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norma nº 1047/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº1047/2014-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para os fins que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica doado à empresa NORTE CAIXA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EMBALAGEM LIDA - EPP, CNPJ 16.640.312/ 0001-08, com sede e foro
jurídico à Rua Oscar Ramalho de Farias, n.º 11, Rosa dos Ventos, Parnamirim/RN, CEP
59.141-280, pertencente aos Sócios JEANE SOARES CONSTANTINO, brasileira, solteira,
empresária, portadora do RG n.º 001.327.652/SSP-RN e inscrita no CPF sob o n.º
786.011.344-91, residente e domiciliada na Rua Nova Veneza, n.º 2729, Conjunto Santa
Catarina, Potengi, Natal/RN, CEP 59.112-170; ÍCARO MARTINATI MARCON, brasileiro,
menor , nascido em 15/11/2005, portador do RG n.º 6.212.150/SSP-SP e inscrito no CPF sob
o nº 702.694.001.50, neste ato representado pelo seu genitor o Sr. EBERSON ROGÉRIO
MARCON, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador do RG n.º
021.205.907/SSP-SP e inscrito no CPF sob o n.º 172.721.528-18, residentes e domiciliados na
Rua Goiânia, s/n, QD.33, Lt. 19, Vila Santa Rosa II, Senador Canedo/GO, CEP 75.250-000
que tem como principal atividade a fabricação de chapas e de embalagens de papelão
ondulado, nas condições abaixo especificadas, um terreno na Zona Rural deste município,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Centro Industrial Avançado -
CIA, criado pela Lei n.º 896/2008, objetivando as atividades anteriormente discriminadas.
Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 5.075,20 mê, tendo as
seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 63,78 metros, limitando-se com imóvel
pertencente a Moema Cansanção.; ao Sul, medindo 61,85, limitando-se com a Rua
Projetada; ao Leste, medindo 89,55, limitando-se com o imóvel pertencente ao Patrimônio
Público Municipal; ao Oeste, medindo 75,08, limitando-se com imóvel pertencente ao
Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da empresa NORTE CAIXA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGEM LIDA - EPP, na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e
sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará,
automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipal, com
as benfeitorias realizadas.
ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Art. 4º - A empresa NORTE CAIXA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGEM LIDA - EPP fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua
construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções
estritamente técnicas.
Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a indústria supracitada fica
condicionada a fornecer no mínimo 100 (cem) empregos, prioritariamente a pessoas
residentes neste município, no prazo de até um ano do funcionamento da empresa.
Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º
implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais.
Art. 7º - O não cumprimento das condições determinadas na Lei nº
896/2008, ensejará na reversão da doação, objeto desta Lei, para o Patrimônio Público
Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.018/2013.
São José de Mipibu/RN, 09 de abril de 2014.
DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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