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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 617/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 1997
Date 1997-11-17
EmentaAltera. o artigo 3° e revoga o artigo 7° da Lei n° 614/97 e dá outras providências.
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Lein” 617/97-GP
Altera o artigo 3º e revoga o artigo 7º da Lei
nº 614/97, e dá outras providências. ,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
segumte Lei: :
Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 614/97 que “Dispõe sobre a doação
de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal situado no Parque Industrial
le São José de Mipibu, zona urbana, conforme Decreto nº 011/97, para o fim que
fica e dá outras providências” passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - A não
construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da T. C. Comércio
Indústria na área retro, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data em g
sfetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado
terreno ao Patrimônio Público Municipal”
Art. 2º - Fica revogado o artigo 7º da Lei retro citada.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei nº
51497 com as devidas alterações.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de novembro de 1997.
4 NDO DUARTE DANTAS
4 Prefeito

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