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norma nº 1046/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1046 /2014-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para os fins que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica doado à empresa FERRAÇO MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LIDA ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
09.338.165/0001-42, com sede à Rua Tietê, nº 21, Parque de Exposições, Parnamirim/RN,
CEP 59.146-414, através de seus sócios os Ss. TÁRCIO PEREIRA DE MEDEIROS
FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, Portado do RG N.º 2.140.981-SSP/RN e inscrito
no CPF sob o n.º 049.941.714-32, residente e domiciliado na Rua Currais Novos, n.º 110 A,
Condomínio Versalhes, Edifício Lyon, apto. 1201, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.031-110 e
SEBASTIÃO MEDEIROS FERREIRA, brasileiro, divorciado, empresário, Portador do RG
N.º 417.225 - SSP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 188.083.794-34, residente e domiciliado na
Rua Currais Novos, n.º 110 A, Condomínio Versalhes, Edifício Lyon, apto. 1201, Lagoa
Nova, Natal/RN, CEP 59.031-110, tendo como objetivo o Comércio varejista de materiais de
construção em geral, bem como O comércio varejista de madeira e artefatos; tintas e
materiais para pintura; ferragens e ferramentas; outros artigos de uso pessoal e doméstico
não especificados anteriormente; e de artigos de cama, mesa e banho, nas condições abaixo
especificadas, um terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio
Público Municipal, situado no Centro Industrial Avançado, criado pela Lei n.º 896/2008,
objetivando as atividades anteriormente discriminadas.
Ast.2º - O terreno doado possui uma área total de 4.635,66m? (Quatro
mil seiscentos e trinta e cinco vírgula sessenta e seis metros quadrados), tendo as seguintes
dimensões e limites: ao Norte, medindo 87,82 metros, limitando-se com um imóvel de
Moema Cansanção; ao Sul, medindo 57,77 metros, limitando-se com imóvel do Patrimônio
Público Municipal; ao Leste, medindo 72,76 metros, limitando-se com um Terreno do
Patrimônio Público Municipal e Rua Projetada; ao Oeste, medindo 59,36 metros, limitando-
se um imóvel da Usina Estivas.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da empresa FERRAÇO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LIDA ME, no
prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente
doação, acarretará, automaticamente, à reversão do mencionado terreno, bem como de
todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal.
ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Art. 4º - A empresa FERRAÇO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
ME fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação da
fábrica de pré-moldados (artefatos de concreto), mão-de-obra prioritariamente local, salvo
nas funções estritamente técnicas.
Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a empresa supracitada fica
condicionada a fornecer, no mínimo, 50 (cinquenta) empregos, prioritariamente a pessoas
residentes neste município até o final de 2014.
Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º
implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 09 de abril de 2014.
O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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