| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1997 |
| Date | 1997-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contratação Temporária para atender a necessidade de prestação de serviços essenciais à população do município e dá outras providências. |
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- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU 4 GABINETE DO PREFEITO o Rua 26 de Julho, 08 Centro — São José « o É 08.365 001-03 Lei nº 608/1997 — GP/PMSIM Dispõe sobre a Contratação Temporária para atender a necessidade de prestação de serviços essenciais à população do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, que em seu artigo 91, “IX — para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o município poderá contratar servidores por tempo determinado, nunca superior a 10 (dez) meses, sem direito a renovação contratual. ”, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado de até 10 (dez) meses, sem direito à renovação, 270 (duzentos e setenta) servidores. Art. 2º — As contratações mencionadas no artigo 1º desta Lei, objetivam atender às necessidades básicas fundamentais da Administração Pública Municipal, no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Cultura e Desportos, Trabalho e Ação Social, e Obras e Desenvolvimento Urbano. Art. 3º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1997. Gabinete do Prefeito, em 31 de julho de 1997. O DUARTE DANTAS Prefeito Municipal