br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1049/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
native_id57

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

pda pla
ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1049/2014-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para os fins que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica doado à empresa R.K. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.657.824/0001-13
com sede à Rua Rio Potengi, n. 100, Parque de Exposições, Parnamirim/RN, CEP 59.146-
400, pertencente aos Sócios, EDSON RICARDO ALVES RIBEIRO, brasileiro, casado,
empresário, Portador do RG n.º 695.961/SSP-RN e CPF n.º 466.278.124-87, com endereço
residencial à Rua Praia do Sagi, n.º 2081, Ponta Negra, Natal /RN, CEP 59.082-160 e KARLA
SUELY ALVES RIBEIRO FARIAS, brasileira, casada, empresária, Portadora do RG nº
1.256.247 /SSP-RN e inscrita no CPF sob o n.º 596.205.524-15, residente e domiciliada na Rua
Abraham Tahim, nº 1940, apto. 502, Residencial Oásis, Capim Macio, Natal/RN, CEP
59.081-160, tendo como objetivo Representações, comércio atacadista e varejista de rações e
Produtos Agrícolas e Transporte de Cargas em Geral, um terreno na Zona Rural deste
município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Centro Industrial
Avançado - CIA, criado pela Lei n.º 896/2008, objetivando as atividades anteriormente
discriminadas.
Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 5.872,63 mê (Cinco mil
oitocentos e setenta e dois vírgula sessenta e três metros quadrados), tendo as seguintes
dimensões e limites: ao Norte, medindo 63,09 metros, limitando-se com imóvel de Moema
Cansanção; ao Sul, medindo 61,18 metros, limitando-se com a Rua Projetada ” A”; ao Leste,
medindo 102,96 metros, limitando-se com imóvel do Patrimônio Público Municipal; ao
Oeste, medindo 89,55 metros, limitando-se com imóvel do Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da referida empresa, na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos
e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará,
automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias
realizadas, ao Patrimônio Público Munici al, >
Em
ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Art. 4º - A empresa R.K. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA fica
obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra
prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas.
Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a empresa supracitada fica
condicionada a fornecer no mínimo 150 (cento e cinquenta) empregos, prioritariamente a
pessoas residentes neste município, sendo 100 (cem) empregos até o final de 2014 e os
outros 50 (cinquenta) até o final de 2016.
Ast. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 4ºe5º
implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.036/20183.
São José de Mipibu/RN, 09 de abril de 2014.
ARÍLÍNDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

open original →