trezentos e setenta reais Supervisor de Divisão Art. 4º - O Artigo 5º, da Lei nº 454/89, passa a vigorar com a seguinte | redação: “Art. 5º - A estrutura básica do quadro de pessoal | passa a ser constituida de acordo com as especificações contidas nos Anexos le Il. = Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto a estrutura básica das Secretarias Municipais, a quantidade de cargos comissionados, conforme o exposto na presente Lei. “tua Art. 6º - O Poder Executivo fará republicar a Lei nº 454/89, de 14 de julho de 1989, com as devidas alterações. E Art. 7º - Para os Servidores lotados em quaisquer secretarias, bem como os ocupantes de cargos comissionados, exceto secretários municipais, fica criada gratificação, que pode exceder em até 1 50% (cento e cinquenta por cento) da remuneração mensal, de acordo com o serviço executado, carga horária prestada, acúmulo de funções. Art. 8º - Para os servidores, bem como os Ocupantes de cargos comissionados, ambos lotados na Secretaria Municipal de Saúde e especificados nos Anexos HI-A e III-B, ficam criadas Gratificações de Atividades em Saúde - GAS, as quais irão. variar de acordo com a carga horária prestada. ' Parágrafo Único - As gratificações criadas no “caput” deste Artigo, também serão concedidas a servidores públicos integrantes de outras esferas de governo, cedidas ao Município de São José de Mipibu, obedecendo as especificações e qualificações contidas nos Anexos III-A e III-B. . Ar. 9º - Fica também criada Para os servidores lotados na Secretaria Municipal Je Saúde e especificada no Anexo IV, a Gratificação por Atendimento - GAT. Art. 10º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições om comtrário o retroagindo seus efeitos 21º de maio do corrente ano. Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN, em 05 de junho de 1997. i x Psp rs to A / : j * /ARLINDO DUARTE DANTAS A Prefeito Anexo | CARGOS EM COMISSÃO - Secretários Municipais E e - Assessores epa - Diretores de Escola (D3 — A) — Curso Supervisor - Diretores de Escola (D2 — M) — Curso Médio - Vice-Diretores de Escola - - Adjuntos Administrativos - Chefes de Setor - Encarregado do Matadouro Público Municipal - Encarregado do Mercado Público - Encarregado da Rodoviária - Supervisores de Divisão Anexo Il | CARGOS ADMINISTRATIVOS . ] - Técnico de Nível Superior (TNS) - Técnico de Nível Médio (TNM) - - Agente Administrativo | (ADI) - Agente Administrativo || (ADII) - Agente administrativo Il (ADI) - Supervisor Escolar (SE3) — Curso Superior - Supervisor Escolar (SE2) — Curso Médio - Coordenadora - Secretaria Escolar (SEI) - Secretaria Escolar (SEII) - Mecanógrafo - Professor Licenciatura Plena (P-3-P) - Professor Licenciatura Curta (P-E-C) - Professor 2º grau Inespecifico (P-2-1) - Professor 2º grau Especifico (P-2-E) - Professor 1º grau (P-1-G) - Auxiliar de Serviços Gerais | (Pedreiro - ASG 1) - Auxiliar de Serviços Gerais Il (Gari e Vigilante — ASG II) - Auxiliar de Serviços Gerais Ill (Servente e Pedreiro — ASG It) - Auxiliar de Serviços Gerais IV (Merendeira e Servente — ASG 1V) - Motorista (M1) - Motorista (M2) - Tratorista (T1) Z tas Big rs, Anexo III-A Gratificação por Atividade em Saúde - GAS CARGOS EFETIVOS CARGA HORARIA VALORES DAS GRATIFICAÇÕES-R$ Assistente Social Assistente Social 40 horas 20 horas | Enfermeira | Enfermeira " 30 horas I | Auxiliar de Enfermagem - 30 horas R$ 160,00 º | Bioquímico 40 horas R$ 450,00 ! Bioquímico 30 horas R$ 372,40 Anexo III-B Gratificação por Atividade em Saúde - GAS | | CARGOS COMISSIONADOS CARGA HORARIA VALORES DAS GRATIFICAÇÕES-R$ R$ 815,00 | Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Controle [ Diretora de Unidade de Saúde | Diretora de Unidade de Saúde ' Encarregado do Setor de Transporte na Saúde | Encarregado de Setor Encarregado de Setor Chefe de Setor | Chefe de Setor 40 horas 20 horas 40 horas - 40 horas R$ 500,00 - R$575,00 40 R$ 512,00 20 horas 40 horas 20 horas R$ 225,00 Anexo IV Gratificação por Atendimento - GAT CARGOS — VALORES DOS ATENDIMENTOS — R$ Médico Ambulatorial Médico Especialista Dentista j R$ 25,00 - po Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN, em 05 de junho de 1997. Jg TA e ny ARÍINDO DUARTE DANTAS Prefeito