br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 613/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaDispõe sobre pensão transitória e dá outras providências.
native_id528

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Lei nº 613/97-GP
DISPÕE SOBRE PENSÃO
TRANSITÓRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido nos termos do art 171 e seus Parágrafos da Lei
Orgânica do Município de 03.04.1990 uma pensão transitória no valor de 1 % (um e meio)
salário mínimo a Sra. LILA DANTAS DE MACEDO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de agosto de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 1997.
INDO DUARTE DANTAS
Prefeito

open original →