| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1046 /2014-GP/PMSJM Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica doado à empresa FERRAÇO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LIDA ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.338.165/0001-42, com sede à Rua Tietê, nº 21, Parque de Exposições, Parnamirim/RN, CEP 59.146-414, através de seus sócios os Ss. TÁRCIO PEREIRA DE MEDEIROS FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, Portado do RG N.º 2.140.981-SSP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 049.941.714-32, residente e domiciliado na Rua Currais Novos, n.º 110 A, Condomínio Versalhes, Edifício Lyon, apto. 1201, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.031-110 e SEBASTIÃO MEDEIROS FERREIRA, brasileiro, divorciado, empresário, Portador do RG N.º 417.225 - SSP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 188.083.794-34, residente e domiciliado na Rua Currais Novos, n.º 110 A, Condomínio Versalhes, Edifício Lyon, apto. 1201, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.031-110, tendo como objetivo o Comércio varejista de materiais de construção em geral, bem como O comércio varejista de madeira e artefatos; tintas e materiais para pintura; ferragens e ferramentas; outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; e de artigos de cama, mesa e banho, nas condições abaixo especificadas, um terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Centro Industrial Avançado, criado pela Lei n.º 896/2008, objetivando as atividades anteriormente discriminadas. Ast.2º - O terreno doado possui uma área total de 4.635,66m? (Quatro mil seiscentos e trinta e cinco vírgula sessenta e seis metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 87,82 metros, limitando-se com um imóvel de Moema Cansanção; ao Sul, medindo 57,77 metros, limitando-se com imóvel do Patrimônio Público Municipal; ao Leste, medindo 72,76 metros, limitando-se com um Terreno do Patrimônio Público Municipal e Rua Projetada; ao Oeste, medindo 59,36 metros, limitando- se um imóvel da Usina Estivas. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da empresa FERRAÇO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LIDA ME, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, à reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal. ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Art. 4º - A empresa FERRAÇO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação da fábrica de pré-moldados (artefatos de concreto), mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a empresa supracitada fica condicionada a fornecer, no mínimo, 50 (cinquenta) empregos, prioritariamente a pessoas residentes neste município até o final de 2014. Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 09 de abril de 2014. O DUARTE DANTAS Prefeito Municipal