| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de percentual incidente sobre a cota do fundo de Participação do Município - FPM - para a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância - APAMI/São José de Mipibu, instituição mantenedora do Hospital - Maternidade "Jessé Freire", e dá outras providências. |
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Letn' 622497 GP » Dispõe sobre o repasse de percentual 1 incidente sobre a cota do Fundo de Participação do Município - FPM = para a Associação de Proteção à Maternidade c à ; Infância - APAMI / São José de Mipibu, instituição manienedora do Hospital - Maternidade “Jessé Freire”. e dá otras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo repassará, mensalmente, 1,5% (um virgula cinco por cento) da arrecadação da cota do Fundo de Participação do Município - FEM - para a Associução de Proteção à Mulernidade e à Infância - APAMI / São José de Mipibu, instituição mantenedora do Hospital - Maternidade “Jessé Freire”. Ar 2º - O repasse acima referido será efetuado por um periodo de IZ (doze) meses, contado este a partir de janeiro de 1998. Art. 3º - Os tecursos a serem repassados servirão para cobrir às despesas medico-hospitalares e laboratoriais com o atendimento à população necessitada deste Município, devendo haver prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta) dias contado este da data de cada recebimento. o Amt. 4º - Os recursos citados no artigo anterior serão repassados mediante convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal - Secretaria Municipal de Saúde e a APAMI, PE Ar. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 1997. OQ DUARTE DANTAS PREFEITO