| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal situado no Parque Industrial de São José de Mipibu, zona urbana, conforme Decreto n°011/97, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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en ólá LAP Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrmônio - Público Municipal, situado no Parque Industrial de São José de Mipibu, zona urbana. conforme i Decreto nº 011/97 e dá outras providências. ara O fim que & O PREFEITO MUNICIPAL DE úrande do Norte, no uso de suas aah legais. ( sra RANDO o que dispõe a Les Orfiituad da Município, de u Áriigo 118, faço saber que a Câmara Municipal aprovou c eu Art. à” - Fica doado, como complemento à Lei nº 60997, à ereza Cristina Alves da Silva, cujo nome de fantasia é T.C “Comércio £ com sede em Natal/RN, produtora e comerciante de aditivos e argamassas paira ção civil, nas condições abaixo especificadas, um terreno na zona urbana deste » pertencente ao pairimômio público mimicipal, situado no Parque Industrial, io através do Decreto Executivo nº 01197, tendo como objetivo a implant: viabnica de tintas para a constração civil. ru ção Art. 2º - O terreno doado através da Lei nº 602/97 media 40 x 120 suintes dimensões e lumites: ao Norte: 120 m, limitando-se com terreno do ao Sul: 120 m, limitando-se com Moema Mesquita Cansanção Febipe: a Oeste: 43 m, paia a com terreno do ai di Ao Norte: 300 m, limitando-se com terreno do Parque Industri: Ao Sul: 300 m. limitando-se com Moema Mesquita Cansanção Felipe; À Leste: 40 m, limitando-se com a BR-101 e. à Oeste: 40 m, limitando-se com terreno do Parque Industrial. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação :. Comércio e Indústria na arca retro, no prazo de (120) cento e vinte contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, 2 reversão do me nrintera terreno ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - À Empresa T.C, Comércio e Indústria fica obrigada a aiii. nos Sefviços necessários à sua construção e implantação. mão du obra amente local, salvo nas funções estritamente técnicas. às. 5º - Nos primeiros seis meses da implintação, a indústria à fica condicionada a fornecer. no mínimo. (15) quinze empregos mente, a pessoas residentes no município. Parágrafo único: Até Oltum) ano após a sua implantação, a “ma retro citada deverá ampliar para, no minimo, (701 setenta o múmero de em! cida a condição contida no caput do artigo, permanecendo inalterado ese miumero de emprego enquanto a indústria operar no municipio. Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas no sugo onterior implicará na aplicação de multa no valor de 3.000 (três mil) UFES Art. 7º - Em caso de cessação das atividades da T. C. Comércio e 1 qualquer que seja a sus causa, o ea ora doado será, automaticamente, o Patrimônio Público Municipal. Art. 8º - Não será concedida à T. C. Comércio e Indústria isenção Ar. 9º - lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTE DANTAS PREFEITO Natal, 22 de setembro de 1997. Ão Exmº Sr. Prefeito Arlindo Duarte Dantas. A TC. Comércio e Indústria de Produtos Químicos, através de sua proprietária Sr. Tereza Cristina Alves da Silva vem mui respeitosamente solicitar à Prefeitura do Município de São José do Mipibú o aumento da área doada conforme escritura pública de 18 de junho de 1997, do livro nº 02- “AI”, Registro Geral fis. 167, matrícula 6.765; com área de 40m x 120m passando a ter 40mx300m (com ampliação para o fundo do lote) na mesma localização e situação, em virtude da indústria além de fabricar aditivos para concreto, também passará a fabricar argamassa e tintas, incrementando suas atividades de produção, havendo" por isso necessidade de uma maior área operacional. Conseqiuentemente esta nova determinação da empresa acarretará maiores benefícios fiscais ao município e a geração de aproximadamente 150 (cento e cinquenta) novos empregos. Nesta nova planta industrial será desenvolvido um Centro de Treinamento e Especialização, formando mão-de-obra qualificada, beneficiando, também, os trabalhadores dessa cidade. Aguardando uma manifestação dessa Prefeitura coloco-me a disposição para maiores esclarecimentos. Pros /o-m Tereza Cristina Alves da Silva 23a José Medeiros, 322 - P. Nagra Te CEP 59.090-660 7 a al pr 200782524 1 Teroza Cristina Alves da Silva poa José Modairos, 322 - Ponta Negra CEP 52099-560 L Natal-RN | Atenciosamente A A. Cristina Alves da Silva TC. Comércio e Indústria de Produtos Químicos Rua: José de Medeiros,322-Ponta Negra - Natal -RN Fone: (084) 741.1736 NATAL FRIG INDUS. TRE MEMO EIA MATIAS HA MILNEINA GRRA MI AAA NATAL/ JULHO DE 1998 MEMORIAL DESCRITIVO GLEBA/ IMOVEL: ÁREA DOADA A INDUSTRIA TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA. ORGÃO DOADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN- ÁREA: 1.1HÁ MUNICIPIO: SÃO JOSÉ DE MIPIBU -RN- PERÍMETRO : 680.00M LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE : NATAL FRIG. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SUL : MOEMA MESQUITA CANSANÇÃO FELIPE LESTRE : ÁREA DE DOMINIO DA BR-101- OESTE : TERRAS DA USINA ESTIVAS DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Iniciando o levantamento topográfico no vértice 0! com um azimute de 2980000” relacionado com o Norte Magnético e uma distancia de 300.00m chegamos ao ponto 02, limitando-se com terras de Moema Mesquita Cansanção Felipe. Deste com um azimute de 8º 0000” e distancia de 40.00m chegamos ao ponto 03, limitando-se com terras Natal Frig Industria e Comercio Ltda. Deste com um azimute de 118º00"00” e distancia de 300.00m chegamos ao ponto 04 limitando-se com terras de Natal Frig Industria e Comercio Ltda. Desta com azimute de 188º00'00” chegamos ao ponto 01 que deu origem a esta poligonal limitando-se com terras da faixa de domínio da BR-101-. TEC. RESP. OZIEL MATIAS DA SILVEIRA CREA 97.967/TD NATAL/ JULHO DE 1998 = » SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 01 SENTO, Motivo Ea Preenchimento! E CADASTRO! GERAL DE CONTRIBUINTES ; E 1 L 1/1 0001 A z 7 | cuo1 < D EM| 4 17/0001 a a 1 LL IL jíio 25 CONTADOR / EMPRESA DE CONTABILIDADE NONE (pessoa fisica) / NOME EMPRESARIAL (pessoa jurídica) E *ADMIR LEITE BAZANTE 7 TAC DO CONTADOR MESPONSÁVEL UF "D04889/0-4 RN TIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE A SRF