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norma nº 1048/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
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O GRANDE DO NORTE
ESTADO DO J
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1048/2014-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para os fins que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art1º - Fica doado à empresa PRESTÍGIO REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA, CNPJ 13.181.728/0001-09, com sede e foro jurídico à Avenida Dão
Silveira, n. 5900, Pitimbu, Natal/RN, CEP 59.066-180, pertencente aos Sócios PAULO
EDUARDO DE MEDEIROS, brasileiro, separado, empresário, portador da Cédula de
Identidade n.º 695.727-ITEP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 526.170.504-59, residente e
domiciliado na Av. Nascimento de Castro, n.º 1245, apto. 41, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP
59.056-450; HELDE EVANDRO DE MEDEIROS ALVES, brasileiro, separado, empresário,
portador do RG n.º 456.420- ITEP/RN e inscrito no CPF sob o n.º 254.277.844-20, residente e
domiciliado na Av. Amintas Barros, n.º 3675, apto. 1601, Lagoa Nova, Natal/RN CEP
59.075-250; e PAULO SÉRGIO MEDEIROS DE CARVALHO, brasileiro, casado com regime
de separação total de bens, engenheiro civil, portador do RG n.º 615.761-ITEP/RN e inscrito
no CPF sob o n.º 392.444.744-68, residente e domiciliado na Rua Dr. Paulo Viveiros, n.º 561,
apto. 601, Petrópolis, Natal/RN, CEP 59.012-350 que tem como principal atividade a
Representação Comercial (Broker) de produtos alimentícios como: chocolates, farinhas e
massas alimentícias para alimentação infantil, flocos de cereais, amidos de cereais, cereais
em barra, sopas, leites, achocolatados, iogurtes, laticínios, refrescos em pó, doces, mistura
para pães, tortas e bolos, condimentos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, nas condições
abaixo especificadas, um terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio
Público Municipal, situado no Centro Industrial Avançado, criado pela Lei n.º 896/2008,
objetivando as atividades anteriormente discriminadas.
Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 25.128,51 m?, tendo as
seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 187,81 metros, limitando-se com imóvel
pertencente a Moema Cansanção; ao Sul, medindo 221,86, limitando-se com a Rua
Projetada A; ao Leste, medindo 145,00, limitando-se com a BR 101; ao Oeste, medindo
102,96, limitando-se com imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da empresa PRESTÍGIO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, na
área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em
Eemirogi
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado
terreno ao Patrimônio Público Municipal, com as benfeitorias realizadas
Art. 4º - A empresa PRESTÍGIO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
LTDA fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação,
mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas.
Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a indústria supracitada fica
condicionada a fornecer no mínimo 100 (cem) empregos, prioritariamente a pessoas
residentes neste município, no prazo de um ano, podendo chegar até 200(duzentos)
empregos, sendo os outros 100 (cem) até o final de 2015.
Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º
implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais.
Art. 7º - O não cumprimento das condições determinadas na Lei n.º
896/2008, ensejará na reversão da doação, objeto desta Lei, para o Patrimônio Público
Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.017/2013.
São José de Mipibu/RN, 09 de abril de 2014.
ARÍÍNDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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