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norma nº 618/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 1997
Date 1997-11-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar, por venda, as Ações Ordínárias e Preferenciais Nominativas, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, representativas de participação societária ao Município na COSERN e dá outras providências.
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Lei Nº 618/97-GP
Autoriza o Poder Executivo a alighar, por
venda, as Ações Ordinárias e as
Preferenciais Nominativas, pertencentes
ao Patrimônio Público Municipal,
representativas de participação societária
do Município na COSERN e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Noris, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por venda, as Ações
Ordinárias e Preferenciais Nominativas, pertecentes ao Patrimônio Público Municipal,
representalivas da participação societária deste Município na COSERN - Companhia
Energética do Rio Grande do Norte, sociedade ds economia mista, correspondentes a
114.635 (cento e quatorze mil, seiscentos e trinta e cinco) ações assim distribuídas: 89.300
(oitenta e nove mil e trezentas) Ações Ordinárias e 25.325 (vinte e cinco mil, trezentos e
“inta e cinco) Ações Preferenciais Nominativas.
Art 2º - O produto proveniente da alienação autorizada no artigo anterior
destina-se às folhas de pagamentos mensal e do 13º salário do funcionalismo público
municipal, despesas com investimentos, dívidas da gestão anterior e atual, dividas
trabalhistas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 1997.
pa SD, A
ALCINDO DUARTE DANTAS
Defeito Pu icipal

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