| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. |
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RA ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 1050/2014-GP/PMSJM Ementa: Dispõe sobre criação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Ficam criados 03(três) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, cujo provimento será mediante processo seletivo público de provas, ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para a sua atuação, respeitando-se o critério de proporcionalidade estabelecido pelo Ministério da Saúde. Art.2º - Os cargos criados por força desta Lei obedecerão aos dispostos na Lei Municipal n.º 858/2006 e nas Portarias do Ministério da Saúde. Art.3º - O Município passará a contar com 101 (cento e um) Agentes Comunitários de Saúde. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 10 de abril de 2014. mA A! O DUARTE DANTAS Prefeito Municipal