| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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% rtp O GRANDE DO NORTE ESTADO DO J PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1048/2014-GP/PMSJM Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art1º - Fica doado à empresa PRESTÍGIO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ 13.181.728/0001-09, com sede e foro jurídico à Avenida Dão Silveira, n. 5900, Pitimbu, Natal/RN, CEP 59.066-180, pertencente aos Sócios PAULO EDUARDO DE MEDEIROS, brasileiro, separado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 695.727-ITEP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 526.170.504-59, residente e domiciliado na Av. Nascimento de Castro, n.º 1245, apto. 41, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.056-450; HELDE EVANDRO DE MEDEIROS ALVES, brasileiro, separado, empresário, portador do RG n.º 456.420- ITEP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 254.277.844-20, residente e domiciliado na Av. Amintas Barros, n.º 3675, apto. 1601, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.075-250; e PAULO SÉRGIO MEDEIROS DE CARVALHO, brasileiro, casado com regime de separação total de bens, engenheiro civil, portador do RG n.º 615.761-ITEP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 392.444.744-68, residente e domiciliado na Rua Dr. Paulo Viveiros, n.º 561, apto. 601, Petrópolis, Natal/RN, CEP 59.012-350 que tem como principal atividade a Representação Comercial (Broker) de produtos alimentícios como: chocolates, farinhas e massas alimentícias para alimentação infantil, flocos de cereais, amidos de cereais, cereais em barra, sopas, leites, achocolatados, iogurtes, laticínios, refrescos em pó, doces, mistura para pães, tortas e bolos, condimentos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, nas condições abaixo especificadas, um terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Centro Industrial Avançado, criado pela Lei n.º 896/2008, objetivando as atividades anteriormente discriminadas. Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 25.128,51 m?, tendo as seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 187,81 metros, limitando-se com imóvel pertencente a Moema Cansanção; ao Sul, medindo 221,86, limitando-se com a Rua Projetada A; ao Leste, medindo 145,00, limitando-se com a BR 101; ao Oeste, medindo 102,96, limitando-se com imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da empresa PRESTÍGIO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em Eemirogi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno ao Patrimônio Público Municipal, com as benfeitorias realizadas Art. 4º - A empresa PRESTÍGIO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a indústria supracitada fica condicionada a fornecer no mínimo 100 (cem) empregos, prioritariamente a pessoas residentes neste município, no prazo de um ano, podendo chegar até 200(duzentos) empregos, sendo os outros 100 (cem) até o final de 2015. Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais. Art. 7º - O não cumprimento das condições determinadas na Lei n.º 896/2008, ensejará na reversão da doação, objeto desta Lei, para o Patrimônio Público Municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.017/2013. São José de Mipibu/RN, 09 de abril de 2014. ARÍÍNDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal