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norma nº 614/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal situado no Parque Industrial de São José de Mipibu, zona urbana, conforme Decreto n°011/97, para o fim que especifica e dá outras providências.
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en ólá LAP
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrmônio - Público
Municipal, situado no Parque Industrial de
São José de Mipibu, zona urbana. conforme
i
Decreto nº 011/97
e dá outras providências.
ara O fim que &
O PREFEITO MUNICIPAL DE
úrande do Norte, no uso de suas aah legais.
( sra RANDO o que dispõe a Les Orfiituad da Município, de
u Áriigo 118, faço saber que a Câmara Municipal aprovou c eu
Art. à” - Fica doado, como complemento à Lei nº 60997, à
ereza Cristina Alves da Silva, cujo nome de fantasia é T.C “Comércio £
com sede em Natal/RN, produtora e comerciante de aditivos e argamassas paira
ção civil, nas condições abaixo especificadas, um terreno na zona urbana deste
» pertencente ao pairimômio público mimicipal, situado no Parque Industrial,
io através do Decreto Executivo nº 01197, tendo como objetivo a implant:
viabnica de tintas para a constração civil.
ru
ção
Art. 2º - O terreno doado através da Lei nº 602/97 media 40 x 120
suintes dimensões e lumites: ao Norte: 120 m, limitando-se com terreno do
ao Sul: 120 m, limitando-se com Moema Mesquita Cansanção Febipe:
a Oeste: 43 m, paia a com terreno do
ai
di
Ao Norte: 300 m, limitando-se com terreno do Parque Industri:
Ao Sul: 300 m. limitando-se com Moema Mesquita Cansanção
Felipe;
À Leste: 40 m, limitando-se com a BR-101 e.
à Oeste: 40 m, limitando-se com terreno do Parque Industrial.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação
:. Comércio e Indústria na arca retro, no prazo de (120) cento e vinte
contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente,
2 reversão do me nrintera terreno ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º - À Empresa T.C, Comércio e Indústria fica obrigada a
aiii. nos Sefviços necessários à sua construção e implantação. mão du obra
amente local, salvo nas funções estritamente técnicas.
às. 5º - Nos primeiros seis meses da implintação, a indústria
à fica condicionada a fornecer. no mínimo. (15) quinze empregos
mente, a pessoas residentes no município.
Parágrafo único: Até Oltum) ano após a sua implantação, a
“ma retro citada deverá ampliar para, no minimo, (701 setenta o múmero de
em! cida a condição contida no caput do artigo, permanecendo inalterado
ese miumero de emprego enquanto a indústria operar no municipio.
Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas no
sugo onterior implicará na aplicação de multa no valor de 3.000 (três mil) UFES
Art. 7º - Em caso de cessação das atividades da T. C. Comércio e
1 qualquer que seja a sus causa, o ea ora doado será, automaticamente,
o Patrimônio Público Municipal.
Art. 8º - Não será concedida à T. C. Comércio e Indústria isenção
Ar. 9º - lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTE DANTAS
PREFEITO
Natal, 22 de setembro de 1997.
Ão Exmº Sr. Prefeito Arlindo Duarte Dantas.
A TC. Comércio e Indústria de Produtos Químicos, através de
sua proprietária Sr. Tereza Cristina Alves da Silva vem mui respeitosamente
solicitar à Prefeitura do Município de São José do Mipibú o aumento da área
doada conforme escritura pública de 18 de junho de 1997, do livro nº 02- “AI”,
Registro Geral fis. 167, matrícula 6.765; com área de 40m x 120m passando a ter
40mx300m (com ampliação para o fundo do lote) na mesma localização e
situação, em virtude da indústria além de fabricar aditivos para concreto, também
passará a fabricar argamassa e tintas, incrementando suas atividades de
produção, havendo" por isso necessidade de uma maior área operacional.
Conseqiuentemente esta nova determinação da empresa acarretará maiores
benefícios fiscais ao município e a geração de aproximadamente 150 (cento e
cinquenta) novos empregos. Nesta nova planta industrial será desenvolvido um
Centro de Treinamento e Especialização, formando mão-de-obra qualificada,
beneficiando, também, os trabalhadores dessa cidade.
Aguardando uma manifestação dessa Prefeitura coloco-me a
disposição para maiores esclarecimentos.
Pros /o-m
Tereza Cristina Alves da Silva
23a José Medeiros, 322 - P. Nagra Te
CEP 59.090-660
7 a al pr 200782524 1
Teroza Cristina Alves da Silva
poa José Modairos, 322 - Ponta Negra
CEP 52099-560
L Natal-RN |
Atenciosamente
A A.
Cristina Alves da Silva
TC. Comércio e Indústria de Produtos Químicos
Rua: José de Medeiros,322-Ponta Negra - Natal -RN
Fone: (084) 741.1736
NATAL FRIG INDUS.
TRE MEMO EIA MATIAS HA MILNEINA GRRA MI AAA
NATAL/ JULHO DE 1998
MEMORIAL DESCRITIVO
GLEBA/ IMOVEL: ÁREA DOADA A INDUSTRIA TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA.
ORGÃO DOADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN-
ÁREA: 1.1HÁ MUNICIPIO: SÃO JOSÉ DE MIPIBU -RN-
PERÍMETRO : 680.00M LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE : NATAL FRIG. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
SUL : MOEMA MESQUITA CANSANÇÃO FELIPE
LESTRE : ÁREA DE DOMINIO DA BR-101-
OESTE : TERRAS DA USINA ESTIVAS
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Iniciando o levantamento topográfico no vértice 0! com um azimute de 2980000” relacionado com o Norte
Magnético e uma distancia de 300.00m chegamos ao ponto 02, limitando-se com terras de Moema Mesquita
Cansanção Felipe. Deste com um azimute de 8º 0000” e distancia de 40.00m chegamos ao ponto 03, limitando-se
com terras Natal Frig Industria e Comercio Ltda. Deste com um azimute de 118º00"00” e distancia de 300.00m
chegamos ao ponto 04 limitando-se com terras de Natal Frig Industria e Comercio Ltda. Desta com azimute de
188º00'00” chegamos ao ponto 01 que deu origem a esta poligonal limitando-se com terras da faixa de domínio da
BR-101-.
TEC. RESP. OZIEL MATIAS DA SILVEIRA
CREA 97.967/TD
NATAL/ JULHO DE 1998
= » SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
01 SENTO, Motivo Ea Preenchimento! E
CADASTRO! GERAL DE CONTRIBUINTES
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1 L 1/1 0001 A
z 7 | cuo1
< D EM| 4 17/0001 a
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25 CONTADOR / EMPRESA DE CONTABILIDADE
NONE (pessoa fisica) / NOME EMPRESARIAL (pessoa jurídica) E
*ADMIR LEITE BAZANTE
7 TAC DO CONTADOR MESPONSÁVEL UF
"D04889/0-4 RN
TIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE A SRF

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