| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1997 |
| Date | 1997-11-17 |
| Ementa | Altera. o artigo 3° e revoga o artigo 7° da Lei n° 614/97 e dá outras providências. |
| native_id | 532 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Lein” 617/97-GP Altera o artigo 3º e revoga o artigo 7º da Lei nº 614/97, e dá outras providências. , O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a segumte Lei: : Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 614/97 que “Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal situado no Parque Industrial le São José de Mipibu, zona urbana, conforme Decreto nº 011/97, para o fim que fica e dá outras providências” passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da T. C. Comércio Indústria na área retro, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data em g sfetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipal” Art. 2º - Fica revogado o artigo 7º da Lei retro citada. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei nº 51497 com as devidas alterações. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de novembro de 1997. 4 NDO DUARTE DANTAS 4 Prefeito