| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 57 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
pda pla ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1049/2014-GP/PMSJM Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica doado à empresa R.K. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.657.824/0001-13 com sede à Rua Rio Potengi, n. 100, Parque de Exposições, Parnamirim/RN, CEP 59.146- 400, pertencente aos Sócios, EDSON RICARDO ALVES RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, Portador do RG n.º 695.961/SSP-RN e CPF n.º 466.278.124-87, com endereço residencial à Rua Praia do Sagi, n.º 2081, Ponta Negra, Natal /RN, CEP 59.082-160 e KARLA SUELY ALVES RIBEIRO FARIAS, brasileira, casada, empresária, Portadora do RG nº 1.256.247 /SSP-RN e inscrita no CPF sob o n.º 596.205.524-15, residente e domiciliada na Rua Abraham Tahim, nº 1940, apto. 502, Residencial Oásis, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.081-160, tendo como objetivo Representações, comércio atacadista e varejista de rações e Produtos Agrícolas e Transporte de Cargas em Geral, um terreno na Zona Rural deste município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Centro Industrial Avançado - CIA, criado pela Lei n.º 896/2008, objetivando as atividades anteriormente discriminadas. Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 5.872,63 mê (Cinco mil oitocentos e setenta e dois vírgula sessenta e três metros quadrados), tendo as seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 63,09 metros, limitando-se com imóvel de Moema Cansanção; ao Sul, medindo 61,18 metros, limitando-se com a Rua Projetada ” A”; ao Leste, medindo 102,96 metros, limitando-se com imóvel do Patrimônio Público Municipal; ao Oeste, medindo 89,55 metros, limitando-se com imóvel do Patrimônio Público Municipal. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da referida empresa, na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Munici al, > Em ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Art. 4º - A empresa R.K. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a empresa supracitada fica condicionada a fornecer no mínimo 150 (cento e cinquenta) empregos, prioritariamente a pessoas residentes neste município, sendo 100 (cem) empregos até o final de 2014 e os outros 50 (cinquenta) até o final de 2016. Ast. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 4ºe5º implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.036/20183. São José de Mipibu/RN, 09 de abril de 2014. ARÍLÍNDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal