| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº1047/2014-GP/PMSJM Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica doado à empresa NORTE CAIXA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGEM LIDA - EPP, CNPJ 16.640.312/ 0001-08, com sede e foro jurídico à Rua Oscar Ramalho de Farias, n.º 11, Rosa dos Ventos, Parnamirim/RN, CEP 59.141-280, pertencente aos Sócios JEANE SOARES CONSTANTINO, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG n.º 001.327.652/SSP-RN e inscrita no CPF sob o n.º 786.011.344-91, residente e domiciliada na Rua Nova Veneza, n.º 2729, Conjunto Santa Catarina, Potengi, Natal/RN, CEP 59.112-170; ÍCARO MARTINATI MARCON, brasileiro, menor , nascido em 15/11/2005, portador do RG n.º 6.212.150/SSP-SP e inscrito no CPF sob o nº 702.694.001.50, neste ato representado pelo seu genitor o Sr. EBERSON ROGÉRIO MARCON, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador do RG n.º 021.205.907/SSP-SP e inscrito no CPF sob o n.º 172.721.528-18, residentes e domiciliados na Rua Goiânia, s/n, QD.33, Lt. 19, Vila Santa Rosa II, Senador Canedo/GO, CEP 75.250-000 que tem como principal atividade a fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado, nas condições abaixo especificadas, um terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Centro Industrial Avançado - CIA, criado pela Lei n.º 896/2008, objetivando as atividades anteriormente discriminadas. Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 5.075,20 mê, tendo as seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 63,78 metros, limitando-se com imóvel pertencente a Moema Cansanção.; ao Sul, medindo 61,85, limitando-se com a Rua Projetada; ao Leste, medindo 89,55, limitando-se com o imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal; ao Oeste, medindo 75,08, limitando-se com imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da empresa NORTE CAIXA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGEM LIDA - EPP, na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipal, com as benfeitorias realizadas. ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Art. 4º - A empresa NORTE CAIXA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGEM LIDA - EPP fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a indústria supracitada fica condicionada a fornecer no mínimo 100 (cem) empregos, prioritariamente a pessoas residentes neste município, no prazo de até um ano do funcionamento da empresa. Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais. Art. 7º - O não cumprimento das condições determinadas na Lei nº 896/2008, ensejará na reversão da doação, objeto desta Lei, para o Patrimônio Público Municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.018/2013. São José de Mipibu/RN, 09 de abril de 2014. DUARTE DANTAS Prefeito Municipal