| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre pensão transitória e dá outras providências. |
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Lei nº 613/97-GP DISPÕE SOBRE PENSÃO TRANSITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido nos termos do art 171 e seus Parágrafos da Lei Orgânica do Município de 03.04.1990 uma pensão transitória no valor de 1 % (um e meio) salário mínimo a Sra. LILA DANTAS DE MACEDO. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de agosto de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 1997. INDO DUARTE DANTAS Prefeito