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norma nº 1050/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaDispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
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RA
ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 1050/2014-GP/PMSJM
Ementa:
Dispõe sobre criação de empregos públicos
de Agente Comunitário de Saúde e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam criados 03(três) empregos públicos de Agente Comunitário
de Saúde, cujo provimento será mediante processo seletivo público de provas, ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos
para a sua atuação, respeitando-se o critério de proporcionalidade estabelecido pelo Ministério
da Saúde.
Art.2º - Os cargos criados por força desta Lei obedecerão aos dispostos na
Lei Municipal n.º 858/2006 e nas Portarias do Ministério da Saúde.
Art.3º - O Município passará a contar com 101 (cento e um) Agentes
Comunitários de Saúde.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 10 de abril de 2014.
mA
A! O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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