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norma nº 623/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, por desapropriação, conforme Decreto n° 016/97, para o fim que especifica e dá outras providências.
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Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público
Municipal. por desapropriação. conforme
Decreto nº 016/97, para o fim que especifica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU. Estado
do ão Grande do Norte, no uso de suas atribuições leguis,
CONSIDERANDO q que dispãe a Ler Orgânica do Municipio, de
di de abail de 1990, em sen Artigo LIS, faço saber que a Câmara Municipal aprovon e en
“anciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica doado às Indústrias Becker Ltda, com sede
ico na Rua Apodi, 598, bairro Tirol, Natal/RN, pertencente aos Senhores
de Mendonça Júnior e Katia Harrop Galvão Fonseca, brasileiros. ca
empresários, domiciliados em Jubvalão dos Guararapes/PR, onde residem na Avenida
; do Vieira de Milo, 3285, apto. 301, bairro Candeias. que tem como principal
objetivo social. indústria de produtos químicos para limpeza & higiene geral, tais como,
cêras, delergentos. desengraxantes. desinfetantes, amaciantes, cosméticos e afins 6
comércio atacadista de máquinas e equipamentos para limpeza, importação e exportação
vos condições abaixo especificadas, um terreno na Zona urbana deste município,
pertencente ao patrimônio público municipal, desapropriado através do Decreto Executivo
2 UW07 objetivando as atividades anteriormente discriminadas. E
Art. 2º - O terreno doado possui uma área total de 17.739 m”
ste mi setecentos e trinta e nove metros uadrados), tendo as seguintes dimensões
c Emites; no norte, 159 metros, limitando-se com o Sr. Agenor, ao sul, 195 78 met )
ando-se com Maria da: Graças de Araújo; a leste, 100 metros, limutando-se com a BR
She a deste, TOO metros, Emitândo-se com Maria das Gro ças de Araújo.
pf
Art. 3º - À não construção no Espaço físico. com a implantação «
Funcionamento das Indústrias Becker Lida na área acima mencionada, no prazo de 360
sresentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presenie doação.
aenrrelara, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público
viimicipal
Art. 4º - As Indústrias Becker Ltda ficam obrigadas a utilizarem.
* Serviços necessários a sya construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente
ocal, salvo nos funçãos estritamente técnicas.
àzt. 5º - Quando do funcionamento, as indústrias supracitadas
“cam condicionadas a fornecerem empregos, prioritariamente, a pessoas residentes neste
município.
Art. 6 - O não cumprimento das condições determinadas nos
artigos 4º e Sº implicará na aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs
mensais.
Am. 7º - Não será concedida as Indústrias Becker Lida isenção de
imbeudos
fm. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 1997.
Ai”
O DUARTE DANTAS
PREFEITO

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