br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 608/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 1997
Date 1997-07-31
EmentaDispõe sobre a Contratação Temporária para atender a necessidade de prestação de serviços essenciais à população do município e dá outras providências.
native_id524

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
4 GABINETE DO PREFEITO o
Rua 26 de Julho, 08 Centro — São José «
o É 08.365 001-03
Lei nº 608/1997 — GP/PMSIM
Dispõe sobre a Contratação Temporária para atender a
necessidade de prestação de serviços essenciais à
população do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do
Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de
abril de 1990, que em seu artigo 91, “IX — para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, o município poderá contratar servidores por tempo
determinado, nunca superior a 10 (dez) meses, sem direito a renovação contratual. ”,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo
determinado de até 10 (dez) meses, sem direito à renovação, 270 (duzentos e setenta)
servidores.
Art. 2º — As contratações mencionadas no artigo 1º desta Lei, objetivam
atender às necessidades básicas fundamentais da Administração Pública Municipal, no âmbito
das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Cultura e Desportos, Trabalho e Ação Social,
e Obras e Desenvolvimento Urbano.
Art. 3º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
Orçamento Geral do Município.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1997.
Gabinete do Prefeito, em 31 de julho de 1997.
O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

open original →