| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1997 |
| Date | 1997-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar, por venda, as Ações Ordínárias e Preferenciais Nominativas, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, representativas de participação societária ao Município na COSERN e dá outras providências. |
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Lei Nº 618/97-GP Autoriza o Poder Executivo a alighar, por venda, as Ações Ordinárias e as Preferenciais Nominativas, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, representativas de participação societária do Município na COSERN e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Noris, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por venda, as Ações Ordinárias e Preferenciais Nominativas, pertecentes ao Patrimônio Público Municipal, representalivas da participação societária deste Município na COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte, sociedade ds economia mista, correspondentes a 114.635 (cento e quatorze mil, seiscentos e trinta e cinco) ações assim distribuídas: 89.300 (oitenta e nove mil e trezentas) Ações Ordinárias e 25.325 (vinte e cinco mil, trezentos e “inta e cinco) Ações Preferenciais Nominativas. Art 2º - O produto proveniente da alienação autorizada no artigo anterior destina-se às folhas de pagamentos mensal e do 13º salário do funcionalismo público municipal, despesas com investimentos, dívidas da gestão anterior e atual, dividas trabalhistas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 1997. pa SD, A ALCINDO DUARTE DANTAS Defeito Pu icipal