| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, por desapropriação, conforme Decreto n° 016/97, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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> * Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal. por desapropriação. conforme Decreto nº 016/97, para o fim que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU. Estado do ão Grande do Norte, no uso de suas atribuições leguis, CONSIDERANDO q que dispãe a Ler Orgânica do Municipio, de di de abail de 1990, em sen Artigo LIS, faço saber que a Câmara Municipal aprovon e en “anciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica doado às Indústrias Becker Ltda, com sede ico na Rua Apodi, 598, bairro Tirol, Natal/RN, pertencente aos Senhores de Mendonça Júnior e Katia Harrop Galvão Fonseca, brasileiros. ca empresários, domiciliados em Jubvalão dos Guararapes/PR, onde residem na Avenida ; do Vieira de Milo, 3285, apto. 301, bairro Candeias. que tem como principal objetivo social. indústria de produtos químicos para limpeza & higiene geral, tais como, cêras, delergentos. desengraxantes. desinfetantes, amaciantes, cosméticos e afins 6 comércio atacadista de máquinas e equipamentos para limpeza, importação e exportação vos condições abaixo especificadas, um terreno na Zona urbana deste município, pertencente ao patrimônio público municipal, desapropriado através do Decreto Executivo 2 UW07 objetivando as atividades anteriormente discriminadas. E Art. 2º - O terreno doado possui uma área total de 17.739 m” ste mi setecentos e trinta e nove metros uadrados), tendo as seguintes dimensões c Emites; no norte, 159 metros, limitando-se com o Sr. Agenor, ao sul, 195 78 met ) ando-se com Maria da: Graças de Araújo; a leste, 100 metros, limutando-se com a BR She a deste, TOO metros, Emitândo-se com Maria das Gro ças de Araújo. pf Art. 3º - À não construção no Espaço físico. com a implantação « Funcionamento das Indústrias Becker Lida na área acima mencionada, no prazo de 360 sresentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presenie doação. aenrrelara, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público viimicipal Art. 4º - As Indústrias Becker Ltda ficam obrigadas a utilizarem. * Serviços necessários a sya construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente ocal, salvo nos funçãos estritamente técnicas. àzt. 5º - Quando do funcionamento, as indústrias supracitadas “cam condicionadas a fornecerem empregos, prioritariamente, a pessoas residentes neste município. Art. 6 - O não cumprimento das condições determinadas nos artigos 4º e Sº implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs mensais. Am. 7º - Não será concedida as Indústrias Becker Lida isenção de imbeudos fm. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 1997. Ai” O DUARTE DANTAS PREFEITO